DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900117
117
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Não será permitido qualquer tipo de propaganda das chapas inscritas
nas dependências do CRBio-03.
Art. 36. As chapas poderão indicar, mediante comunicação por escrito, um
fiscal para acompanhar a apuração dos votos, até o dia 19 de janeiro de 2024.
§ 1º Qualquer Biólogo Eleitor poderá ser indicado como fiscal.
§ 2º Para acompanhar a apuração dos votos, o fiscal indicado pela chapa
devidamente credenciado, deverá comparecer à sede do CRBio-03, no dia da apuração
dos votos, eximindo-se o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região de quaisquer
despesas.
§ 3º Não sendo indicado um fiscal pela chapa, o benefício instituído no
parágrafo anterior será deferido ao representante da chapa, desde que solicite por
escrito.
Art. 37. Não havendo inscrição de chapa, ou ocorrendo qualquer causa de
nulidade, o processo eleitoral será considerado encerrado, cabendo ao CRBio-03 a
convocação de nova eleição.
Parágrafo único. Implicará em nulidade do processo eleitoral a desobediência
de qualquer disposição contida nesta Instrução Eleitoral.
Art. 38. Os casos omissos, dúbios ou especiais referentes ao processo eleitoral
serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum da Diretoria do
CRBio-03.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Eleitoral, a
Lei nº 6.684/79, o Decreto nº 88.438/83, o Regimento do CRBio-03 e demais normas
pertinentes.
Art. 39. A critério da Comissão Eleitoral poder-se-á dar publicidade dos atos
referidos, por outros meios além daqueles já especificados nesta Instrução Eleitoral.
Art. 40. Os anexos I, II e III são parte integrante desta Instrução Eleitoral.
Art. 41. Esta Instrução Eleitoral entra em vigor na data da publicação de
Resolução editada pelo Conselho Federal de Biologia - CFBio, dando-lhe publicidade
externa.
ANEXO I
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, ___________________________________________________, registrado (a)
sob nº ____________/03-D, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 13, §
2º, letra "c" que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para
membro do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03, estando em pleno
gozo dos meus direitos profissionais, civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das
hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 15, da Instrução Eleitoral, para o mandato
de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2028 e que, se eleita a chapa, assumirei como
Conselheiro(a) Efetivo(a).
____________________________________
Local e data
____________________________________
Nome por extenso
____________________________________
Assinatura
ANEXO II
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, ___________________________________________________, registrado (a)
sob nº ____________/03-D, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 13, §
2º, letra "c" que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para
membro do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03, estando em pleno
gozo dos meus direitos profissionais, civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das
hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 15, da Instrução Eleitoral, para o mandato
de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2028 e que, se eleita a chapa, assumirei como
Conselheiro(a) Suplente.
____________________________________
Local e data
____________________________________
Nome por extenso
____________________________________
Assinatura
ANEXO III
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO CRBio-03
Mandato de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2028
.
Ref.
Descrição
Data
.
01
Publicação no DOU da Resolução CFBio dando
publicidade a Instrução Eleitoral que regulamenta
o processo para eleição e posse dos Conselheiros
do CRBio-03.
Até dia 20/11/2023 - segunda-feira
.
02
Divulgação nos sites do CFBio e do CRBio-03 de
cópia da íntegra da Instrução Eleitoral.
Até dia 20/11/2023 - segunda-feira
.
03
Publicação do Aviso de Eleição pelo CRBio-03 -
DOU.
Até dia 24/11/2023 - sexta-feira
.
04
Portaria
CRBio-03 
nomeando
a
Comissão
Eleitoral.
Até dia 27/11/2023 - segunda-feira
.
05
Prazo para inscrição de chapas ao pleito.
Das 10h do dia 11/12/2023 (segunda-
feira) até às 17h do dia 02/01/2024
(terça-feira)
.
06
Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s)
chapa(s).
Até dia 11/01/2024 - quinta-feira
.
07
Publicação no DOU da(s) chapa(s) deferida(s)
Até dia 15/01/2024 - segunda-feira
.
08
Indicação de Fiscal de Chapa.
Até dia 19/01/2024- sexta-feira
.
09
Recebimento
de 
Recursos
pela
Comissão
Eleitoral.
Até 17h do dia 25/01/2024 - quinta-
feira
.
10
Julgamento
dos 
Recursos
pela
Comissão
Eleitoral.
Até dia 01/02/2024 - quinta-feira
.
11
Publicação Final das Chapas homologadas, no
DOU, em caso da ocorrência de recurso
Até dia 08/02/2024 - quinta-feira
.
12
Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral
com senha provisória.
Até dia 19/02/2024 - segunda-feira
.
13
Biólogo:
Votação 
Eletrônica
no
site
www.crbio03.gov.br.
Das 09h do dia 01/03/2024 (sexta-
feira) até as 17h do dia 06/03/2024
(quarta-feira)
.
14
Apuração - sede do CRBio-03.
Às 17h05 do dia 06/03/2024 - quarta-
feira
.
15
Publicação no DOU do resultado da eleição
Até dia 14/03/2024 - quinta-feira
.
16
Recebimento
de 
Recursos
pela
Comissão
Eleitoral.
Até às
17h do
dia 25/03/2024
-
segunda-feira
.
17
Decisão final da Comissão Eleitoral.
Até dia 27/03/2024 - quarta-feira
.
18
Publicação do resultado final no DOU, em caso da
ocorrência de recurso
Até dia 02/04/2024 - terça-feira
.
19
Sessão solene de posse.
Dia 13/04/2024 - sábado
.
20
Falta
do
exercício do
voto:
apresentação
de
justificativa.
Até dia 12/07/2024 - sexta-feira
* Horário de Brasília.
