DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - orientar a Anvisa e o seu corpo funcional, bem como os contratados da
entidade, a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais;
IV - manter esta Política e suas normas complementares atualizadas e
disponíveis na intranet e/ou no sítio eletrônico da Anvisa;
V - promover a divulgação desta Política e das normas complementares, de
forma ampla e acessível, a todos os servidores, colaboradores, fornecedores, prestadores
de serviços e estagiários que oficialmente executem atividades vinculadas à Anvisa;
VI -
coordenar a
revisão desta
Política e
a elaboração
das normas
complementares dela decorrentes;
VII - acompanhar os trabalhos da ETIR/Anvisa nos incidentes relacionados à
proteção de dados pessoais;
VIII - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis
nos casos de violação de dados pessoais; e
IX - executar as demais atribuições determinadas pela Anvisa ou estabelecidas
em normas complementares ou da ANPD.
§ 1º O Diretor-Presidente da Anvisa designará o Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais.
§ 2º
O Encarregado
poderá solicitar o
apoio de
qualquer unidade
organizacional para o desempenho de suas atribuições.
§ 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser
divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Anvisa.
Art. 37. As unidades organizacionais
da Anvisa terão as seguintes
responsabilidades:
I - prestar as informações demandadas pelo Encarregado;
II - cumprir as disposições desta Política e as normas complementares dela
decorrentes; e
III - definir os seus procedimentos internos em observância à Política de
Proteção de Dados Pessoais da Anvisa e suas normas complementares.
Art.
38.
Os
assuntos
referentes à
proteção
de
dados
pessoais
serão
submetidos ao Comitê de Governança Digital da Anvisa, e deverão observar as suas regras
e estrutura de governança, ressalvadas as competências específicas do Encarregado.
CAPÍTULO XIII
AT U A L I Z AÇÕ ES
Art. 39. Esta Política de Proteção de Dados Pessoais deve ser revisada e
atualizada periodicamente, no máximo a cada 2 (dois) anos.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os agentes de tratamento que intervenham em quaisquer fases do
tratamento deverão zelar pela segurança da informação, em relação aos dados pessoais,
prevista nesta Política.
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança Digital.
Art. 42. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.600, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 31 realizada no dia 18 de
outubro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO
GERENTE-GERAL SUBSTITUTA
ANEXO
Recorrente: NATULAB LABORATÓRIO S.A
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Número do Processo: 25351.752095/2009-50
Expediente: 0563872/23-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 72/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.153307/2022-77
Expediente: 0579585/23-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 73/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Número do Processo: 25351.744212/2020-03
Expediente: 0311033/23-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 80/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LIMA E CIACCI ENCOMENDAS URGENTES
CNPJ: 13.447.924/0001-82
Número do Processo: 25351.231320/2022-74
Expediente: 4828210/22-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1889/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: D. DE S. WOBETO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 12.772.574/0001-67
Número do Processo: 25351.254207/2019-61
Expediente: 4854231/22-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1890/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: D. DE S. WOBETO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 12.772.574/0001-67
Número do Processo: 25351.254207/2019-61
Expediente: 4657523/22-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1989/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.
CNPJ: 18.804.581/0001-80
Número do Processo: 25069.428687/2018-18
Expediente: 1132368/18-0
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
minorando o valor da multa,
acompanhando
a 
posição
do 
relator
descrita
no 
Voto
nº 
1945/2023
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: GILSON CORDEIRO DE ARRUDA
CNPJ: 03.594.080/0001-49
Número do Processo: 25069.579945/2018-23
Expediente: 0638930/19-9
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
minorando o valor da multa,
acompanhando
a 
posição
do 
relator
descrita
no 
Voto
nº 
1944/2023
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: MERCK S.A.
CNPJ: 33.069.212/0001-84
Número do Processo: 25351.257633/2016-71
Expediente: 3422483/19-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1947/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: 
MULTILAB 
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 92.265.552/0009-05
Número do Processo: 25351.454185/2015-71
Expediente: 0380798/19-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1948/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA.
CNPJ: 28.763.118/0008-67
Número do Processo: 25351.058555/2015-22
Expediente: 3548276/19-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1946/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.487.983/0001-82
Número do Processo: 25752.765161/2015-56
Expediente: 1107804/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.559/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0015-16
Número do Processo: 25742.796737/2016-90
Expediente: 0852851/21-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com declaração da incidência da prescrição
intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.560/2023 -
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
CNPJ: 54.505.052/0001-49
Número do Processo: 25351.761751/2014-35
Expediente: 2587681/19-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.913/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PROVIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ: 02.138.483/0001-10
Número do Processo: 25351.343258/2013-37
Expediente: 1065720/20-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.561/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
CNPJ: 33.000.167/0249-81
Número do Processo: 25767.628500/2017-26
Expediente: 0018488/20-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.563/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIO CONTROL CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. ME
CNPJ: 02.090.994/0001-00
Número do Processo: 25767.264884/2016-11
Expediente: 0726046/20-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.564/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: J. L. C. XAVIER ME
CNPJ: 00.533.195/0001-35
Número do Processo: 25351.143809/2017-96
Expediente: 0643224/19-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.912/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CLÍNICA ANTÔNIO PRUDENTE LTDA.
CNPJ: 05.874.946/0001-09
Número do Processo: 25351.421017/2015-11
Expediente: 997625/19-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para
advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.914/2023 -
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: PRENTISS QUÍMICA LTDA.
CNPJ: 00.729.422/0001-00
Número do Processo: 25351.419259/2016-31
Expediente: 3190459/19-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1918/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STARKEY DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.216.059/0001-72
Número do Processo: 25759.563854/2017-17

                            

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