DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
visualização; folders; placas; cartazes; e correspondência física ou eletrônica (e-mail). 1.
CONTRATO - 1.1. Considerando os dados contidos no Quadro Resumo acima, as partes nele
qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Intermediação de
Negócio Imobiliário (Corretagem), que se regerá pelas cláusulas a seguir, pelos artigos 722
a 729 (Capítulo XIII) do Código Civil Brasileiro e demais instrumentos legais aplicáveis. 1.2.
O(A) Contratante autoriza o(a) Corretor(a) a oferecer para venda o(s) imóvel(eis) descrito(s)
no item 2, nas condições descritas no item 5, ambos do quadro resumo, e declara para
todos os fins de direito que é possuidor e proprietário legítimo do(s) referido(s) bem(ns),
que se encontra(m) totalmente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou dívidas
que possam impedir a realização da venda proposta. 2. OBJETIVO DA CONTRATACÃO. O
objetivo da presente contratação é a prestação de serviços profissionais de intermediação
(corretagem) de negócio imobiliário para venda do(s) imóvel(eis) descrito(s) no item 2 do
quadro resumo. 3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PUBLICIDADE. O(A) Corretor(a) obriga-se a
realizar os serviços aqui contratados de forma criteriosa mediante os princípios de
probidade e boa-fé, agindo com presteza, sigilo e toda diligência que se fizerem
necessários, correndo sob sua inteira responsabilidade todos os gastos com publicidade e
outros necessários, em decorrência deste contrato. 4. SUB-ROGAÇÃO. O(A) Corretor(a)
poderá fazer-se substituir por outro em todas as obrigações e atos necessários à prestação
do serviço ora contratado, ficando, no entanto, como único(a) responsável por tudo o que
vier a ocorrer em decorrência deste contrato perante o(a) Contratante. 5. HONORÁRIOS DE
CORRETAGEM. 5.1. Mesmo havendo a sub-rogação prevista na cláusula 4, o pagamento
dos honorários pela concretização da mediação ora contratada será feito unicamente à
pessoa do(a) Corretor(a) contratado(a), ficando este como único responsável pelo repasse,
se for o caso, de parte ou da totalidade dos honorários, a seus prepostos. 5.2.O pagamento
dos honorários de corretagem será feito pelo(a) Contratante imediatamente após o
recebimento do sinal de negócio ou princípio de pagamento, em espécie ou por meio de
transferência eletrônica para conta indicada pelo(a) Corretor(a). 5.3. As partes acordam
que os honorários serão devidos ao(à) Corretor(a) uma vez aceito pelo(a) Contratante o
sinal de negócio ou princípio de pagamento, ainda que o negócio não se efetive em virtude
de arrependimento de qualquer das partes. 5.4. A realização do negócio objeto deste
contrato, mesmo após o seu vencimento, por efeito dos trabalhos do(a) Corretor(a), não
elide a obrigação do(a) Contratante de pagar os honorários aqui avençados (art. 727, CCB);
5.5. No caso de contratação com exclusividade, a realização do negócio objeto deste
contrato sem a participação do(a) Corretor(a) não elide a obrigação do(a) Contratante de
pagar os honorários aqui avençados (art. 726, CCB). 6. CONTRAOFERTAS. O(A) Corretor(a)
fica autorizado a receber contraofertas às condições de venda constantes do item 5 do
quadro resumo condicionadas à aceitação formal do(a) Contratante. 7. VIGÊNCIA
CONTRATUAL. 7.1. Em caso de não ocorrência do negócio proposto neste contrato dentro
de seu prazo de vigência, o(s) contratante será notificado pelo SGR, no endereço eletrônico
cadastrado no item 1 do quadro resumo, pelo menos dez dias antes do vencimento. A
ausência de resposta ou oposição do(a) Contratante implicará renovação automática do
prazo primitivamente contratado. 7.2. Eventual negociação iniciada na vigência deste
contrato só poderá ter continuidade após o seu vencimento com a expressa anuência do(a)
Contratante. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1. Findo o presente contrato, todos os documentos
confiados ao(à) Corretor(a) serão devolvidos ao(à) Contratante. 8.2. Vícios ocultos ou
redibitórios relacionados ao(s) imóvel(eis) descrito(s) no item 2, do quadro resumo serão
de exclusiva responsabilidade do(a) Contratante e tratados nos termos dos arts. 441 a 446
do CCB. 8.3. Entraves de natureza jurídica ou fiscal relacionados ao(s) imóvel(eis)
descrito(s) no item 2, do quadro resumo serão de exclusiva responsabilidade do(a)
Contratante. 8.4. Este contrato substitui qualquer acordo anterior com os mesmos
propósitos negociado pelas partes. 8.5. Dados pessoais fornecidos pelo(a) Contratante
ao(à) Corretor(a) serão protegidos nos termos da Lei 13.709/2018 -LGPD. 8.6. O(A)
Contratante declara que não se encontra em estado de insolvência, perigo ou coação; não
incorre em erro, ignorância, dolo, fraude contra credores ou à execução, esvaziamento
patrimonial ou qualquer situação limitante ou impeditiva da plena realização dos objetivos
deste contrato. 8.7. As partes declaram-se plenamente capazes, nos termos da lei, para
firmarem o presente contrato e tomarão todas as medidas razoáveis necessárias, não
litigiosas, à solução de dúvidas ou controvérsias que possam envolver esta contratação.
