DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
FLET
0523FLET03
Língua e Literatura Portuguesa
- Estudos Literários
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
AC
ELEN KARLA SOUSA DA SILVA
1º
.
AC
PRISCILA VASQUES CASTRO DANTAS
2º
.
AC
THIAGO RONEY LIRA BORGES
3º
.
FM
0523FM01
Medicina
Auxiliar com Especialização/ Classe
A/ Nível 1
40h
AC
ALENA MILEO MONTEIRO DINIZ
1º
.
AC
TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCELINO
2º
.
ICB
0523ICB01
Micologia
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
Negro
MICHELE ALVES SANCHES
1º
.
AC
LEONARDO SILVA BARBEDO
2º
.
AC
MARIANA BRASIL DE ANDRADE FIGUEIRA
3º
.
AC
MARCOS HENRIQUE GURGEL RODRIGUES
4º
.
ICB
0523ICB02
Fa r m a c o l o g i a
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
Negro
CAROLINE HONAISE LESCANO
1º
.
AC
MARCO AURÉLIO SARTIM
2º
.
AC
DIEGO ROMÁRIO DA SILVA
3º
.
ICE
0523ICE04
Matemática
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
AC
EDERSON RICARDO FRÜHLING DUTRA
1º
.
AC
JOSÉ LUIS VILCA RODRÍGUEZ
2º
.
AC
STEFFANIO MORENO DE SOUSA
3º
.
AC
VINICIUS PEREIRA BANDEIRA
4º
.
AC
LEONARDO DA SILVA BRITO
5º
.
AC
MATHEUS HUDSON GAMA DOS SANTOS
6º
.
I FC H S
0 5 2 3 I FC H S 0 1
Serviço Social
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
Negro
ELTON SANTA BRÍGIDA DO ROZARIO
1º
.
AC
JOÃO VITOR GOMEZ BITENCOURT
2º
.
AC
ANNAMARIA DA SILVA ARAÚJO MARTINS
3º
.
I C S EZ
0 5 2 3 I C S EZ 0 2
Serviço Social
Assistente A/ Classe A/ Nível 1
DE
Negro
JOSIARA REIS PEREIRA
1º
.
AC
MARKLIZE DOS SANTOS SIQUEIRA
2º
.
AC
CIBELLE DORIA DA CUNHA BUENO
3º
.
AC
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
4º
.
ISB
0523ISB01
B i o q u í m i c a / Fa r m a c o l o g i a
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
AC
MARCOS TULIO DA SILVA
1º
.
AC
HELISON DE OLIVEIRA CARVALHO
2º
Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.623, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.012507/2023-06; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 62/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Farmacognosia, em que foi aprovada a candidata:
Ampla concorrência: Márcia Célia Pacheco Fialho.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 32/CCA/UFPI, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Piauí, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Edital CCA/UFPI nº 01/2023,
de 05 de setembro de 2023; o processo nº 23111.038890/2023-49, e as Leis nºs. 8745/93;
9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, o
Decreto nº 6.944/09, de 21 de agosto de 2009; a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de
28 de outubro de 2009, e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº 039/08, de
11/09/2008, resolve: Homologar o resultado final do processo seletivo, para contratação
de Professor Substituto, Classe de Auxiliar Nível I, em regime de Tempo Parcial TP-20 (vinte
horas semanais), com lotação no Departamento de Fitotecnia (DFIT) do Centro de Ciências
Agrárias (CCA), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Campus "Ministro Petrônio
Portela", na cidade de Teresina-PI, da forma como segue: Área: Produção e Tecnologia de
Sementes - habilitando os candidatos JOÃO PEDRO ALVES DE AQUINO (1º Lugar); SAMARA
DA SILVA SOUSA (2º Lugar); e classificando para contratação o 1º colocado.
ARTENISA CERQUEIRA RODRIGUES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 69, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Complementa a Portaria MESP nº 43/2023, norma de
autorização da implementação e estabelecimento de
critérios e procedimentos do Programa de Gestão e
Desempenho no Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de
1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como as
informações constantes dos autos do processo nº 71000.037307/2023-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras para adoção do teletrabalho em regime
integral no bojo do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e altera a Portaria MESP nº
43 de 7 de julho de 2023.
Art. 2º Fica autorizada a adoção de teletrabalho em período integral, no
exterior e em quaisquer entes federativos, aos servidores nas seguintes situações:
I - que já estivessem nesta situação, por condição personalíssima originada de
atuação em outros órgãos da Administração em qualquer esfera de governo, a contar da
data de início do exercício no Ministério do Esporte;
II - afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de
11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente
com o exercício do cargo;
III - exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;
IV - acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95
e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990;
V - remoção de que trata a alínea "b", do inciso III, do parágrafo único, do art. 36
da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior;
VI - licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público
deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112,
de 1990, a contar da data em que se tenha iniciado o afastamento do cônjuge do país;
VII - requisitados na forma da alínea "f", do inciso III, do art. 56 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023.
§ 1º Caberá ao requerente comprovar o vínculo acadêmico, empregatício ou
funcional do cônjuge no exterior, conforme o caso concreto.
§ 2º A autoridade máxima do órgão poderá modificar os requisitos previstos
nos caput em favor de outros critérios.
§ 3º A adoção do teletrabalho no exterior ocorrerá sempre pelo regime integral e
depende de anuência da autoridade máxima do órgão, publicada no Diário Oficial da União.
§ 4º O prazo para o teletrabalho no exterior será:
I - na hipótese de modificação de critérios de que trata o §2º, até 3 (três) anos,
permitida a renovação por período igual ou inferior; ou
II - pelo tempo de duração do fato que o justifica, nos casos descritos nos
incisos I a VII.
Art. 3º A Portaria MESP nº 43, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes redações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
Parágrafo único. As atividades do PGD estarão discriminadas entre processos de
suporte, gerenciais e finalísticos e descritas em planilha, que conterá:
I - as descrições das atividades de todas as unidades, inseridas em sistema
informatizado próprio para a construção dos planos de trabalho;
II - os números de participantes em cada modalidade e regime por unidade."
"Art. 7º ....................................................................................................................
§ 1º O Termo de Ciência e Responsabilidade e a Tabela consolidada de
atividades, 
constantes 
no 
Anexo 
I 
e 
publicada 
no 
sítio 
eletrônico
https://www.gov.br/esporte/pt-br/servicos/programa-degestao, respectivamente, deverão
ser registrados no sistema mencionado.
§ 2º Nos campos apropriados do sistema informatizado, os participantes
deverão descrever as rotinas, tarefas, entregas e os objetivos pretendidos, de forma que a
chefia possa acompanhar e mensurar o desempenho."
"Art. 9-A. Não haverá acréscimo de produtividade exigido para o teletrabalho
até o prazo final para readequação inscrito no art. 32 da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Parágrafo único. A autoridade máxima
do órgão poderá, de forma
fundamentada e justificada, afastar a ausência de exigência do caput para um ou mais
processos de trabalho de uma ou várias unidades, por meio de publicação em veículo de
comunicação interna."
"Art. 18. ...................................................................................................................
Parágrafo único. A autoridade máxima do órgão poderá estabelecer novos critérios
de vedação em ato próprio, de modo a reforçar a busca pela excelência nas entregas."
Art. 4º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade
máxima do órgão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais
virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual.
(Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)

                            

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