DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PORTARIA Nº 14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da
Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, e o § 1º do art. 5º da Portaria SUFER nº
206, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.005544/2022-19, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 9, de 8 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"[...]
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE
.
Representante
Titular
Suplente
.
ANTT
Genivaldo Fantim de Melo
Benedito de Oliveira Fernandes
.
Fe r r o v i a
Joani Borek
Adilson Carneiro Santos
.
Usuário
Renato Voltaire Barbosa Araujo
André Luiz Siqueira de Aguiar
Ferrovia Transnordestina Logística S/A - FTL
. Representante
Titular
Suplente
.
ANTT
Antônio Ricardo Pereira de Jesus
Daniel de Sena Costa
.
Fe r r o v i a
Roberto Jorge Braun Vieira Neto
Ana Paula Tabosa Martins
.
Usuário
Edgar de Vasconcellos Correa
Renato Voltaire Barbosa Araujo
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 709, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.113900/2023-58, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 710, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.113898/2023-17, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 711, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.113892/2023-40, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 712, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.113893/2023-94, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 714, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto
de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.117370/2023-17, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº
27.418.903/0001-43, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º
da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 718, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.113889/2023-26, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 586, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria SUROD nº 14/2022, de 05/01/2022,
referente a implantação de rede de fibra ótica, BR-
163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA
Interessado: Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.120545/2021-10, decide:
Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria SUROD Nº 14 de 05 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 13/01/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º A
referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser recolhida e atualizada
conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008 no valor inicial de R$ 42.640,80 (quarenta e dois
mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).
Art. 2º A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA deverá
encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato
de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 615, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Posto Dom Pedro de Miracatu Rota Sul Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.300852/2023-36, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 398+260m, sentido Sul, no
município de Miracatu/SP, de interesse de Posto Dom Pedro de Miracatu Rota Sul Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto Dom
Pedro de Miracatu Rota Sul Ltda e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 566/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19254102).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Posto
Dom Pedro de Miracatu Rota do Sul Ltda.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
247756,5620
7310155,3510
.
P02
247159,3740
7309714,8590
DECISÃO SUROD Nº 616, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
fixa
na rodovia
BR-153/GO,
sob concessão
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302518/2023-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 221+314m,
pista Norte, no município de Uruaçu/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.

                            

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