8.8. Documentos decorrentes deste contrato poderão ser firmados física ou
eletronicamente. 8.9. Comunicações, notificações, intimações e citações relativas a este
contrato poderão dar-se validamente por via eletrônica pelos endereços constantes no
item I do quadro resumo. 9. FORO. Para dirimir dúvidas emergentes deste contrato, elege-
se o foro do local de sua celebração. Justas e contratadas, as partes firmam o presente
instrumento por meio de assinatura eletrônica avançada ou superior.
___________________
Contratante
___________________
Corretor(a)
CONTRATO DE CORRETAGEM PARA COMPRA DE IMÓVEL
QUADRO RESUMO
ITEM 1 - PARTES
. CO N T R AT A N T E :
. Nome/Razão Social:
. Responsável (se PJ):
. Nacionalidade:
. Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade
Funcional, CPF; CNPJ):
. Documentos constitutivos (se PJ):
. P r o f i s s ã o / At i v i d a d e :
. Estado civil (se PF) (Casado - regime de
casamento, 
divorciado, 
separado-
formal/informal, união estável, Solteiro):
. Regime 
de 
casamento
(Separação 
Total,
Comunhão 
Universal,
Comunhão 
Parcial,
Participação Final nos Aquestos):
. Endereço:
. E-mails:
. Telefone/WhatsApp:
. CORRETOR (A) DE IMÓVEIS / IMOBILIÁRIA
. Nome/Razão Social:
. Responsável (se PJ):
. Nacionalidade:
. Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade
Funcional, CPF; CNPJ):
. Documentos constitutivos (se PJ):
. Regime 
de 
casamento
(Separação 
Total,
Comunhão 
Universal,
Comunhão 
Parcial,
Participação Final nos Aquestos):
. Endereço:
. Número de registro no Creci/Região/Estado;
Registro Principal/ Secundário/Temporário
. E-mails:
. Telefone/WhatsApp:
ITEM 2 - CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DA CORRETAGEM: Descrição do
imóvel pretendido. ITEM 3 - TIPO DE CONTRATAÇÃO. Barra de rolagem com as opções:
com exclusividade ou sem exclusividade). ITEM 4 - PERCENTUAL OU VALOR FIXO DOS
HONORÁRIOS DE CORRETAGEM (Obs.: se percentual, será aplicado sobre o valor total do
negócio finalizado). ITEM 5 - VALOR DO IMÓVEL PRETENDIDO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO, SE HOUVER. ITEM 6 - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE
CORRETAGEM (em dias ou meses corridos, especificar). ITEM 7- DOCUMENTOS
APRESENTADOS PELO/A CONTRATANTE. ITEM 8 - TIPOS DE PUBLICIDADE PERMITIDA.
