DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 340, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.476021/2023-81, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.975.138/0001-74 , titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 31/07/2023 a 30/07/2026 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.3406994/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 16, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga até 18 de abril de 2024 o prazo do
alfandegamento que menciona
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo
Administrativo nº 10166.754314/2021-20, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até 18 de abril de 2024, o prazo do alfandegamento
veiculado pelo Ato Declaratório Executivo nº 202, de 25 de julho de 2003, publicado no
D.O.U de 29/07/2003.
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos Ato
Declaratório Executivo n° 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003,
Ato Declaratório Executivo nº 6, de 12 de março de 2014, publicado no D.O.U de
21/03/2014, Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 13, de 27 de setembro de 2021,
publicado no D.O.U de 01/10/2021 e Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 10, de 17 de
abril de 2023, publicado no D.O.U de 19/04/2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2023.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 242,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.281699/2023-78 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 877 de 30/08/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº: 08.351.042/0001-89
Projeto: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA ARINOS 3
CNO: 90.010.93865/77
Prazo estimado de execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 243,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 637 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.058625/2023-30, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA,
CNPJ nº 22.104.045/0001-49, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 244,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.281733/2023-12 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 884 de 30/08/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº: 08.351.042/0001-89
Projeto: UFV ARINOS 11
CNO: 90.010.17994/72
Prazo estimado de execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 245,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013 e alterações.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de
2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004; nos arts. 12 a 17 da IN RFB nº 1.370, de 28 de junho
de 2013; e o que consta do dossiê nº 13031.503067/2023-81, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO à empresa MULTILIFT
LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 07.744.919/0001-39, na qualidade de pessoa jurídica autorizada
a explorar instalação portuária de uso privativo.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido no
art. 16 da Lei nº 11.033/2004, observadas as regras do art. 14, caput e incisos dessa Lei.
Art. 3º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos
requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação
de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº
1.370/2013, respectivamente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.278241/2023-31,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º,
caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica 3R
POTIGUAR S.A., para atuar como operadora, até as datas finais especificadas no anexo,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os artigos 1º
a 3º, da seguinte forma: a matriz, CNPJ 44.186.763/0001-44, somente na admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, conforme
art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017; e as filiais de CNPJ finais
0003-06, 0004-97, 0005-78, 0006-59 e 0007-30, na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo
de permanência dos bens no território aduaneiro e na importação de bens para
permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais
incidentes na importação, conforme art. 2º, incisos III e IV, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 151 de
08/09/2023, publicado no DOU de 12/09/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. ADE DECEX/RJO nº 178, de 16/10/2023
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Data 
de
validade
concedida pela ANP
. Alto do Rodrigues- Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040

                            

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