DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 10497795000117721
2018
2568
22/08/2018
RJ
10.497.795/0001-49
FMS
NOVA
I G U AÇ U / R J
7591136
M AT E R N I DA D E
MUNICIPAL
MARIANA
B U L H O ES
N OV A
I G U AC U
Rede
Cegonha
Centro
de
Parto Normal
Ampliação
Programa
R$ 780.000,00
R$ 249.960,00
R$ 0,00
CO S M U
. 11855524000120002
2020
3880
30/12/2020
RJ
11.855.524/0001-80
FMS ITAGUAÍ/RJ
2284634
HOSPITAL
MUNICIPAL
SAO FRANCISCO XAVIER
I T AG U A I
Rede
Cegonha
Centro
de
Parto Normal
Ampliação
Programa
R$ 790.000,00
R$ 790.000,00
R$ 0,00
CO S M U
. 10497795000117720
2018
2568
22/08/2018
RJ
10.497.795/0001-49
FMS
NOVA
I G U AÇ U / R J
7591136
M AT E R N I DA D E
MUNICIPAL
MARIANA
B U L H O ES
N OV A
I G U AC U
Rede
Cegonha
Centro
de
Parto Normal
Ampliação
Programa
R$ 780.000,00
R$ 780.000,00
R$ 0,00
CO S M U
. 39563911000120009
2020
3879
30/12/2020
RJ
39.563.911/0001-62
FMS
VOLTA
R E D O N DA / R J
0025135
HOSPITAL
MUNICIPAL
SAO JOAO BATISTA
V O LT A
R E D O N DA
Rede
Cegonha
Centro
de
Parto Normal
Reforma
Programa
R$ 245.778,00
R$ 245.778,00
R$ 0,00
CO S M U
. 35949791000119006
2019
3861
27/12/2019
RJ
35.949.791/0001-85
FES
RIO
DE
JA N E I R O
2290227
SES
RJ
HOSPITAL
ESTADUAL
ADAO
PEREIRA NUNES
DUQUE
DE
CAXIAS
Rede
Cegonha
Ambiência
Reforma
Programa
R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
R$ 0,00
CO S M U
. 19112323000119014
2019
3725
24/12/2019
RO
19.112.323/0001-03
FMS CACOAL/RO
2496046
HOSPITAL
MUNICIPAL
MATERNO
INFANTIL
C ACOA L
C ACOA L
Rede
Cegonha
Centro
de
Parto Normal
Ampliação
Programa
R$ 250.000,00
R$ 250.000,00
R$ 0,00
CO S M U
PORTARIA GM/MS Nº 1.587, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
JAG U A R I B E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10383249000123023
27000001
241.316,00
241.316,00
10302501885350023
.
GO
M O S S A M E D ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M O S S A M E D ES
10714800000123011
40830005
241.316,00
241.316,00
10302501885350052
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
482.632,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.588, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
A LC A N T A R A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALCANTARAS - FMS
12138360000123002
42500009
323.812,00
323.812,00
10302501885350995
.
CE
AQ U I R A Z
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE AQUIRAZ
11426115000123006
41380002
323.812,00
323.812,00
10302501885350023
.
CE
TIANGUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12410840000123001
41380002
323.812,00
323.812,00
10302501885350023
.
CE
VICOSA DO CEARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA
11787351000123005
41380002
323.812,00
323.812,00
10302501885350023
.
MG
SAO SEBASTIAO
DO
RIO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12237572000123001
27550006
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MG
TOCOS DO MOJI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13766018000123005
24880004
241.316,00
241.316,00
10302501885350031
.
MG
TOLEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11405102000123001
24880004
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
2.184.188,00
Fechar