DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A aprovação do PAS pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego
e Renda - CTER se fundamentará na análise dos aspectos técnicos e financeiros do
Plano de Ações e Serviços.
§1º A aprovação da PAS deverá ser publicada, em meio oficial, por meio de
resolução específica contendo detalhamento dos recursos financeiros a serem alocados
no Plano, nos termos do anexo II desta Portaria.
§2° A aprovação do PAS não será admitida por meio de resolução ad
referendum.
§3º A resolução que aprovar o PAS deverá ser inserida na Plataforma
T r a n s f e r e G OV .
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGNO LAVIGNE
ANEXO I
DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS -
ASSESSORAMENTO ESTATÍSTICO
Orientação 1 - Todas as informações essenciais do Plano de Ação e Serviços
deverão obrigatoriamente constar nos campos de preenchimento disponibilizados no
sistema TransfereGov. Adicionalmente, o sistema permitirá anexação de documentos
externos em caráter complementar e ilustrativo.
1.DADOS BÁSICOS:
1.1.Ente Recebedor
1.2.Início de Vigência
1.3.Fim de Vigência
1.4.Órgão Repassador
1.5.Programa
1.6.Fundo Repassador
Orientação 2 - Ao preencher o Plano de Ação e Serviços (PAS), indicar o
Ente Recebedor, que pode ser Município, Estado ou Distrito Federal, e definir a data
de início de vigência, que marca o início do cronograma. O fim de vigência deve ser
12 meses após o início. Escolha o Fundo Recebedor (Municipal, Estadual ou Distrital)
e o Órgão Repassador. O programa, com o Fundo Repassador como "Fundo de Amparo
ao Trabalhador - FAT".
Orientação 3 - Na seção "Dados Básicos", alguns campos são preenchidos
automaticamente ou contém listas de opções de preenchimento pré-definidas com
base
nas seções
"Cadastro Administração
Federal"
e "Cadastro
Administração
Estadual/Municipal". O preenchimento dos campos da seção "Cadastro Administração
Federal" será feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho- SEET. Já
o preenchimento da seção "Cadastro Administração Estadual/Municipal", pelo ente
parceiro do SINE.
2 . D I AG N Ó S T I CO :
O ente público aderente deverá se identificar em uma das situações abaixo,
o que orientará o preenchimento do restante do PAS.
Grupo 1: Entes sem Observatório do Trabalho Implementado
Neste grupo, estão os entes parceiros que ainda não implementaram uma
unidade de observação do mercado de trabalho. Eles enfrentam desafios específicos
para sua implementação e dependem de outras fontes de dados e informações para
formular políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e renda.
Grupo 2: Entes com Observatório do Trabalho Implementado
Neste grupo, estão os entes parceiros que já implementaram uma unidade
de observação do mercado de trabalho. Eles possuem estruturas, preferencialmente
formalizadas, dedicadas a analisar e disseminar informações relevantes para políticas
públicas de trabalho, emprego e renda.
Os entes do grupo 1 deverão preencher da seguinte maneira as informações
de diagnóstico:
Principais Desafios para Implementação: Os principais desafios enfrentados
por esses entes podem incluir falta de recursos financeiros, capacitação técnica,
infraestrutura e cooperação interdepartamental. A falta de conscientização sobre os
benefícios de um observatório do trabalho também pode ser um obstáculo.
Fontes de Dados e Informações Atuais: Descrever quais fontes de dados já
são correntemente utilizadas no processo de formulação de políticas públicas de
trabalho, emprego e renda e quais outras se deseja utilizar ou ter acesso.
Relação com o Conselho local de Trabalho, Emprego e Renda: descrever
como os dados do mercado de trabalho são ou poderiam ser usados para subsidiar os
debates do CTER.
Os entes do grupo 2 deverão preencher da seguinte maneira as informações
de diagnóstico:
Atividades Desempenhadas pelo Observatório: O observatório do trabalho
realiza uma série de atividades, como estudos de mercado de trabalho, elaboração de
relatórios sobre tendências e desafios, organização de reuniões para discussão de
resultados e criação de painéis informativos.
Contribuições para Políticas Públicas: O observatório desempenha um papel
crucial na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. As análises
detalhadas fornecidas pelo observatório permitem que os entes parceiros tomem
decisões informadas e adaptem suas estratégias de acordo com as mudanças no
mercado de trabalho.
Composição da Equipe do Observatório: Descrever como é formada a equipe
do observatório e quais são as parcerias já estabelecidas.
Relação com o Conselho local de Trabalho, Emprego e Renda: descrever
qual a relação atual entre os trabalhos do observatório e o CTER e o que pode ser
aprimorado.
3.OBJETIVOS:
Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de
Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por
meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado
de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento
da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a
tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.
Este campo também deve informar a metodologia (o caminho para o
alcance dos objetivos da proposta, os procedimentos a serem adotados e possíveis
parcerias para a execução das atividades) e as ações que deverão ser realizadas para
aumentar a efetividade do Sine por meio do assessoramento estatístico.
