DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 624, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de Implantação das Correções de Traçado ID's
n°s 2 e 3, BR-163/MT, administrada pela Via Brasil
BR163 Concessionária de Rodovias S.A, município de
Guarantã do Norte/MT.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.305910/2023-18, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de Implantação das Correções de Traçado ID's n°s 2
e 3, localizadas no km 1.119+050m e km 1.124+970m da BR-163/MT, município de
Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de
utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
IMPLANTAÇÃO DAS CORREÇÕES DE TRAÇADO ID'S N°S 2 E 3 - RODOVIA
BR-163/MT -
KM 1.119+050M E 1.124+970M
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
732521,98
8937681,92
214°25'43"
10,00
4.887,49
.
P02
732516,33
8937673,68
217°50'00"
10,00
.
P03
732510,19
8937665,78
223°35'18"
9,99
.
P04
732503,31
8937658,54
231°46'17"
9,99
.
P05
732495,46
8937652,36
240°20'55"
9,99
.
P06
732486,77
8937647,42
248°55'33"
9,99
.
P07
732477,45
8937643,83
257°30'11"
9,99
.
P08
732467,69
8937641,66
266°04'49"
9,99
.
P09
732457,73
8937640,98
274°39'27"
9,99
.
P10
732447,77
8937641,79
283°14'05"
9,99
.
P11
732438,05
8937644,08
291°48'43"
9,99
.
P12
732428,77
8937647,79
300°23'21"
9,99
.
P13
732420,15
8937652,85
308°57'59"
9,99
.
P14
732412,39
8937659,13
317°32'37"
9,99
.
P15
732405,64
8937666,49
326°07'15"
9,99
.
P16
732400,07
8937674,79
334°41'53"
9,99
.
P17
732395,80
8937683,83
342°43'08"
9,99
.
P18
732392,83
8937693,37
348°10'29"
10,00
.
P19
732390,79
8937703,16
351°22'07"
10,00
.
P20
732389,28
8937713,04
352°52'44"
10,00
.
P21
732388,05
8937722,96
353°11'21"
3,64
.
P22
732387,61
8937726,57
131°44'42"
19,99
.
P23
732402,53
8937713,27
124°23'08"
19,99
.
P24
732419,02
8937701,98
117°01'35"
19,99
.
P25
732436,82
8937692,89
109°40'02"
19,99
.
P26
732455,64
8937686,17
102°18'28"
19,99
.
P27
732475,17
8937681,91
94°56'55"
19,99
.
P28
732495,08
8937680,19
87°35'22"
19,99
.
P29
732515,05
8937681,03
82°37'27"
6,99
.
P01
732521,98
8937681,92
.
ÁREA 02
.
P01
732282,34
8937896,53
307°10'23"
19,99
6.800,76
.
P02
732265,26
8937906,92
301°20'43"
19,99
.
P03
732247,22
8937915,54
295°31'03"
19,99
.
P04
732228,40
8937922,27
289°41'22"
19,99
.
P05
732208,99
8937927,06
283°51'42"
19,99
.
P06
732189,20
8937929,86
278°02'02"
19,99
.
P07
732169,22
8937930,63
272°12'22"
19,99
.
P08
732149,27
8937929,36
266°22'42"
19,99
.
P09
732129,55
8937926,08
260°33'02"
19,99
.
P10
732113,49
8937921,84
255°12'60"
16,60
.
P11
732122,12
8937926,36
62°21'55"
9,74
.
P12
732130,79
8937931,34
60°07'53"
10,00
.
P13
732139,30
8937936,58
58°21'37"
10,00
.
P14
732147,71
8937942,00
57°10'55"
10,00
.
P15
732156,06
8937947,50
56°38'44"
10,00
.
P16
732164,41
8937953,01
56°35'46"
10,00
.
P17
732172,79
8937958,47
56°54'57"
10,00
.
P18
732181,29
8937963,73
58°14'31"
10,00
.
P19
732190,02
8937968,60
60°51'60"
10,00
.
P20
732199,09
8937972,80
65°08'50"
10,00
.
P21
732208,57
8937975,96
71°32'56"
9,99
.
P22
732218,40
8937977,73
79°48'14"
9,99
.
P23
732228,39
8937978,04
88°13'47"
9,99
.
P24
732238,31
8937976,88
96°39'20"
9,99
.
P25
732247,96
8937974,28
105°04'53"
9,99
.
P26
732257,12
8937970,30
113°30'26"
9,99
.
P27
732265,60
8937965,01
121°55'59"
9,99
.
P28
732273,21
8937958,54
130°21'32"
9,99
.
P29
732279,80
8937951,03
138°47'05"
9,99
.
P30
732285,21
8937942,63
147°12'38"
9,99
.
P31
732289,33
8937933,52
155°38'20"
9,99
.
P32
732292,24
8937923,96
163°05'60"
10,00
.
P33
732294,29
8937914,18
168°07'52"
10,00
.
P34
732295,82
8937904,30
171°11'56"
10,00
.
P35
732297,08
8937894,38
172°46'07"
10,00
.
P36
732298,27
8937884,45
173°11'04"
10,00
.
P01
732282,34
8937896,53
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.688,25 m².
DECISÃO SUROD Nº 625, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na 
rodovia
BR-080/GO, 
sob
concessão 
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.302413/2023-68, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-080/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 155+308m, pista norte, no
município de Santa Rita do Novo Destino/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
710.801,30
8.361.071,61
.
P2
710.797,20
8.361.080,73
.
P3
710.806,32
8.361.084,83
.
P4
710.810,42
8.361.075,70
DECISÃO SUROD Nº 626, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na 
rodovia
BR-153/GO, 
sob
concessão 
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.302466/2023-89, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 158+382m, pista norte, no
município de Campinorte/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
702.579,45
8.433.447,47
.
P2
702.581,33
8.433.457,05
.
P3
702.590,57
8.433.455,85
.
P4
702.588,91
8.433.446,19

                            

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