DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(e) qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado;
(f) se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.
2. A utilização de informações com base no valor presente concorre para o
incremento do valor preditivo da Contabilidade; permite a correção de julgamentos
acerca de eventos passados já registrados; e traz melhoria na forma pela qual eventos
presentes são reconhecidos. Se ditas informações são registradas de modo oportuno, à
luz do que prescreve a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, Pronunciamento
Conceitual Básico deste CPC (referido
nesse pronunciamento como "Estrutura
Conceitual"), em seus itens 2.6 a 2.8, obtêm-se demonstrações contábeis com maior
grau de relevância - característica qualitativa fundamental.
3. Deve-se também observar a outra característica qualitativa fundamental
citada na Estrutura Conceitual, a representação fidedigna, levando em consideração a
neutralidade dessa representação (ou seja, livre de viés). Neutralidade apoiada pelo
exercício da prudência quando da realização de julgamentos sob condições de incerteza,
como os associados a premissas e inputs utilizados em modelos de precificação e nos
quais cálculos de ajuste a valor presente se baseiam.
Alcance
4. Outros Pronunciamentos específicos do CPC disciplinam aspectos
relacionados ao cálculo do ajuste a valor presente e seus fluxos de caixa que devem ser
aplicados no reconhecimento e mensuração de ativos ou passivos em particular. Na
aplicação dos conceitos associados ao ajuste a valor presente, os preceitos estabelecidos
por estas normas específicas devem prevalecer sobre os demais aspectos citados neste
Pronunciamento. Por sua vez, os aspectos disciplinados neste Pronunciamento devem
ser aplicados quando o tratamento contábil dispensado ao ativo ou passivo sujeito a
análise não esteja especificamente prescrito em outro Pronunciamento do CPC.
5. Este Pronunciamento trata essencialmente de questões de mensuração,
não alcançando questões de reconhecimento. É importante esclarecer que a dimensão
contábil do "reconhecimento" envolve a decisão de "quando registrar", ao passo que a
dimensão contábil da "mensuração" envolve a decisão de "por quanto registrar". A
Estrutura Conceitual define reconhecimento em seu item 5.1.
6. Nesse sentido, o presente Pronunciamento deve ser considerado quando
da mensuração de ativos e passivos a valor presente, incluindo quando da mensuração
subsequente destes itens (como, por exemplo, na modificação de passivos financeiros
tratada no Pronunciamento CPC 48 e/ou passivos de arrendamento tratados no
Pronunciamento CPC 06), incluindo os termos e circunstâncias (contratuais ou não) aos
quais os passivos estejam associados. Nestas situações, ao se aplicar o ajuste a valor
presente, este deve refletir uma nova medição de ativos e passivos, considerando-se os
preceitos estabelecidos pelos Pronunciamentos específicos aplicáveis às transações e
eventos que se reportam.
7. É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor
presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. O CPC 46
disciplina os aspectos a serem considerados na mensuração do valor justo de ativos e
passivos, incluindo a abordagem de receita como uma técnica de avaliação na qual pode
se aplicar o conceito de valor presente. Quando a mensuração do valor presente for
realizada como uma metodologia para mensuração de valor justo, o CPC 46 deve ser
aplicado em sua completude. No entando, nas situações em que a mensuração do valor
presente não seja aplicada como uma medida de valor justo de ativos e passivos no
contexto do CPC 46 ou que a mensuração não seja de outra forma disciplinada por
outro Pronunciamento específico vigente, este Pronunicamento deve ser aplicado.
Mensuração
Diretrizes gerais
8. A questão mais relevante para a aplicação do conceito de valor presente,
nos moldes de Pronunciamento baseado em princípios como este, não é a enumeração
minuciosa de quais
ativos ou passivos são abarcados pela
norma, mas o
estabelecimento de diretrizes gerais e de metas a serem alcançadas. Nesse sentido,
como diretriz geral a ser observada, ativos, passivos e situações que apresentarem uma
ou
mais das
características
abaixo devem
estar
sujeitos
aos procedimentos
de
mensuração tratados neste Pronunciamento:
transação que dá origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma
despesa (conforme definidos na Estrutura Conceitual) ou outra mutação do patrimônio
líquido cuja contrapartida é um ativo ou um passivo com liquidação financeira
(recebimento ou pagamento) em data diferente da data do reconhecimento desses
elementos;
(b) reconhecimento periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância
de ativos ou passivos similares emprega método de alocação de descontos;
(c) conjunto particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a
um ativo ou a um passivo.
9. Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor
presente, deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-
se em consideração (i) uma estimativa dos fluxos de caixa futuros para o ativo ou
passivo que está sendo mensurado; (ii) expectativas sobre possíveis variações no valor
e época dos fluxos de caixa que representem a incerteza inerente aos fluxos de caixa;
(iii) o valor do dinheiro no tempo, representado pela taxa sobre ativos monetários livres
de risco com datas de vencimento ou prazos que coincidem com o período coberto
pelos fluxos de caixa e que não apresentam incerteza em relação à época ou risco de
inadimplência (default) para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco); e (iv) o
preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (ou seja, prêmio de risco).
Desse modo, as informações prestadas possibilitam a análise e a tomada de decisões
econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos. Para
tanto, diferenças econômicas entre ativos e passivos precisam ser refletidas
adequadamente pela Contabilidade, a fim de que os agentes econômicos possam definir
com menor margem de erro os prêmios requeridos em contrapartida aos riscos
assumidos.
10. Ativos e passivos não monetários adquiridos a prazo com juros implícitos
ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu
reconhecimento inicial. Uma vez ajustado, o item não monetário não deve mais ser
submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de juros embutidos.
Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não monetário está sujeito ao efeito do
ajuste a valor presente. Por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza,
não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para
recebimento ou pagamento por bens e serviços.
11. Ativos e passivos fiscais diferidos não são passíveis de ajuste a valor
presente, conforme estabelecido no CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, devendo esse
direcionamento ser observado na aplicação deste Pronunciamento.
12. Com relação aos empréstimos e aos financiamentos subsidiados, cabem
as considerações a seguir. Por questões das mais variadas naturezas, não há mercado
consolidado de dívidas de longo prazo no Brasil, ficando a oferta de crédito ao mercado
em geral com essa característica de longo prazo normalmente limitada a um único ente
governamental. Assim, excepcionalmente, até que surja um efetivo mercado competitivo
de crédito de longo prazo no Brasil, passivos dessa natureza (e ativos correspondentes
no credor) não estão contemplados por este Pronunciamento como sujeitos à aplicação
do conceito de valor presente por taxas diversas daquelas a que tais empréstimos e
financiamentos já estão sujeitos. Não estão abrangidas nessa exceção operações de
longo prazo, mesmo que financiadas por entes governamentais, que tenham
características de subvenção ou assistência governamental, tratadas no Pronunciamento
Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais.
13. Outra questão relevante para fins de mensuração diz respeito à forma
pela qual devem ser apropriados em resultado os juros advindos do ajuste a valor
presente de ativos e passivos. A abordagem a ser utilizada é a do método de juros
efetivos, pela alocação da receita ou despesa de juros no resultado ao longo do período
pertinente, como disciplinado pelo Pronunciamento CPC 48, por apresentar informação
de qualidade sem incorrer em custo relevante para sua obtenção.
14.O reconhecimento dos efeitos de operação comercial, decorrente de
contrato com cliente, na qual exista componente de financiamento significativo, deve
observar o disposto no itens 60 a 65 do CPC 47, de modo que o valor consignado na
documentação fiscal, que serve de suporte para a operação, seja adequadamente
decomposto para efeito contábil, a fim de refletir o preço que o cliente teria pago à
vista . Entretanto, em observância ao disposto no item 112A também do CPC 47, o
valor consignado na documentação fiscal, em atendimento à legislação tributária
brasileira, será registrado para fins controle em conta representativa de "Receita Bruta",
sendo registrada em conta de dedução desta, a parcela correspondente ao componente
de financiamento. A receita de juros correspondente deve ser reconhecida pela fluência
do prazo do financiamento.