Para os entes caracterizados no Grupo 1 a descrição metodológica deve
abordar como se espera constituir a unidade de observação do mercado de trabalho
local, que equipe o ente alocará para a execução da meta e quais parcerias com
instituições de ensino e/ou pesquisa pretende celebrar. Ademais deve-se esclarecer
como será realizada a interlocução do observatório com o conselho público local,
Já para os entes caracterizados no Grupo 2 a metodologia deve descrever
a equipe e a parcerias já estabelecidas e também como o presente projeto será
utilizado para impulsionar o trabalho já realizado e fortalecer a interlocução do
observatório com o conselho local de trabalho, emprego e renda.
Além da descrição do processo de funcionamento do observatório este
campo deve indicar quais são as principais ações que se pretende realizar e as políticas
públicas que se pretende analisar. As ações a serem realizadas devem se relacionar
com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023 e, sempre que
possível, devem prever apresentação dos resultados e debate nas reuniões conselho
local de emprego, trabalho e renda. São exemplos de ações:
Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e
apresentação no CTER;
Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do
boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e
apresentação no CTER;
Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de
políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao
empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;
Produção de
relatórios de monitoramento
e avaliação
de políticas
desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;
Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do
mundo de trabalho local e apresentação no CTER;
Além disso, este campo deve explicitar a relação entre as ações que serão
realizadas e os valores que serão destinados às diferentes naturezas de despesa,
detalhadas até elemento de despesa, elencadas na subseção "Destinação de Recursos".
Cumpre observar que a destinação dos recursos do PAS do Bloco de Fomento
repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de
emendas parlamentares, deve limitar-se à relação de naturezas de despesas constante
do Anexo III desta Portaria.
4.APLICAÇÃO DE RECURSOS:
Elaborar uma descrição abrangente dos recursos alocados para o Plano de
Ação do Bloco de Assessoramento Estatístico, especificando suas origens, tais como
Emendas Parlamentares ou Recursos Próprios, e associá-los a categorias específicas de
gastos de acordo com a GND indicada no documento oficial que solicitará manifestação
de interesse.
5.METAS:
Os entes do Grupo 1 deverão selecionar a seguinte Meta: Implementar uma
unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e
estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e
políticas públicas ao longo dos 12 meses.
Os entes do Grupo 2 deverão selecionar a seguinte a meta: Garantir o
funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente
por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e
políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo
aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 984 de 23 de
agosto de 2023.
Orientação 4
No processo
de vinculação
de metas
ao programa
"Assessoramento
Estatístico" e na relação com as ações de "Estudos e Estatísticas de Trabalho", é
fundamental inserir detalhes específicos para cada ação. Certifique-se de incluir o
nome, uma descrição clara e concisa, bem como o valor destinado a cada ação.
Certifique-se de especificar cada ponto de forma precisa e concisa.
6.DESTINAÇÃO DE RECURSOS:
É essencial fornecer um detalhamento minucioso acerca da distribuição dos
recursos nas diversas categorias de despesas sob a denominação de "Custeio". Esses
montantes devem estar integralmente alinhados com as disposições da Lei
Orçamentária Anual e as regulamentações vigentes. O plano de trabalho deve deixar
claro a relação entre despesas e ações a serem realizadas, bem como apresentar em
anexo pesquisas de referenciais de preços que justifiquem os valores de cada uma das
unidades de despesas propostas.
7 . A N Á L I S ES :
Realizar análises
técnico-financeiras do
PAS. O
resultado deve
ser
"Aprovado" ou "Não Aprovado", com parecer justificativo. Identificar os responsáveis
pela análise, incluindo CPF, nome e cargo/atribuição.
Ao final, anexar cópia digital da Resolução do CTER (Anexo II) que contém
o resultado da análise do PAS.
Orientação 5
Para maior clareza, estas são as principais seções e informações do "Plano
de Ação". No entanto, é essencial preencher todos os campos e seguir as orientações
detalhadas na Plataforma Transferegov e nas normativas pertinentes.
ANEXO II
MINUTA DE RESOLUÇÃO - CTER
EMENTA - Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de
Assessoramento, referente ao exercício de 20XX, do [nome do ente parceiro do SINE],
proposto pelo/a [nome do órgão gestor local do SINE], no valor de [valor total do
Plano de Ação], sendo R$ XX [inserir valor] oriundos de recursos federais e R$ XX
[inserir valor] de recursos à título de contrapartida]
O [nome do CTER do ente parceiro do SINE], no uso de suas atribuições,
conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.
__, inciso __ da Resolução CODEFAT nº ____, de __de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de
Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico referente ao exercício
de 20XX, do [nome do ente parceiro do SINE], em razão de ter concluído, mediante
análise das informações fornecidas pelo [nome do órgão gestor local do SINE], que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I
da Portaria [Portaria pós Regulamentação] MTE nº XXX, de XX de XXXX de 2023;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado
esperadas;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em
pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente.
V - a destinação dos recursos alocados pelo [nome do ente parceiro do
SINE] ao [nome do fundo do trabalho do entes parceiro do SINE] está em consonância
com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação
municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste
[nome do CTER do ente parceiro do SINE].
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
[NOME DO PRESIDENTE DO CTER]
PRESIDENTE DO CTER
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 993, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 215 e
216, que estabelece a estratégia de Monitoramento Integrado, de Dados
Socioambientais - Midas do Ministério dos Transportes, onde se lê "...Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor a partir de, no mínimo, uma semana após a data
de sua publicação...", leia-se "...Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma
semana após a data de sua publicação...", mantidas as demais condições.

                            

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