DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.594, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
CAMPO FORMOSO
MUNICIPIO 
DE
CAMPO
FORMOSO - FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11629975000123004
513.625,00
A400
10301501985810001
.
BA
CO R D E I R O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO R D E I R O S
11342536000123004
513.625,00
A400
10301501985810001
.
BA
MIGUEL CALMON
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12596729000123010
513.625,00
A400
10301501985810001
.
BA
TUCANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13320152000123005
1.027.250,00
A400
10301501985810001
.
MA
BARRA DO CORDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10452044000123002
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MA
P A R A I BA N O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARAIBANO - MA
13890788000123003
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MG
CANAA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANAA
11312448000123002
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MG
CO R O M A N D E L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO R O M A N D E L
12157307000123001
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MG
ITUMIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITUMIRIM
11679752000123004
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MG
J OA N ES I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11602494000123002
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MG
SAO JOAO DO PACUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
13532653000123003
513.625,00
A400
10301501985810001
.
MT
ALTA FLORESTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11241006000123015
513.625,00
A400
10301501985810001
.
PA
AUGUSTO CORREA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12381567000123006
513.625,00
A400
10301501985810001
.
RJ
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11384874000123009
1.027.250,00
A400
10301501985810001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123008
513.625,00
A400
10301501985810001
.
RR
NORMANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NORMANDIA
12349521000123006
513.625,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
16 PROPOSTA(S)
9.245.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE DUQUE DE CAXIAS
11128809000123015
85.199,00
A400
10301501985810001
.
RS
ENTRE-IJUIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- FMS
10456115000123010
83.916,00
A400
10301501985810001
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123018
19.373,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
3 PROPOSTA(S)
188.488,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.596, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CRUZEIRO DO
SUL
09174628000123001
28740006
323.812,00
323.812,00
10302501885350041
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
323.812,00

                            

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