DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- O valor recuperável dos ativos é o maior entre o valor justo menos custos
para vender e o seu valor em uso. Na mensuração do valor em uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados a valor presente usando uma taxa de desconto antes
dos impostos que reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo
e dos riscos específicos do ativo. Para um ativo que não gera fluxos de entrada de caixa
amplamente independentes, o valor recuperável é determinado para a unidade geradora
de caixa à qual o ativo pertence;
- As perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas em relação às
unidades geradoras de caixa são alocadas primeiro para reduzir o valor contábil de
qualquer ágio alocado a essa unidade geradora de caixa e, em seguida, para reduzir o
valor contábil dos outros ativos na unidade de modo proporcional;
- Uma perda por redução ao valor recuperável em relação ao ágio não é
revertida subsequentemente. Para outros ativos, uma perda por redução ao valor
recuperável é revertida se houver uma mudança nas estimativas utilizadas para
determinar o valor recuperável, mas apenas na medida em que o novo valor contábil não
exceda
o valor
contábil
que teria
sido determinado,
líquido
de depreciação
e
amortização, caso não tenha sido reconhecida qualquer perda por redução ao valor
recuperável.
Tendo identificado os ativos submetidos a teste de redução ao valor
recuperável como sendo materiais para as demonstrações contábeis, a entidade avalia se
as informações de política contábil para redução ao valor recuperável são, de fato,
materiais.
Como parte de sua avaliação, a entidade considera que uma redução ao valor
recuperável ou uma reversão de uma redução ao valor recuperável não ocorreu nos
períodos de relatório atuais ou comparativos. Consequentemente, é improvável que as
informações de política contábil sobre como a entidade reconhece e aloca perdas por
redução ao valor recuperável sejam materiais para seus principais usuários. Da mesma
forma, como a entidade não possui ativos intangíveis ou ágio, é improvável que
informações sobre sua política contábil para redução ao valor recuperável de ativos
intangíveis e ágio forneçam informações materiais a seus principais usuários.
No entanto, a política contábil de redução ao valor recuperável da entidade
refere-se a um tema para a qual a entidade é obrigada a fazer julgamentos ou premissas
significativos, conforme descrito nos itens 122 e 125 do CPC 26 - Apresentação das
Demonstrações Contábeis. Dadas as circunstâncias específicas da entidade, ela conclui
que se poderia razoavelmente esperar que as informações sobre seus julgamentos e
premissas significativos relacionados às suas avaliações de redução ao valor recuperável
influenciem as decisões dos principais usuários das demonstrações contábeis da entidade.
A entidade observa que suas divulgações sobre julgamentos e premissas significativos já
incluem informações sobre os julgamentos e premissas significativos utilizados em suas
avaliações de redução ao valor recuperável.
A entidade decide que seria improvável que os principais usuários de suas
demonstrações
contábeis
precisem
entender os
requisitos
de
reconhecimento e
mensuração do CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos - para entender as
respectivas informações nas demonstrações contábeis.
Consequentemente, a entidade conclui que a divulgação de um resumo dos
requisitos do CPC 01 em uma política contábil separada para redução ao valor
recuperável não forneceria informações que pudessem razoavelmente influenciar as
decisões tomadas pelos principais usuários de suas demonstrações contábeis. Em vez
disso, a entidade divulga informações materiais de política contábil relacionadas aos
julgamentos e premissas significativos que a entidade aplicou em suas avaliações de
redução ao valor recuperável em outras partes das demonstrações contábeis.
Embora a entidade avalie algumas informações de política contábil para
redução ao valor recuperável de ativos como imateriais, a entidade ainda avalia se outros
requisitos de divulgação do CPC 01 fornecem informações materiais que devem ser
divulgadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
47. Este pronunciamento substitui a OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos
Relatórios 
Contábil-Financeiros 
de
Propósito 
Geral 
aprovada 
pelo
Comitê 
de
Pronunciamentos Contábeis em 26 de setembro de 2014.
RAZÕES DA EMISSÃO ORIGINAL E DESTA ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
SOBRE A ELABORAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS
(esta seção acompanha mas não faz parte da Orientação)
IN1. O volume de informações contido no relatório financeiro para fins gerais
tem provocado grandes questionamentos pelos agentes do mercado em relação à
extensão do
material apresentado.
Muitos agentes
têm notado
a existência
de
informações irrelevantes, ao mesmo tempo em que se comentam sobre a falta de
informações relevantes.
