DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
à solução do mérito recursal, que elaborará manifestação opinativa acerca do tema do
recurso.
§ 1º A comissão referida no caput será composta por representantes das
seguintes unidades administrativas da CGU:
I - Diretoria de Recursos de Acesso à Informação, que a coordenará;
II - Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à
Informação;
III - Secretaria de Integridade Pública;
IV - Secretaria Executiva; e
V - Gabinete do Ministro.
§ 2º A Comissão Auxiliar Recursal poderá convidar para participar das reuniões,
sem direito a voto, representantes das demais unidades da Controladoria-Geral da União,
em função do tema dos recursos a serem analisados pelo colegiado previsto no caput.
Art. 9º Decisão motivada justificará a necessidade de submissão do feito à
Comissão Auxiliar Recursal, momento em que será concedido acesso a todos os membros
da comissão aos autos do processo.
Parágrafo único. O despacho que entender pela submissão do feito à Comissão
Auxiliar Recursal deverá também designar data provável para deliberação a respeito do
mérito recursal.
Art. 10. O posicionamento da Comissão Auxiliar Recursal será reduzido a termo
por um de seus membros e submetido à autoridade julgadora, na forma do relatório
previsto no art. 6º.
CAPÍTULO IV
DO INCIDENTE DE CORREÇÃO
Art. 11. O órgão ou a entidade pode apresentar, à Secretaria Nacional de
Acesso à Informação, incidente de correção em face de decisão de provimento ou
provimento parcial, nas seguintes situações:
I - esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou
questão que impeça o efetivo cumprimento da decisão;
II - corrigir erro material; ou
III - apresentar novos elementos, desde que decorrentes de eventos, fatos ou
razões supervenientes.
§ 1º O incidente de correção deverá ser apresentado antes de encerrado o
prazo de cumprimento de que trata o parágrafo único do art. 7º.
§ 2º O prazo para o cumprimento da decisão questionada ficará suspenso até
que a autoridade competente pela análise do incidente profira a sua decisão.
Art. 12. O incidente será dirigido à Secretaria Nacional de Acesso à Informação,
que se manifestará, no prazo de cinco dias, quanto à sua admissibilidade.
Parágrafo único. O incidente de correção deverá ser decidido pela Secretaria
Nacional de Acesso à Informação no prazo máximo de trinta dias, prorrogáveis por igual
período uma única vez, de forma motivada, contado do seu recebimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Ato da Secretária Nacional de Acesso à Informação disporá sobre a
definição das autoridades competentes para a gestão dos atos, manifestações e decisões
de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 14.O interessado no pedido de acesso à informação será notificado quanto
às ocorrências previstas nos artigos 4º e 12, bem como terá acesso aos termos e
documentos apresentados pelo órgão ou entidade.
Art. 15. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará as medidas
necessárias para adequação da Plataforma Fala.BR, a fim de atender o disposto nesta
Portaria Normativa.
Art. 16. Esta Portaria Normativa entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA NORMATIVA Nº 93, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Aprovar o Plano de Integridade da Controladoria-
Geral da União (2023-2025).
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017, e tendo em visto o disposto na Portaria CGU nº 750, de 20 de abril de 2016, alterada
pela Portaria Normativa CGU nº 61, de 21 de março de 2023, e a deliberação do Comitê
de Governança da CGU na reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da CGU (2023-2025, disponível na
página
oficial
da
CGU 
na
Internet
em
https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-
informacao/governanca/programa-de-integridade-da-cgu.
Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva do Núcleo de Gestão da Integridade
(NGI/CGU) o acompanhamento sistemático das ações do Plano de Integridade da CGU
junto às unidades responsáveis pela implementação, cabendo à Coordenação do NGI-CGU
realizar reuniões semestrais para avaliação da efetiva realização das ações e as
consequentes revisões de prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 161, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto
Serzedello 
Corrêa 
para
assinar 
Protocolo 
de
Intenções com a Fundação
Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP), visando à capacitação
e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da
Escola Virtual de Governo (EV.G).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº
211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº
TC-001.011/2019-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello
Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Protocolo de Intenções com
a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e demais instituições
parceiras signatárias, visando à capacitação e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da
Escola Virtual de Governo (EV.G).
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo
tem por objetivo formalizar o interesse das instituições signatárias em estabelecer bases de
cooperação técnica e operacional para a oferta aberta de cursos à distância na EV.G para
servidores públicos e cidadãos em temas relacionados ao governo e a políticas públicas,
com vistas ao fortalecimento da democracia e do serviço público.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar
pelo acompanhamento da execução do Protocolo de Intenções a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de
Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício
de 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições
legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO a edição da PORTARIA GM/MPO Nº 237, DE 29 DE AGOSTO DE 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2023, a qual abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social crédito suplementar no valor de
R$ 61.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente,
CONSIDERANDO a edição da PORTARIA /MPO Nº 272, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, publicada
no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2023, a qual abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, crédito suplementar para pagamento de Requisições de Pequeno Valor no
valor total de R$ 2.110.000.000,00, resolve:
Art. 1º PUBLICAR, nos termos do art. 68 da Lei n. 14.436, de 09 de agosto de 2022 - LDO
2023, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 252, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União do dia 24 de abril de 2023, Seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2023
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
Em R$
.