15.Na hipótese de aquisição de bens, havendo componente de financiamento
na operação comercial, este deve ser expurgado do custo de aquisição correspondente,
devendo a despesa de juros decorrente ser reconhecida pela fluência do prazo do
financiamento. É importante relembrar que o ajuste de passivos, por vezes, implica
ajuste no custo de aquisição de ativos. É o caso, por exemplo, de operações de
aquisição e de venda a prazo de estoques e ativo imobilizado, posto que juros
imputados nos preços devem ser expurgados na mensuração inicial desses ativos.
Risco e incerteza
16.Ao se utilizarem, para fins contábeis, informações com base no fluxo de
caixa e no valor presente, incertezas inerentes são obrigatoriamente levadas em
consideração para efeito de mensuração, conforme já salientado em itens anteriores
deste Pronunciamento. Mesmo montantes contratualmente estabelecidos contêm certo
grau de incerteza na medida em que contenham riscos de default.
17.Participantes do mercado geralmente requerem compensação para aceitar
a incerteza inerentemente associada aos fluxos de caixa esperados de um ativo ou
passivo, sendo essa compensação o "prêmio pelo risco", que deve ser igualmente
considerado na mensuração. Caso contrário, há o concurso para a produção de
informação contábil incompatível com o que seria uma representação fidedigna, como
determinado pela Estrutura Conceitual, em seus itens 2.12 a 2.19.
18.As técnicas de valor presente diferem em como se ajustam para refletir
o risco e no tipo de fluxos de caixa que utilizam, podendo ser aplicadas, por exemplo
(a) uma técnica de ajuste de taxa de desconto considerando uma taxa ajustada pelo
risco e fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis; ou (b) uma técnica
de valor presente esperado, considerando como ponto de partida um conjunto de fluxos
de caixa que representam a média ponderada por probabilidade de todos os fluxos de
caixa futuros possíveis (ou seja, fluxos de caixa esperados). O CPC 46, itens B18 a B22
e B25 e B26, contém informações sobre como aplicar estes métodos.
19.Para evitar a contagem dupla ou omissão dos efeitos dos fatores de risco,
a taxa de desconto aplicada deve refletir premissas que sejam consistentes com aquelas
inerentes aos fluxos de caixa. Por exemplo, a taxa de desconto que reflete a incerteza
nas expectativas em relação a inadimplências futuras é apropriada ao utilizar fluxos de
caixa contratuais de empréstimo (técnica de ajuste de taxa de desconto). Não se deve
aplicar essa mesma taxa ao se utilizar fluxos de caixa esperados ponderados por
probabilidade (técnica de valor presente esperado), uma vez que os fluxos de caixa
esperados já refletem premissas sobre a incerteza em relação a inadimplências futuras;
em vez disso, deve ser utilizada uma taxa de desconto compatível com o risco inerente
aos fluxos de caixa esperados.
20. Por outro lado, não são admissíveis ajustes arbitrários para prêmios por
risco a serem refletidos na taxa de desconto ou outras metodologias que igualmente
imputem de maneira arbitrária ajustes para riscos aos fluxos de caixa esperados, mesmo
com
a
justificativa
de
quase impossibilidade
de
se
angariarem
informações
de
participantes de mercado, pois, assim procedendo, é trazido viés para a mensuração.
Nos casos em que as referidas incertezas na mensuração demandarem o uso de
julgamento e
estimativas contábeis, a entidade
deve considerar a
extensão e
detalhamento apropriado das divulgações associadas de acordo com a relevância dos
potenciais efeitos que esta estimativa possa trazer aos montantes reconhecidos nas
demonstrações contábeis, considerando o que disciplina o CPC 26 - Apresentação das
Demonstrações Contábeis.
