DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Moradores, 
parentes 
em
primeiro grau,
pessoas a
serviço autorizadas
ISENTO
.
Floresta 
Nacional 
de
Ipanema
Ingresso, público em geral
R$ 14,00
.
Desconto 
morador
do
entorno (85%)
R$ 3,00
.
Demais 
unidades
de
conservação 
que
dispõem de estrutura de
cobrança
Ingresso, público em geral
R$ 12,00
PORTARIA ICMBIO Nº 3.538, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra
Fluminense, um arranjo organizacional para gestão
territorial integrada de Unidades de Conservação
federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo
SEI nº 02070.001709/2021-67).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023;
Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias
diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a
presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento
sustentável no contexto regional;
Considerando o disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de
fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada,
em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;
Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção
da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a
previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços
ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas
ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas
especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas;
Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais,
definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013;
Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos
associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das
equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato; resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra Fluminense,
um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de
conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - APA de
Petrópolis; II - REBIO do Tinguá.
§1º A instituição do ICMBio Serra Fluminense constitui uma estratégia
institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas unidades de conservação
integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos
recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das
equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos
institucionais.
§2º As competências do ICMBio Serra Fluminense serão desempenhadas para
gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento
sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
- SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UC
integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as
orientações de seus Conselhos.
Art. 2º. São objetivos gerais do ICMBio Serra Fluminense:
I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade
protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das UCs integrantes do NGI;
II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior
especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades
funcionais das UCs e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto
das áreas protegidas; e
III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias
e ecologicamente sustentáveis.
Art. 3º. As unidades de conservação integrantes do ICMBio Serra Fluminense
serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua
relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades
gerenciais das UC componentes são articuladas a partir de um novo Planejamento
Gerencial Integrado, sendo pensadas e executadas com foco em todo o seu território.
Parágrafo único. A gestão do NGI se dará mediante a integração de suas
equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas
atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas.
Art. 4º. Esta Portaria estabelece a organização e o funcionamento das Bases
Avançadas (BAVs) e Áreas Temáticas (ATs) do NGI ICMBio Serra Fluminense.
Parágrafo
único. As
Áreas Temáticas
constituem
uma estratégia
de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no ICMBio Serra Fluminense e são estruturadas com a finalidade de
atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando
alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.
Art. 5º. Enquanto Unidades Organizacionais - UORG de apoio à gestão, o
ICMBio Serra Fluminense dispõe das seguinte Base Avançada - BAV:
I - Base Avançada de Tinguá, situada no município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. Os servidores em exercício nas BAVs poderão integrar ou
liderar uma ou mais áreas temáticas do ICMBio Serra Fluminense, executando suas funções
de forma integrada com as demais UCs que compõem o núcleo.
Art. 6º. As Bases Avançadas poderão dispor de um responsável ou chefe.
§ 1° Quando couber ao responsável ou chefe por uma Base Avançada ser
nomeado também em cargo ou função gratificada, esta designação caberá ao presidente
do ICMBio.
§ 2° O chefe do ICMBio Serra Fluminense poderá delegar, via Ordem de Serviço,
publicada no Boletim de Serviço do ICMBio, atribuições aos chefes, responsáveis e servidores
das Bases Avançadas, podendo as BAVs sediar uma ou mais áreas temáticas do NGI.
Art. 7º. A gestão do NGI Serra Fluminense será estruturada em 8 (oito) Áreas
Temáticas:
I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão;
II - Gestão de meios e administração de pessoal;
III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade;
V - Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs;
VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais;
VII - Gestão socioambiental, educação ambiental e apoio ao desenvolvimento
socioeconômico das populações locais; e
VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial.
Parágrafo único. As competências e atribuições das Áreas Temáticas, e suas
respectivas atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a
vigência desta Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional respectiva
e da Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do instituto.
Art. 8º. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as
UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo NGI ICMBio Serra
Fluminense de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas
as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 9º Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados de forma
harmônica entre as UCs integrantes do ICMBio Serra Fluminense, não gerando demanda de
ônus adicional ao ICMBio.
Art. 10. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos
recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias, deverão ser
orientadas
para
beneficiar todas
as
unidades
integrantes
do NGI
ICMBio
Serra
Fluminense.
Art. 11. O NGI Serra Fluminense será sediado em Petrópolis/RJ.
Art. 12. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.044, de 18 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União Nº 201, de 21 de outubro de 2022, seção 1, pág. 86.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 752/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830,
de 10 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000343/2019-87, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação com proposta de
reestruturação
da governança
institucional
das
metodologias e
dos
programas
computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado
Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 99/SNPGB/MME, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME,
de 16
de agosto
de 2021,
e o
que consta
do Processo
nº
48300.001344/2023-82, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano - Caieiras", no município
de Caieiras, estado de São Paulo, de titularidade da empresa ESSENCIS BIOMETANO S.A,
inscrita no CNPJ/MF 48.119.972/0001-26, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ESSENCIS
BIOMETANO S.A, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A ESSENCIS BIOMETANO S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A ESSENCIS BIOMETANO S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº
1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de
agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. ESSENCIS BIOMETANO S.A.
48.119.972/0001-26
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto:
BIOMETANO -CAIEIRAS
. Descrição do Projeto
O projeto "Biometano Caieiras" consiste na implantação de uma planta
de purificação do biogás, com capacidade de produção de 68.000 Nm³/d
de biometano, produzido a partir de resíduos sólidos domiciliares, a ser
construída no município de Caieiras - SP.
. Número e data do ato de outorga de autorização, emitido
pela ANP
Autorização para construção expedida em 19/12/2022, conforme ofício
nº 1056/2022/SPCCAT/SPC/ANP-RJ-e.
. Período de Execução
De 02/07/2023 a 26/03/2024
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Caieiras, estado de São Paulo
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante legal: Marcelo de Lima Camargo | Julio Cesar do Prado Júnior
. Responsável técnico: Julio Cesar do Prado Junior
. Contador: Carlos Alberto Vieira
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
61.338.210,34
. Serviços
38.960.437,55
. Outros
7.022.347,58
. Total (1)
107.320.995,47
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
54.379.872,16
. Serviços
36.142.579,92
. Outros
6.372.780,43
. Total (2)
96.895.232,51

                            

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