DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TOTAL DE SÃO PAULO
R$ 990.000,00
. 2082
170025
TO ABREULÂNDIA
R$ 6.000,00
. 2083
170030
TO AG U I A R N Ó P O L I S
R$ 6.000,00
. 2084
170035
TO ALIANÇA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2085
170040
TO ALMAS
R$ 6.000,00
. 2086
170100
TO ANANÁS
R$ 6.000,00
. 2087
170105
TO A N G I CO
R$ 6.000,00
. 2088
170110
TO APARECIDA DO RIO NEGRO
R$ 6.000,00
. 2089
170130
TO A R AG O M I N A S
R$ 6.000,00
. 2090
170190
TO A R AG U AC E M A
R$ 6.000,00
. 2091
170210
TO A R AG U A Í N A
R$ 6.000,00
. 2092
170215
TO A R AG U A N Ã
R$ 6.000,00
. 2093
170220
TO A R AG U AT I N S
R$ 6.000,00
. 2094
170240
TO ARRAIAS
R$ 6.000,00
. 2095
170255
TO AU G U S T I N Ó P O L I S
R$ 6.000,00
. 2096
170270
TO AURORA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2097
170290
TO AXIXÁ DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2098
170300
TO BA BAÇ U L Â N D I A
R$ 6.000,00
. 2099
170305
TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2100
170310
TO BA R R O L Â N D I A
R$ 6.000,00
. 2101
170320
TO BERNARDO SAYÃO
R$ 6.000,00
. 2102
170330
TO BOM JESUS DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2103
170380
TO BURITI DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2104
170382
TO C AC H O E I R I N H A
R$ 6.000,00
. 2105
170384
TO CAMPOS LINDOS
R$ 6.000,00
. 2106
170388
TO CARMOLÂNDIA
R$ 6.000,00
. 2107
170389
TO CARRASCO BONITO
R$ 6.000,00
. 2108
170410
TO CENTENÁRIO
R$ 6.000,00
. 2109
170510
TO CHAPADA DA NATIVIDADE
R$ 6.000,00
. 2110
171670
TO CO L M É I A
R$ 6.000,00
. 2111
170600
TO COUTO MAGALHÃES
R$ 6.000,00
. 2112
170610
TO CRISTALÂNDIA
R$ 6.000,00
. 2113
170650
TO DA R C I N Ó P O L I S
R$ 6.000,00
. 2114
170700
TO DIANÓPOLIS
R$ 6.000,00
. 2115
170720
TO DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2116
170770
TO FILADÉLFIA
R$ 6.000,00
. 2117
170900
TO G O I AT I N S
R$ 6.000,00
. 2118
170950
TO GURUPI
R$ 6.000,00
. 2119
171050
TO ITACA JÁ
R$ 6.000,00
. 2120
171070
TO I T AG U AT I N S
R$ 6.000,00
. 2121
171090
TO I T A P I R AT I N S
R$ 6.000,00
. 2122
171110
TO ITAPORÃ DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2123
171150
TO JAÚ DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2124
171180
TO JUARINA
R$ 6.000,00
. 2125
171190
TO LAGOA DA CONFUSÃO
R$ 6.000,00
. 2126
171195
TO LAGOA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2127
171245
TO LU Z I N Ó P O L I S
R$ 6.000,00
. 2128
171250
TO MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2129
171270
TO M AT E I R O S
R$ 6.000,00
. 2130
171280
TO MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2131
171395
TO MURICILÂNDIA
R$ 6.000,00
. 2132
171430
TO NAZARÉ
R$ 6.000,00
. 2133
171488
TO NOVA OLINDA
R$ 6.000,00
. 2134
171500
TO NOVA ROSALÂNDIA
R$ 6.000,00
. 2135
171510
TO NOVO ACORDO
R$ 6.000,00
. 2136
171525
TO NOVO JARDIM
R$ 6.000,00
. 2137
171380
TO PALMEIRAS DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2138
171700
TO PINDORAMA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2139
171750
TO PIUM
R$ 6.000,00
. 2140
171780
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS
R$ 6.000,00
. 2141
171790
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2142
171800
TO PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2143
171855
TO R I AC H I N H O
R$ 6.000,00
. 2144
171865
TO RIO DA CONCEIÇÃO
R$ 6.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.785, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Delega competência à Coordenadora-Geral de Gestão
de Pessoas, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de
maio de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que Regulamenta a concessão da Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990,
e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência
organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do
Ministério da Saúde para autorizar a liberação de servidor para realizar a atividade passível de
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso durante o horário de trabalho, nos termos do
inciso III do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art. 2º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do
Ministério da Saúde para autorizar, em situação de excepcionalidade e devidamente justificado,
o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais de Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.617, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 920.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.009601/2021-41,
interposto
pelo
CÍRCULO OPERÁRIO
CAXIENSE,
CNPJ
nº
88.645.403/0001-39, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o
descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter
atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação constantes da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NISIA TRINDADE LIMA
. 2145
171870
TO RIO DOS BOIS
R$ 6.000,00
. 2146
171875
TO RIO SONO
R$ 6.000,00
. 2147
171880
TO SAMPAIO
R$ 6.000,00
. 2148
171884
TO SANDOLÂNDIA
R$ 6.000,00
. 2149
171886
TO SANTA FÉ DO ARAGUAIA
R$ 6.000,00
. 2150
171888
TO SANTA MARIA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2151
171890
TO SANTA ROSA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2152
172000
TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2153
172010
TO SÃO BENTO DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2154
172015
TO SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2155
172020
TO SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2156
172025
TO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2157
172030
TO SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2158
172080
TO SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2159
172090
TO T AG U AT I N G A
R$ 6.000,00
. 2160
172093
TO TAIPAS DO TOCANTINS
R$ 6.000,00
. 2161
172110
TO TOCANTÍNIA
R$ 6.000,00
. 2162
172120
TO TOCANTINÓPOLIS
R$ 6.000,00
. 2163
172130
TO T U P I R AT I N S
R$ 6.000,00
. 2164
172208
TO WANDERLÂNDIA
R$ 6.000,00
.
TOTAL DO TOCANTINS
R$ 498.000,00
.
TOTAL GERAL
R$ 12.984.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.584, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136602/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP,
incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Tabela I - Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
. BA
290240
AU R E L I N O
L EA L ( s e d e ) / U BA I T A BA
Municipal
0
1
1
GM 04464/2022
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM 03654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. ES
320060
A R AC R U Z
Municipal
1
0
1
GM 03174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MG
313170
ITABIRA
Municipal
1
0
0
GM 04464/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. PR
412800
U B I R AT A
Municipal
0
1
1
GM 03721/2022
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. RJ
330414
QUEIMADOS
Municipal
1
0
1
PRC/MS
nº 
5
e
6/2017
(Origem: 
PRT 
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RS
431870
SAO LEOPOLDO
Municipal
1
0
0
GM 00015/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421930
VIDEIRA
Municipal
1
0
1
GM 
03174/2021 
GM
03188/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353300
NOVA GRANADA
Municipal
0
1
0
PRC/MS
nº 
5
e
6/2017
(Origem: 
PRT 
MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. T OT A L
6
3
6
R$ 300.000,00
R$ 102.000,00
R$ 36.000,00
R$ 438.000,00

                            

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