DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Câmara Técnica de Radiologia e diagnóstico por imagem;
Câmara Técnica de Urologia;
Art. 3º. O Plenário do CRM-MT designará os componentes de cada Comissão e
Câmara Técnica, bem como seus respectivos presidentes.
Art. 4º. Os membros de cada Comissão e Câmara Técnica elaborarão os
Regimentos Internos que serão aprovados pela Diretoria do CRM-MT.
Art.
5º. Permanecem
inalteradas as
Comissões
Ordinárias previstas
no
Regimento Interno do CRM-MT.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
DIOGO LEITE SAMPAIO
Presidente do Conselho
LUCIANO FLORISBELO DA SILVA
Secretário-Geral
ANEXO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 7/2023
O Regimento Interno do CRM-MT já contém a previsão de algumas comissões
ordinárias, mas também dispõe que outras comissões poderão ser constituídas e extintas
a critério do Plenário do CRM-MT, por proposta da Diretoria.
São diversas as demandas que necessitam da atuação do CRM-MT e a criação
de novas comissões ordinárias servirá para a descentralização dessas atuações.
Ademais, as câmaras técnicas são órgãos consultivos e de assessoramento ao
Conselho Regional de Medicina em áreas específicas do conhecimento médico e contribuem
com o CRM-MT na elaboração de pareceres/consultas e publicações, entre outros.
DR. DIOGO LEITE SAMPAIO - PRESIDENTE
ADRIANO BASTOS PINHO - 1º VICE-PRESIDENTE
OSVALDO CESAR PINTO MENDES - 2º VICE-PRESIDENTE
LUCIANO FLORISBELO DA SILVA - SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIA MARIA GONCALVES PREZA - 1º SECRETÁRIA
RAFAEL MEDERI PEREIRA MARQUES - 2º SECRETÁRIO
ANEDSON AIRES LUIZ DA SILVA - 2º TESOUREIRO
MARIA LUISA TRABACHIN GIMENES - TESOUREIRA
MAGNO STEFANI CEZAR - CORREGEDOR
MIRELLA DE FIGUEIREDO ABREU PRADO - CORREGEDORA-ADJUNTA

                            

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