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui modelo de Contrato-Padrão para contratação
de serviços de intermediação imobiliária e dá outras
providências. "Ad referendum".
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no
uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16, incisos VI e XVII, da Lei n.º 6.530, de 12
de maio de 1978 e o Art. 4º, inciso XIV do Regimento do órgão, CONSIDERANDO que: 1.
compete ao Cofeci, nos termos do art. 16, VI da Lei nº 6.530/78, elaborar contrato padrão
para serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos; 2. o
Contrato Padrão proporciona segurança jurídica às partes, garantindo a observância dos
requisitos ético-profissionais e legais indispensáveis à contratação; 3. o Contrato Padrão
simplifica os termos e condições para todas as partes, reduzindo ambiguidades e
prevenindo litígios futuros; 4. o Contrato Padrão agiliza o processo de negociação,
permitindo acordos mais rápidos, seguros e eficientes; 5.a instituição do Sistema de
Governança e Registro de Contratos e Documentos (SGR) pelo Sistema Cofeci-Creci, que
permite o registro seguro de contratos e documentos imobiliários; Convenção: para os
efeitos desta Resolução, convenciona-se que: I. COFECI: Conselho Federal de Corretores de
Imóveis; II. CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis; III. Sistema Cofeci-Creci:
designação conjunta do Cofeci e dos Crecis; IV. Corretor de Imóveis: Corretor(a) de
Imóveis, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrito(a) no Sistema Cofeci-Creci; V. SGR:
Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos; VI. LGPD: Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. resolve:
CAPÍTULO I - DO CONTRATO PADRÃO.
Art. 1º - Ficam instituídos os Contratos-Padrão para os seguintes serviços de
corretagem de Imóveis: I. venda de imóvel com exclusividade; II. venda de imóvel sem
exclusividade; III. compra de imóvel com exclusividade; IV. compra de imóvel sem
exclusividade; V. locação de imóvel; VI. parceria para intermediação Imobiliária.
§ 1º - Na forma eletrônica, o contrato-padrão só adquire validade se firmado
com Assinatura Eletrônica Avançada ou superior, conforme definições contidas na Lei n.º
14.063/2020.
§ 2º - Os modelos de contrato-padrão estão contidos no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - O registro de contratos e documentos no Sistema Cofeci-Creci é
prerrogativa exclusiva do SGR.
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DO CONTRATO NO SGR.
Art. 3º - Antes da celebração de contrato-padrão, o inscrito deve consultar o
SGR para verificar se há contrato prévio com o mesmo objeto.
§ 1º - A consulta será gratuita.
§ 2º - O SGR certificará o resultado da consulta.
Art. 4º - O registro de contrato-padrão no SGR: I. impedirá o registro de outro
contrato com o mesmo objeto, no caso de contrato com exclusividade; II. resultará na
notificação a todos os demais Corretores que tenham registrado contrato com o mesmo
objeto, no caso de contratação sem exclusividade; III. garantirá gratuidade das assinaturas
eletrônicas das partes, em formato compatível com Assinatura Eletrônica Avançada.
CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE.
Art. 5º - A fiscalização do exercício profissional ou atividade relacionados a
contratos registrados no SGR será realizada virtualmente, salvo em casos de denúncia
escrita ou necessidade de diligência presencial.
CAPÍTULO IV - DA INFRAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINAR.
Art. 6º - Constitui falta ética, nos termos do art. 6º, VI do Código de Ética
Profissional (Resolução-Cofeci nº 326/92) firmar contrato com objeto idêntico a contrato
com exclusividade previamente registrado no SGR.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 7º - Cabe à Presidência do Cofeci regulamentar as questões omissas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução-Cofeci nº 005/78 e demais disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente da Comissão
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor Secretário
ANEXO
CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
QUADRO RESUMO
ITEM 1 - PARTES
. CO N T R AT A N T E :
. Nome/Razão Social:
. Responsável (se PJ):
. Nacionalidade:
. Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade
Funcional, CPF; CNPJ):
. Documentos constitutivos (se PJ):
. P r o f i s s ã o / At i v i d a d e :
. Estado civil (se PF) (Casado - regime de
casamento, 
divorciado, 
separado-
formal/informal, união estável, Solteiro):
. Regime 
de 
casamento
(Separação 
Total,
Comunhão 
Universal,
Comunhão 
Parcial,
Participação Final nos Aquestos):
. Endereço:
. E-mails:
. Telefone/WhatsApp:
. CORRETOR(A) DE IMÓVEIS:
. Nome/Razão Social:
. Responsável (se PJ):
. Nacionalidade:
. Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade
Funcional, CPF; CNPJ):
. Documentos constitutivos (se PJ):
. Regime 
de 
casamento
(Separação 
Total,
Comunhão 
Universal,
Comunhão 
Parcial,
Participação Final nos Aquestos):
. Endereço:
. Número de registro no Creci/Região/Estado;
Registro Principal/ Secundário/Temporário
. E-mails:
. Telefone/WhatsApp:
ITEM 2 - IMÓVEL OBJETO DA CORRETAGEM
Descrição e endereço completo do imóvel:
Registro Imobiliário: Nº de matrícula; Cartório (Circunscrição); Nº do INCRA; Livro
ITEM 3 - TIPO DE CONTRATAÇÃO. (com exclusividade ou sem exclusividade);
ITEM 4 - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM (ou valor fixo); ITEM 5 - VALOR
DE OFERTA DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (se houver); ITEM 6 - PRAZO PARA
REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CORRETAGEM (em dias ou meses corridos, especificar);
ITEM 7- DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO/A CONTRATANTE; ITEM 8 - TIPOS DE
PUBLICIDADE PERMITIDA (anúncios escritos físicos e eletrônicos; impulsionamento de

                            

Fechar