DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Tabela I - Mês sem cadastro no SCNES: maio de 2023
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
.
AP
160060
SANTANA
Municipal
1
0
1
GM 00383/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
.
BA
293270
URUÇUCA
Municipal
0
0
1
GM 00130/2023
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
.
ES
320520
VILA VELHA
Municipal
1
0
0
GM 03210/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM 03174/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. MG
311000
CAETE
Municipal
1
0
0
GM 00371/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MG
312770
GOVERNADOR VALADARES
Municipal
1
0
0
GM 03495/2020
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MG
314070
MATEUS LEME
Municipal
0
1
1
GM 00511/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. MT
510704
PRIMAVERA DO LESTE
Municipal
1
0
0
GM 00511/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
PE
260380
CAPOEIRAS
Municipal
0
1
1
GM 00379/2023 GM 00523/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
.
PE
260590
GAMELEIRA
Municipal
0
1
1
GM 00511/2023 GM 00523/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
.
PE
261320
SÃO JOÃO
Municipal
0
0
1
GM 00383/2023
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
.
PE
261450
SURUBIM
Municipal
1
0
0
GM 00562/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
PR
410540
CHOPINZINHO
Municipal
0
0
1
GM 00015/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
.
RS
430460
C A N OA S
Municipal
3
0
1
GM 03654/2019
R$ 150.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 156.000,00
.
RS
430790
FA R R O U P I L H A
Municipal
1
0
0
GM 03654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SC
420650
GUARAMIRIM
Municipal
1
0
0
GM 00130/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
1
0
0
GM 03210/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SE
280030
ARACA JU
Municipal
1
0
0
GM 03174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SE
280067
BOQUIM
Municipal
0
1
0
GM 00575/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
SP
350100
ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA
A L EG R I A
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT
MS/GM 825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
SP
353070
MOGI GUAÇU
Municipal
2
0
0
GM 00575/2023
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
.
T OT A L
15
6
8
R$ 750.000,00
R$ 204.000,00
R$ 48.000,00
R$ 1.002.000,00
Tabela II - Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL EMAD
I
VALOR MENSAL EMAD
II
VALOR 
MENSAL
EMAP
VALOR 
MENSAL
T OT A L
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM/MS 3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. ES
320060
A R AC R U Z
Municipal
1
0
1
GM/MS 3174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM/MS 3174/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM/MS 1938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. RJ
330395
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM/MS 3174/2021 GM/MS 916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RS
430790
FA R R O U P I L H A
Municipal
1
0
0
GM/MS 3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
1
0
0
GM/MS 130/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
353070
MOGI GUAÇU
Municipal
2
0
0
GM/MS 575/2023
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. SP
353300
NOVA GRANADA
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. T OT A L
7
4
4
R$ 350.000,00
R$ 136.000,00
R$ 24.000,00
R$ 510.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.603, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o repasse dos
recursos financeiros de
custeio, referente ao terceiro ciclo de 2023, aos
Municípios 
habilitados
ao 
Eixo
Estrutura 
do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (Qualifar-
SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada
pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita
os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita
os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que
habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que
habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação
do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita
os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial
da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que
habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que
habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional
de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa
Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e
Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do
repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de
27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº
1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao
Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS
nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos
destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela
Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência
de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de
2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao
terceiro ciclo de 2023, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional
de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - Qualifar-SUS
(Anexo I).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio
a municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo
uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço Web Service, conforme a Seção I, do
Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja
responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente
federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos,
por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao
terceiro ciclo de 2023, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no
anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS,
Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO REFERENTE AO
TERCEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2023 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO
EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Qualifar-SUS).
. Nº
Código IBGE
UF
Município
REPASSE 
DE
R EC U R S O
. 1
120001
AC
AC R E L Â N D I A
R$ 6.000,00
. 2
120005
AC
ASSIS BRASIL
R$ 6.000,00
. 3
120010
AC
BRASILÉIA
R$ 6.000,00
. 4
120013
AC
B U JA R I
R$ 6.000,00
. 5
120033
AC
MÂNCIO LIMA
R$ 6.000,00
. 6
120034
AC
MANOEL URBANO
R$ 6.000,00
. 7
120035
AC
MARECHAL THAUMATURGO
R$ 6.000,00
. 8
120080
AC
PORTO ACRE
R$ 6.000,00
. 9
120039
AC
PORTO WALTER
R$ 6.000,00
. 10
120040
AC
RIO BRANCO
R$ 6.000,00
. 11
120042
AC
RODRIGUES ALVES
R$ 6.000,00
.
TOTAL DO ACRE
R$ 66.000,00
. 12
270010
AL
ÁGUA BRANCA
R$ 6.000,00
. 13
270030
AL
A R A P I R AC A
R$ 6.000,00
. 14
270040
AL
AT A L A I A
R$ 6.000,00
. 15
270050
AL
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
R$ 6.000,00
. 16
270070
AL
BAT A L H A
R$ 6.000,00
. 17
270110
AL
BRANQUINHA
R$ 6.000,00
. 18
270120
AL
C AC I M B I N H A S
R$ 6.000,00
. 19
270130
AL
CA JUEIRO
R$ 6.000,00
. 20
270140
AL
CAMPO ALEGRE
R$ 6.000,00
. 21
270160
AL
CANAPI
R$ 6.000,00
. 22
270190
AL
CHÃ PRETA
R$ 6.000,00
. 23
270235
AL
C R A Í BA S
R$ 6.000,00

                            

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