IN2. A reprodução de informações muitas vezes dadas como desnecessárias
estaria trazendo como consequência o aumento do custo da elaboração e da divulgação,
o que também é foco de reclamações dos diversos agentes do mercado, desde os
preparadores dos relatórios financeiros até os analistas, passando pelos conselheiros das
companhias.
IN3. A apresentação das demonstrações contábeis, segundo muitos, parece
adotar a técnica de check list nas divulgações requeridas pelos Pronunciamentos,
Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, ou seja,
simplesmente verificar se cada item está numa lista prévia de divulgações requeridas, não
sendo observados, muitas vezes, os critérios de relevância. Vem sendo afirmado,
inclusive, que o excesso de informações dificulta a adequada tomada de decisão por
parte dos usuários das demonstrações contábeis.
IN4. Pelo que se tem conhecimento, essa não é uma situação tipicamente
brasileira. Tem havido forte movimento mundial no sentido de se chegar a caminhos que
tragam para as demonstrações contábeis apenas as informações que realmente
interessam aos usuários no sentido de orientar as suas decisões sobre uma entidade.
Tanto que discussões e documentos têm surgido a respeito, como, por exemplo:
- O EFRAG - European Financial Reporting Advisory Group, que recomenda à
União Europeia a adoção ou não dos documentos emitidos pelo IASB (IFRSs), emitiu em
2012 o documento: Towards a Disclosure Framework for the Notes, discutindo e
coletando opiniões especificamente sobre a divulgação das notas explicativas. Como
conclusão, propôs a elaboração de Estrutura Conceitual específica para a apresentação
dessas notas.
- O ASAF - Accounting Standards Advisory Forum, do próprio IASB -
International Accounting Standards Board, em sua reunião de setembro de 2013, discutiu
intensamente o problema e deliberou propor ao board do IASB ações na direção de
disciplinar as diretrizes gerais sobre divulgação e notas explicativas.
- O IASB divulgou o documento Discussion Forum - Financial Reporting
Disclosure, em maio de 2013, reportando várias manifestações de usuários, preparadores
e auditores a respeito de dificuldades relativas à qualidade das notas explicativas e criou
um grupo para discutir exatamente Disclosure Initiative que, em conjunto com outras
melhorias necessárias com foco no conteúdo informacional das demonstrações contábeis,
configurou-se numa frente de trabalho do IASB denominada de Better Communication in
Financial Reporting. O projeto Better Communication in Financial Reporting é bastante
abrangente e provavelmente um dos maiores projetos em curso da entidade. Ele destaca
a importância e os temas comuns de vários projetos do IASB que tem como objetivo
ajudar a tornar as informações financeiras mais úteis e melhorar a forma como as
informações financeiras são comunicadas aos usuários das demonstrações contábeis.
- O FASB, em março de 2014, numa ação concreta, emitiu, para discussão, o
Proposed Statement of Financial Accounting Concepts intitulado Conceptual Framework
for Financial Reporting, Chapter 8: Notes to Financial Statements (41 páginas), como
estrutura conceitual para a emissão das notas explicativas. Adicionalmente, está em curso
pelo FASB, um projeto denominado "Disclosure Improvements in Response to the SEC's
Release on Disclosure Update and Simplification" que tem como objetivo a revisão e
melhorias nas divugações de informações financeiras em resposta a requerimentos da
SEC sobre atualização e simplicação de aspectos de divulgação.
IN5. Este CPC decidiu, então, em 2014, efetuar alguns levantamentos e
concluiu que já existiam diretrizes sobre a evidenciação, especialmente nas notas
explicativas, em diversos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, principalmente
no Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
(outra nomenclatura à época) - e no Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das
Demonstrações Contábeis, bem como na própria Lei das Sociedades por Ações (6.404/76)
e em documentos de diversos órgãos reguladores.
IN6. E concluiu também que havia possibilidade de emissão de algumas
orientações sobre essa evidenciação.
IN7. Após analisar essa situação e considerando que o IASB poderia levar
demasiado tempo até que concluísse os projetos em andamento relacionados a esse
tema, este Comitê - tomando por base as normatizações já existentes e cuidando para
que os requerimentos existentes em cada Pronunciamento Contábil emitido por este CPC
não deixassem de ser atendidos - deliberou pela emissão da versão original desta
Orientação, no sentido de esclarecer e reforçar que, nas demonstrações contábeis e nas
respectivas notas explicativas, fossem divulgadas informações relevantes (e apenas elas)
que de fato auxiliassem os usuários.
IN8. E assim nasceu a versão original desta OCPC 07 em 2014, aprovada em
26/09 daquele ano.