PERÍODO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
.
COTA DO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO
RESTOS A PAGAR
R EC E B I D O S
COTA DO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO
RESTOS A PAGAR
R EC E B I D O S
PAGAMENTO 
DE 
HONORARIOS
PERICIAIS NAS ACOES EM QUE O INSS
FIGURA COMO PARTE
. Em Janeiro
1.151.331.370
7.885.925
154.662.528
64.506.653
17.829.613
. Até Fevereiro
2.035.665.760
7.885.925
387.986.594
64.506.653
41.318.974
. Até Março
2.924.251.422
153.909.890
624.943.489
194.283.352
71.963.658
. Até Abril
3.824.434.332
153.896.319
859.850.561
194.283.352
95.169.622
. Até Maio
4.600.227.288
153.896.319
918.497.822
194.283.104
126.497.419
. Até Junho
5.447.164.783
153.896.319
1.146.070.226
79.760.853
156.567.937
. Até Julho
6.303.654.534
153.896.319
1.377.086.910
79.760.853
186.833.349
. Até Agosto
7.238.506.780
153.896.319
1.552.882.327
79.760.853
219.744.931
. Até Setembro
8.095.057.077
153.896.319
1.797.896.197
79.760.853
253.382.281
. Até Outubro
9.095.057.077
153.896.319
2.187.674.291
79.760.853
281.510.745
. Até Novembro
10.685.865.034
153.896.319
2.577.452.386
79.760.853
309.639.209
. Até Dezembro
12.276.672.991
153.909.890
2.967.230.480
79.760.853
337.767.673
.
SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV)
.
PERÍODO
UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
FEDERAIS
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS
.
N AT U R EZ A
ALIMENTÍCIA
OUTRAS NATUREZAS
FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO 
DO
REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
FUNDO DE AMPARA AO
T R A BA L H A D O R
. Em Janeiro
79.683.908
167.458.363
148.141.460
974.357.513
2.860.000
. Até Fevereiro
236.125.990
525.272.226
383.026.580
2.723.272.496
7.931.307
. Até Março
390.076.561
877.407.983
614.131.457
4.444.218.488
12.921.465
. Até Abril
541.258.786
1.223.234.735
841.036.064
6.134.087.824
17.821.457
. Até Maio
664.411.509
1.505.182.802
1.025.412.939
7.509.306.007
21.808.519
. Até Junho
787.564.233
1.787.130.869
1.209.789.813
8.884.524.191
25.795.582
. Até Julho
910.716.956
2.069.078.936
1.394.166.688
10.259.742.375
29.782.644
. Até Agosto
1.033.869.680
2.351.027.003
1.578.543.562
11.634.960.559
33.769.706
. Até Setembro
1.157.022.403
2.632.975.070
1.762.920.437
13.010.178.743
37.756.768
. Até Outubro
1.313.563.628
2.847.072.994
2.103.473.671
14.696.256.515
47.434.836
. Até Novembro
1.499.432.987
3.078.582.323
2.433.172.706
16.397.429.326
57.112.903
. Até Dezembro
1.629.480.573
3.183.819.271
3.237.051.061
18.190.833.294
75.717.955
.
SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
.
PERÍODO
UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
.
NATUREZA ALIMENTÍCIA
OUTRAS NATUREZAS
BENEFÍCIOS 
ASSISTENCIAIS
E
PREVIDENCIÁRIOS
.
GND 1
GND 3
GND 3 e GND 5
GND 3
. Em janeiro
. Até fevereiro
354.215
. Até março
354.215
. Até abril
3.550.264
. Até maio
3.863.479.702
1.511.526.286
8.819.400.698
9.070.249.397
. Até junho
3.863.479.702
1.511.526.286
8.819.400.698
9.070.249.397
. Até julho
3.863.479.702
1.511.526.286
8.819.400.698
9.070.249.397
. Até agosto
3.863.479.702
1.511.526.286
8.819.400.698
9.070.249.397
. Até setembro
3.863.479.702
1.511.526.286
8.819.400.698
9.070.249.397
. Até outubro
3.737.543.765
1.511.526.286
8.638.612.622
9.046.994.795
. Até novembro
3.737.543.765
1.511.526.286
8.638.612.622
9.046.994.795
. Até dezembro
3.737.543.765
1.511.526.286
8.638.612.622
9.046.994.795
. CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
.
PERÍODO
UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
.
NATUREZA ALIMENTÍCIA
. Em Janeiro
41.800.000
. Até Fevereiro
83.564.185
. Até Março
125.328.370
. Até Abril
167.092.555
. Até Maio
208.856.740
. Até Junho
250.620.925
. Até Julho
292.385.110
. Até Agosto
334.149.295
. Até Setembro
375.913.480
. Até Outubro
417.677.665
. Até Novembro
459.441.850
. Até Dezembro
501.206.035
Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
MARCELO BARROS MARQUES
Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças

                            

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