21. Não obstante, em geral os participantes de mercado são qualificados
como tendo aversão a riscos ou aversão a perdas e procuram compensações para
assunção desses riscos. Em última análise, o objetivo de se incluir incerteza e risco na
mensuração contábil é replicar, na extensão e na medida possível, o comportamento do
mercado no que concerne a ativos e passivos com fluxos de caixa incertos. Por
hipótese, um ativo que faz jus ao recebimento de $10.000 em um prazo de 5 anos e
sujeito a riscos reduzidos devido à robustez do ambiente econômico e das garantias que
servem de lastro para a transação (como, por exemplo, um título público de longo
prazo emitido pelo Tesouro de país desenvolvido) e outro ativo de valor e prazo iguais,
porém associado a contraparte sujeita a menor segurança econômica e maior exposição
à volatilidade de fatores econômicos (ou seja, maior risco) teriam avaliações distintas
por parte do mercado. Um participante racional estaria disposto a pagar, no máximo,
$ 6.806 (10.000 x 1,08-5) pelo primeiro, caso a taxa de juros livre de risco fosse de 8%
a.a., ao passo que, para o segundo, pagaria um preço bem inferior (ajustado por
incertezas na realização do fluxo e pelo prêmio requerido para compensar tais
incertezas).
Relevância e representação fidedigna
22. Conforme já abordado nos itens 2 e 3 deste Pronunciamento, a adoção
pela Contabilidade de informações com base no valor presente de fluxo de caixa,
inevitavelmente, provoca discussões em torno de suas características qualitativas
fundamentais: relevância e representação fidedigna. Emitir juízo de valor acerca do
balanceamento ideal de uma característica em função da outra, caso a caso, deve ser
um exercício recorrente para aqueles que preparam demonstrações contábeis. Do
mesmo modo, o julgamento da relevância do ajuste a valor presente de ativos e
passivos de curto prazo deve ser exercido, levando em consideração os efeitos
comparativos antes e depois da adoção desse procedimento sobre itens do ativo, do
passivo, do patrimônio líquido e do resultado.
23. Objetivamente, sob determinadas circunstâncias, a mensuração de um
ativo ou um passivo a valor presente pode ser obtida sem maiores dificuldades, caso se
disponha de fluxos contratuais com razoável grau de certeza e de taxas de desconto
observáveis no mercado. Por outro lado, certas mensurações podem estar sujeitas a
níveis de incerteza tão significativos que pode ser questionável se a estimativa
forneceria representação suficientemente fidedigna desse fenômeno. Em alguns desses
casos, a informação mais útil pode ser a estimativa altamente incerta, acompanhada
pela descrição da estimativa e da explicação das incertezas que a afetam, privilegiando-
se a relevância nesse contexto. Em outros casos, pode-se avaliar que a informação não
fornece representação suficientemente fidedigna do fenômeno que pretende retratar e
a informação avaliada como de maior utilidade pode incluir uma estimativa de outro
tipo que seja de menor relevância, mas sujeita a uma menor incerteza na mensuração.
Conforme seja o caso, a abordagem tradicional ou de fluxo de caixa esperado deve ser
eleita como técnica para cômputo do ajuste a valor presente.
Restrições do custo sobre relatórios financeiros úteis
24. Na elaboração de demonstrações contábeis utilizando informações com
base no fluxo de caixa e no valor presente é importante ter em mente o que orienta
a Estrutura Conceitual, em seus itens 2.39 a 2.41, no que diz respeito ao custo
associado a determinada informação como um fator de restrição sobre a natureza dessa
informação a ser incluída nos relatórios financeiros, sendo importante que esses custos
sejam justificados pelos benefícios de apresentar essas informações.
25. Assim, a depender do conjunto de informações disponíveis e do custo de
obtê-las, a entidade pode, ou não, traçar múltiplos cenários para estimar fluxos de
caixa; pode, ou não, recorrer a modelos econométricos mais sofisticados para chegar a
uma taxa de desconto para um dado período; pode, ou não, recorrer a modelos de
precificação mais sofisticados para mensurar seus ativos e/ou passivos; pode, ou não,
adotar um método ou outro de alocação de juros. Importante salientar que os custos
a serem incorridos para obtenção da informação são mais objetivamente identificáveis
ao passo que os benefícios não o são nesse mesmo nível. Mas uma informação prestada
pode alcançar inúmeros usuários e gerar, por vezes, benefícios por mais de um exercício
social, ao passo que o custo de produzi-la é incorrido em um único momento. Ademais,
podem ocorrer ganhos em termos de eficiência, à medida em que dita informação vai
sendo prestada com maior freqüência.
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