IN 9. A partir da emissão da versão original desta Orientação tivemos novas
manifestações do IASB:
- Ainda, em dezembro de 2014, o IASB aprovou o documento Disclosure
Iniatiative: Amendments
to IAS 1, que
alterou a norma de
apresentação das
demonstrações contábeis de sorte a deixar explícito, entre outras alterações na norma de
apresentação, que as notas explicativas podem ser sistematicamente agrupadas e
ordenadas dando, por exemplo, proeminência às áreas que a entidade considera mais
relevantes para a compreensão de suas performance e posição financeiras, e não
necessariamente por ordem de apresentação das demonstrações contábeis.
- Em outubro de 2018, o IASB aprovou o documento Definition of Material:
Amendments to IAS 1 and IAS 8, que alterou as normas IAS 1 (apresentação) e IAS 8
(políticas e estimativas contábeis), deixando claro que a divulgação de informações
imateriais pode impossibilitar que o usuário primário das demonstrações contábeis
identifique o que é e o que não é material, tendo consequentemente o mesmo efeito
que existiria se uma informação material fosse omitida ou distorcida.
- Em fevereiro de 2021, o IASB aprovou o documento Disclosure of Accounting
Policies: Amendments to IAS 1 and IFRS Practice Statement 2, esclarecendo que somente
as informações correspondentes a políticas contábeis materiais devem ser divulgadas e
que essas informações devem estar focadas em revelar como a entidade aplicou as
normas contábeis e não em repeti-las e/ou sumariá-las.
- Outros projetos dentro da frente de Better Communication in Financial
Reporting continuam em desenvolvimento na data da aprovação da emissão desta versão
da OCPC 07, dentre os quais se destacam:
- ED/2021/7: minuta de norma que propõe que se permitam divulgações
simplificadas para entidades sem obrigação de prestação pública de contas que são
controladas por entidades que adotam e divulgam suas demonstrações contábeis de
acordo com as IFRS completas.
- ED/2021/3: minuta de alterações nas normas IFRS 13 e IAS 19 como
resultado da aplicação, na forma de projetos-piloto, de um novo guia de orientação para
o próprio IASB no desenvolvimento das normas no tocante às divulgações requeridas em
nota explicativa. Esse guia de orientação foi desenvovido buscando tratar os problemas
de insuficiência de informações relevantes e excesso de informações irrelevantes
apontados no fórum de discussão previamente mencionado e sua aplicação está sendo
testada nas normas acima referidas.
- Mas, como são projetos novos, alertamos os preparadores, auditores e
usuários das demonstrações contábeis para a redação final quando, e se, aprovados pelo
IASB.
IN10. É muito interessante notar que as principais disposições contidas nesses
documentos emitidos pelo IASB após a emissão da OCPC 07 já estavam contidas na
versão original desta Orientação. Assim, a razão básica desta revisão se relaciona às
atualizações de termos e redações na OCPC 07, em observância aos utilizados em outros
documentos do CPC que foram alterados, não havendo nenhuma alteração de contéudo
quanto aos requerimentos anteriormente introduzidos.
1Referência a publicação feita pelo Ibracon do conjunto das Normas
Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB traduzida para o idioma português e
autorizada pela Fundação IFRS.
RESOLUÇÃO CVM Nº 190, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) -
Ajuste a Valor Presente.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 04 de outubro de 2023, com fundamento nos
§§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com
os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório, para as companhias abertas o Pronunciamento
Técnico CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis - CPC, conforme anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CVM nº 138, de 15 de junho de 2022, na
data em que esta Resolução entrar em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12 (R1)
Ajuste a Valor Presente
. Sumário
Item
. Objetivo
1 - 3
. Alcance
4 - 7
. Mensuração
8 - 29
. Diretrizes gerais
8 - 15
. Risco e incerteza
16 - 21
. Relevância e representação fidedigna
22 - 23
. Restrições do custo sobre relatórios financeiros úteis
24 - 25
. Diretrizes mais específicas
26 - 29
. Passivos não contratuais
30 - 33
. Efeitos fiscais
34 - 35
. Classificação
36
. Divulgação
37
. Disposições Transitórias
38
. Anexo
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é esclarecer os requisitos básicos a
serem observados quando da apuração do ajuste a valor presente de elementos do
ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo
algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:
se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de
caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados
ou esperados;
(b) em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de
ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança
da base de avaliação de ativos e passivos , ou se em ambos os momentos;
(c) se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não
formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;
(d) qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais
os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;

                            

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