Especificar na barra de rolagem as opções: anúncios escritos físicos e eletrônicos;
impulsiona-mento de visualização; folders; placas; cartazes; e correspondência física ou
eletrônica (e-mail); outras. 1. CONTRATO - 1.1. Considerando os dados contidos no Quadro
Resumo acima, as partes nele qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente
Contrato de Intermediação de Negócio Imobiliário (Corretagem), que se regerá pelas
cláusulas a seguir, pelos artigos 722 a 729 (Capítulo XIII) do Código Civil Brasileiro e demais
instrumentos 
legais 
aplicáveis. 
1.2. 
O(A) 
Contratante 
autoriza 
o(a) 
Corretor
(a)/Imobiliária(a) a prospectar para compra imóvel(eis) com as características descrita(s) no
item 2, nas condições descritas no item 5, ambos do quadro resumo, que se encontre(m)
totalmente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou dívidas que possam impedir
a realização da compra proposta. 2. OBJETIVO DA CONTRATACÃO. O objetivo da presente
contratação é a prestação de serviços profissionais de intermediação (corretagem) de
negócio imobiliário para compra de imóvel (eis) com as características descrita(s) no item
2 do quadro resumo. 3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PUBLICIDADE.O (A) Corretor
(a)/Imobiliária(a) obriga-se a realizar os serviços aqui contratados de forma criteriosa
mediante os princípios de probidade e boa-fé, agindo com presteza, sigilo e toda diligência
que se fizerem necessários, correndo sob sua inteira responsabilidade todos os gastos com
publicidade e outros necessários, em decorrência deste contrato. 4. SUB-ROGAÇÃO - O (A)
Corretor (a)/Imobiliária(a) poderá fazer-se substituir por outro em todas as obrigações e
atos necessários à prestação do serviço ora contratado, ficando, no entanto, como único(a)
responsável por tudo o que vier a ocorrer em decorrência deste contrato perante o(a)
Contratante. 5. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. 5.1. Mesmo havendo a sub-rogação
prevista na cláusula 4, o pagamento dos honorários pela concretização da mediação ora
contratada será feito unicamente à pessoa do (a) Corretor (a)/Imobiliária(a) contratado(a),
ficando este como único responsável pelo repasse, se for o caso, de parte ou da totalidade
dos honorários, a seus prepostos. 5.2.O pagamento dos honorários de corretagem será
feito pelo (a) Contratante imediatamente após o pagamento do sinal de negócio ou
princípio de pagamento, em espécie ou por meio de transferência eletrônica para conta
indicada pelo (a) Corretor (a)/Imobiliária(a). 5.3. As partes acordam que os honorários
serão devidos ao (à) Corretor (a)/Imobiliária(a) uma vez aceito pelo(a) Contratante o sinal
de negócio ou princípio de pagamento, ainda que o negócio não se efetive em virtude de
arrependimento de qualquer das partes. 5.4. A realização do negócio objeto deste
contrato, mesmo após o seu vencimento, por efeito dos trabalhos do (a) Corretor
(a)/Imobiliária(a), não elide a obrigação do(a) Contratante de pagar os honorários aqui
avençados (art. 727, CCB); 5.5. No caso de contratação com exclusividade, a realização do
negócio objeto deste contrato sem a participação do (a) Corretor (a)/Imobiliária(a) não
elide a obrigação do(a) Contratante de pagar os honorários aqui avençados (art. 726, CCB).
6. CONTRAOFERTAS. O (A) Corretor (a)/Imobiliária(a) fica autorizado a receber
contraofertas às condições de compra constantes do item 5 do quadro resumo
condicionadas à aceitação formal do(a) Contratante. 7. VIGÊNCIA CONTRATUAL. 7.1. Em
caso de não ocorrência do negócio proposto neste contrato dentro de seu prazo de
vigência, o (s) contratante será notificado pelo SGR, no endereço eletrônico cadastrado no
item 1 do quadro resumo, pelo menos dez dias antes do vencimento. A ausência de
resposta ou oposição do (a) Contratante implicará renovação automática do prazo
primitivamente contratado. 7.2. Eventual negociação iniciada na vigência deste contrato
poderá ter continuidade após o seu vencimento; em caso de realização do negócio,
prevalecerão as obri-gações do (a) Contratante expressas neste contrato. 8. DISPOSIÇÕES
FINAIS. 8.1. Findo o presente contrato, todos os documentos confiados ao (à) Corretor
(a)/Imobiliária(a) serão devolvidos ao(à) Contratante. 8.2. Vícios ocultos ou redibitórios
relacionados ao (s) imóvel (eis) eventualmente negociado(s) serão de exclusiva
responsabilidade do/a(s) vendedor/a(s) do(s) imóvel(eis), nos termos dos arts. 441 a 446
do CCB. 8.3. Entraves de natureza jurídica ou fiscal relacionados ao (s) imóvel(eis)
eventualmente negociado(s) serão de exclusiva responsabilidade do/a(s) vendedor/a(s)
do(s) imóvel(eis). 8.4. Este contrato substitui qualquer acordo anterior com os mesmos
propósitos negociado pelas partes. 8.5. Dados pessoais fornecidos pelo (a) Contratante ao
(à) Corretor (a)/Imobiliária(a) serão protegidos nos termos da Lei 13.709/2018 -LGPD. 8.6.
