DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.278, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/105714 -
DPF/ANS/GO,
resolve:
CONCEDER
autorização à
empresa
ACADEMIA
REAL
DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 06.181.769/0001-30, sediada em Goiás, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1000 (uma mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
18000 (dezoito mil) Espoletas calibre 38
3000 (três mil) Gramas de pólvora
18000 (dezoito mil) Projéteis calibre 38
1000 (um mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/106092 -
DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa PCT CENTRO DE TREINAMENTO
E ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES S/S LTDA, CNPJ nº 80.916.406/0001-58,
sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
55000 (cinquenta e cinco mil) Munições calibre 38
600 (seiscentas) Munições calibre 12
55000 (cinquenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
11000 (onze mil) Gramas de pólvora
55000 (cinquenta e cinco mil) Projéteis calibre 38
1000 (uma mil) Espoletas calibre .380
1000 (um mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 485/2023
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas
infrativas interessado(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Ementa: Averiguação Preliminar.
Setor de turismo. 123 Milhas. Indícios de infrações à legislação consumerista referentes a
descumprimento sistemático de contratos nos termos do que foi ofertado e negativa de
ressarcimento conforme as opções conferidas ao consumidor pela Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de
1990 (Código de Defesa
do Consumidor). Instauração
de processo
administrativo sancionador.
Diante dos indícios de infração aos ditames da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), por suposta violação aos seus artigos 4º,
caput, I e III; 6º, III e V; 14; 20; 30; 35; 39, XII; 51, II, IV, XIII e § 1º, III, acolho os
fundamentos da Nota Técnica 36 (SEI nº 25331097, que passam a compor a presente
decisão, e DETERMINO a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito
deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da empresa 123
VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ/ME sob o nº 26.669170/0001-57), notificando-a para, no
prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º
2.181, de 1997, advertindo-se que o não cumprimento do solicitado implicará as
consequências legais pertinentes. Determino, também, a expedição de ofícios circulares
aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-
lhes ciência da instauração do presente processo administrativo, com cópia da presente
decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
Substituto
DESPACHO Nº 546/2023
Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): Hurb Technologies
S.A. (Hotel Urbano). Ementa: Medida cautelar. Venda de pacotes de viagens com datas
flexíveis em mês determinado. Produto similar a produto cujo fornecimento foi suspenso
por medida cautelar deste órgão. Necessidade de a empresa apresentar esclarecimentos
sobre a situação econômica e financeira, sobre a previsão de recursos e sobre execução
contratual de pacotes com "mês fixo" e de qualquer outro pacote com datas flexíveis para
cumprimento de obrigações que tenha comercializado após a edição da medida cautelar de
que trata o Despacho n° 327/2023/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (24392238).
Acolho
os
termos
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
40/2023/CSA-
SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 25639081), que passam a integrar a presente
decisão, e determino, com base no art. 18, caput e inciso VI, do Decreto nº 2.181, de 1997,
e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 2016, a edição de medida cautelar em face de
Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb) (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24),
para que a empresa apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão,
esclarecimentos sobre a sua situação econômica e financeira, sobre a previsão de recursos
e sobre execução contratual de pacotes com "mês fixo" e de qualquer outro pacote com
datas flexíveis para cumprimento de obrigações que tenha comercializado após a edição da
medida
cautelar
de
que
trata
o
Despacho
n°
327/2023/CSA-
SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (24392238). Eventual descumprimento da medida
cautelar importará na incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até
o seu integral cumprimento, além da possibilidade de determinação cautelar de suspensão
de comercialização de determinados produtos e serviços.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 2.156 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
BOMBEIROS DE MAFRA SC, com sede em MAFRA SC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.523.369/0001-
77, conforme Nota Técnica nº 816/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(25662680). Processo SEI/MJ nº 08026.000957/2022-93.
Nº 2.157 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO CHEFS ESPECIAIS, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
15.224.993/0001-52,
conforme
Nota
Técnica
nº
820/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25668787), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000294/2023-42.
Nº 2.158 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA E SAÚDE (ASPROVIS), com sede em GOVERNADOR VALADARES
- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.579.066/0001-18, conforme Nota Técnica nº
819/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(25668334),
em
razão
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000041/2023-14.
Nº 2.159 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL - AEESB, com sede em
Montes Claros - MG e inscrita no CNPJ sob o nº 20.767.192/0001-73, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e
apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do
Despacho nº 2145/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25661407).
Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000691/2023-14.
Nº 2.177 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por
meio
da
Nota
Técnica
n.º
823/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(25674227), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ESPAÇO
DE PREVENÇÃO TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NOVA
VIDA com sede em Ananindeua - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.367.532/0001-99,
para no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido
de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
exarada nos
termos do Despacho nº
1102/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (24553054),
publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023, Seção 1, Página 43
(24691706).
Nº 2.183 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INETEP - INSTITUTO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.056.132/0001-84, conforme Despacho nº 2175/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25686461). Nos termos do art. 5º inciso LV,
da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º
da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste
ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão.
Processo SEI/MJ nº 08071.000161/2023-76.
Nº 2.184 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO LAGO,
com sede em DIADEMA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 36.150.487/0001-36, nos termos
do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame
promovido
no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
831/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25692023). Processo SEI/MJ nº 08071.00021
Nº 2.185 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social UNIÃO
DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA, com sede em SALVADOR - BA, inscrita no CNPJ sob o nº
14.305.759/0001-97,
conforme
Nota
Técnica
nº
826/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25679557), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000322/2023-21.
Nº 2.187 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) da entidade social
INSTITUTO OLHAR SOCIAL, com sede em BRASILIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº
30.363.080/0001-00, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação incompleta,
consoante
exame
promovido
no
Despacho
nº
2186/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25706871). Por oportuno, atenta-se no sentido
de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000783/2023-02.
Nº 2.194 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DA
FORTALEZA DE SÃO JOÃO, com sede em RIO DE JANEIRO -RJ, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.344.008/0001-40, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
774/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25556081). Processo SEI/MJ
nº 08071.000737/2023-03.
Nº 2.196 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO AVENCER,
com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.138.383/0001-55, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 840/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(25706599).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000707/2023-99.
Nº 2.201 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO OLGA KOS
BRASILIA, com sede em BRASILIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 38.653.502/0001-94, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 841/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(25709016).
Processo
SEI/MJ
nº
(08071.000769/2023-09).
Nº 2.202 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social IBECT
- INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA, com sede em CAMPO
GRANDE/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.783.375/0001-99, conforme Despacho nº
2198/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(25715527),
em
razão
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000521/2023-30.
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