DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Ofício de encaminhamento ao CONFEF;
II - Rol dos Responsáveis (Anexo IV);
II - Relatório de Gestão Anual nos moldes da DN TCU nº 198/2022 ou outra
norma que vier substituir;
III - Extratos Bancários e conciliações, inclusive dos investimentos;
IV - Demonstrativo de Valores a Repassar ao CONFEF (Anexo I);
V - Balanço Patrimonial do exercício, na forma analítica (minimamente no 5º nível);
VI - Balanço Orçamentário do exercício, na forma analítica (minimamente no
5º nível);
VII - Demonstrativo de Execução de Restos a Pagar;
VIII - Balanço Financeiro do exercício;
IX - Demonstração das Variações Patrimoniais;
X - Demonstração do Fluxo de Caixa;
XI - Notas Explicativas;
XII - Composição do Saldo das Contas;
XIII - Parecer da Câmara de Controle e Finanças do CREF;
XIV - Extrato da Ata da Reunião Plenária do CREF que aprovou a Prestação
de Contas Anual;
XV - Relatórios dos Sistemas Cadastrais e Financeiros que contenham:
a. a quantidade de Profissionais registrados e ativos no exercício;
b. a quantidade de Pessoas Jurídicas registradas e ativas no exercício;
c. o Mapa da Receita do Sistema Financeiro do CREF relativo ao exercício
(Anexo II);
d. o relatório de conciliação financeira/contabilidade relativo ao exercício
(Anexo III).
XVI - Inventário anual analítico contendo a situação de cada item que
compõe o Ativo Imobilizado e o Ativo Intangível do CREF;
XVII - Inventário anual analítico contendo a situação de cada item que
compõe o estoque do CREF.
§ 1º - O prazo para envio eletrônico dos documentos supramencionados é
até o dia 31 de maio do exercício subsequente.
§ 2º - As Prestações de Contas dos CREFs apresentadas por seus Presidentes,
com pareceres e deliberações das Câmaras de Controle Interno e dos seus respectivos
Plenários, serão submetidas a análise de conformidade, cabendo ao Plenário dos
mesmos analisarem o desempenho, eficácia e eficiência.
§ 3º - A apresentação das contas de que trata este artigo, fora do prazo
fixado, sem justificativa, poderá originar a instauração de processo de Tomada de
Contas Especial.
§ 4º - As deliberações do Plenário do CONFEF relativas às Prestações de
Contas dos CREFs serão publicadas no portal eletrônico do CONFEF.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
ANEXO I
1_EFPL_19_001
ANEXO II
1_EFPL_19_002
1_EFPL_19_003
ANEXO III
1_EFPL_19_004
ANEXO IV
1_EFPL_19_005
1_EFPL_19_006
1_EFPL_19_007

                            

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