O (A) Contratante declara que não se encontra em estado de insolvência, perigo ou
coação; não incorre em erro, ignorância, dolo, fraude contra credores ou à execução,
esvaziamento patrimonial ou qualquer situação limitante ou impeditiva da plena realização
dos objetivos deste contrato. 8.7. As partes declaram-se plenamente capazes, nos termos
da lei, para firmarem o presente contrato e tomarão todas as medidas razoáveis
necessárias, não litigiosas, à solução de dúvidas ou controvérsias que possam envolver esta
contratação. 8.8. Documentos decorrentes deste contrato poderão ser firmados física ou
eletronicamente. 8.9. Comunicações, notificações, intimações e citações relativas a este
contrato poderão dar-se validamente por via eletrônica pelos endereços constantes no
item I do quadro resumo. 9. FORO. Para dirimir dúvidas emergentes deste contrato, elege-
se o foro do local de sua celebração. Justas e contratadas, as partes firmam o presente
instrumento por meio de assinatura eletrônica avançada ou superior.
___________________
Contratante
______________________
Corretor (a)/Imobiliária(a)
CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA PARA LOCAÇÃO
QUADRO RESUMO
ITEM 1 - PARTES
. CO N T R AT A N T E :
. Nome/Razão Social:
. Responsável (se PJ):
. Nacionalidade:
. Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade
Funcional, CPF; CNPJ):
. Documentos constitutivos (se PJ):
. P r o f i s s ã o / At i v i d a d e :
. Estado civil (se PF) (Casado - regime de
casamento, 
divorciado, 
separado-
formal/informal, união estável, Solteiro):
. Regime 
de 
casamento
(Separação 
Total,
Comunhão 
Universal,
Comunhão 
Parcial,
Participação Final nos Aquestos):
. Endereço:
. E-mails:
. Telefone/WhatsApp:
. CORRETOR (A) DE IMÓVEIS / IMOBILIÁRIA:
. Nome/Razão Social:
. Responsável (se PJ):
. Nacionalidade:
. Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade
Funcional, CPF; CNPJ):
. Documentos constitutivos (se PJ):
. Regime 
de 
casamento
(Separação 
Total,
Comunhão 
Universal,
Comunhão 
Parcial,
Participação Final nos Aquestos):
. Endereço:
. Número de registro no Creci/Região/Estado;
Registro Principal/ Secundário/Temporário:
. E-mails:
. Telefone/WhatsApp:
ITEM 2 - IMÓVEL OBJETO DA CORRETAGEM: Descrição e endereço completo do
imóvel: Registro Imobiliário: Nº de matrícula; Cartório (Circunscrição); Nº do INCRA; Livro.
ITEM 3 - TIPO DE CONTRATAÇÃO. (com Administração ou sem Administração). ITEM 4-
PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM (ou valor fixo) - porcentagem do
primeiro aluguel, porcentagem dos demais alugueres. ITEM 5 - VALOR DE OFERTA DO
IMÓVEL E CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO (se houver). ITEM 6 - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO
TRABALHO
DE
CORRETAGEM (em
dias
ou
meses
corridos, especificar).
ITEM
7-
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO/A CONTRATANTE. ITEM 8 - TIPOS DE PUBLICIDADE

                            

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