DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e
entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da
pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão realizadas
quinzenalmente, preferencialmente, de forma presencial.
§ 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico, com
antecedência de, no mínimo, cinco dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência
de, no mínimo, quinze dias.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do
coordenador do Grupo de Trabalho e serão comunicadas via correio eletrônico.
§ 3º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho deliberar sobre os
encaminhamentos e as proposições, em caso de não haver consenso.
§ 4º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho ocorrerá em até 90
(noventa) dias contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por
igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o Grupo de Trabalho
apresentará relatório final à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no
qual conterá a proposta e recomendações acerca do tema Sociobioeconomia.
Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2023.
MARINA SILVA
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE
BENEFÍCIOS
RESOLUÇÃO CG-FNRB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2023
Aprova o Manual de Operações do Fundo Nacional
para a Repartição de Benefícios - FNRB.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
- CG-FNRB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu
Regimento Interno, anexo à Portaria GM/MMA nº 236, de 13 de setembro de 2022, e
considerando o constante dos autos do processo nº 02000.012054/2023-48; resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Operações do Fundo Nacional para a Repartição de
Benefícios - FNRB, na forma do Anexo desta Resolução, que se encontra disponível no endereço
eletrônico: 
"https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-
genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios/atos-e-decisoes".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Comitê
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União no dia 18 de outubro de 2023, Edição 198, Seção 1, página 115,
No Art. 2°, §5°, onde se lê: "...e-mail barramentosei@ibama.gov.br.";
Leia-se: "...e-mail barramento-sei@ibama.gov.br.".
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Cria o Conselho Consultivo Integrado da Reserva
Biológica do Manicoré e da Floresta Nacional do
Aripuanã, no estado do Amazonas (processo nº
02119.000250/2023-42).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da
Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica - REBIO do
Manicoré e da Floresta Nacional - FLONA do Aripuanã, com a finalidade de contribuir para o
efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessas Unidades de
Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo Integrado da REBIO do Manicoré e da FLONA do
Aripuanã é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil,
considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma
seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da federação; e
b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da federação.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA FLONA ARIPUANÃ E REBIO
M A N I CO R É :
a) setor de Moradores da FLONA Aripuanã;
b) setor de Extrativismo e Manejo Florestal; e
c) Setor de Moradores do Entorno.
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) organizações não governamentais ambientalistas; e
b) associações e sindicatos.
IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) universidades e outras instituições de pesquisa e extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente
registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo
de Gestão Integrada- NGI ICMBio Humaitá à Gerência Regional competente do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do NGI ICMBio Humaitá, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à
publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da
REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã serão previstas em regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu
funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser
enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental
para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de
sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.332, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa
Genebra, no estado de São Paulo (processo nº
02126.000991/2019-58).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1° O Conselho Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse
Ecológico - ARIE Mata de Santa Genebra é composto por setores representativos do Poder
Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o
critério de paridade, na forma seguinte:
I - SETOR ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) órgãos de gestão ambiental pública dos três níveis da federação; e
b) órgãos de proteção aos riscos ambientais.
II 
- 
USUÁRIOS 
DO 
TERRITÓRIO
DE 
INFLUÊNCIA 
DA 
UNIDADE 
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) setor Moradores do Entorno;
b) setor Agrícola;
c) setor de Infraestrutura Urbana;
d) setor de Comércio;
e) setor de Indústria;
f) setor de Ecoturismo.
III - SETOR DE COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) setor Organizações Não Governamentais com Temática Socioambiental;
IV- SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) universidades e instituições de ensino, pesquisa e extensão dos três níveis da
federação e da sociedade civil.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas por
seu presidente à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e
seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da ARIE Mata de Santa Genebra, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
serão previstas em Regimento Interno.
Art. 5º O Conselho elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu
funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.393, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Chefe de Setor, código FCE 1.05, do Serviço
de Matéria Administrativa 3 - SEMAD 3/PFE, com a função de Chefe de Setor, código FCE
1.02, do Setor de Administração e Finanças/COAGR4/GR4-Sudeste, constantes no Anexo II,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.492, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Atualiza a tabela de cobrança de ingressos de acesso
às
Unidades
de 
Conservação
(processo
nº
02070.013181/2023-31).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Atualizar a tabela de cobrança de ingressos às Unidades de Conservação,
conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As Unidades de Conservação que utilizam sistemas de agendamento
poderão optar por fazer o agendamento sem a cobrança de ingressos.
Art. 3° A concessão do desconto para morador do entorno se aplica aos
residentes das localidades consideradas como entorno das Unidades de Conservação,
indicadas por ato da chefia das Unidades de Conservação não concessionadas ou em
contrato de serviços específico.
Art. 4° As Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada deverão
promover ampla divulgação dos valores atualizados dos ingressos para a sociedade.
Art. 5° Os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros serviços
ligados às Unidades de Conservação que não constam nos anexos desta norma continuam
vigorando e serão atualizados em instrumento específico.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.075, de 26 de outubro de 2022.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I - COBRANÇA DE INGRESSO
. Cód. Receita
Unidades
Descrição da Receita
Valores em R$
. 7087
Parque 
Nacional 
da
Tijuca
Ingresso Setor
Corcovado,
público em geral
R$ 50,00
.
Desconto baixa temporada
(50%)
R$ 25,00
.
Parque 
Nacional
de
Brasília
Ingresso, público em geral
R$ 18,00
.
Parque 
Nacional
Marinho de Fernando de
Noronha
Ingresso, público em geral,
válido por 10 (dez) dias
R$ 358,00
.
Ingresso, público em geral,
válido por 10 (dez) dias -
Desconto Brasil (50%)
R$ 179,00

                            

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