DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Assinatura
Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de
Títulos.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
. 1. A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da
inscrição.
2. O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do
concurso.
.
Nome do Candidato:
Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta):
.
Edital de abertura do concurso:
.
Área do Concurso:
.
E-mail:
.
1.
.
Data:
ANEXO VII
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO
.
CRONOGRAMA
DO EVENTO
AÇÕ ES
DAT A
.
Período de Inscrição
30/10/2023
a
01/12/2023
.
Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de
Atendimento Especial
30/10/2023
a
10/11/2023
.
Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e
atendimento especial deferido
15/11/2023
.
Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de
atendimento especial
16/11/2023
e
17/11/2023
.
Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção
22/11/2023
.
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição
12/12/2023
.
Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos
20/12/2023
.
Período de contestação do indeferimento das inscrições
21/12/2023
e
22/12/2023
.
Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos
27/12/2023
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Processo: 23106.055552/2023-77
Partícipes: Universidade de Brasília - UnB (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e a Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Objetivo: Estabelecer uma Cátedra, intitulada Cátedra UNESCO em Bioética na
Universidade de Brasília.
Vigência: De 23/06/2023 à 31/12/2026
O Senhor Diego de Tassio Silva (Secretário para Assuntos Internacionais Substituto) e o Sr.
Sobhi Tawil (Diretor).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 91/2023
A Equipe de Pregão da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, torna
público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 91/2023, declarando vencedora
a empresa: SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA para os itens 01 e 03. Os
autos encontram-se com vista franqueada aos interessados.
LUCAS DOS SANTOS SOUZA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 19/10/2023)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
N OT I F I C AÇ ÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022
Processo nº 23006.004798/2020-66.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ABC - UFABC, CNPJ nº
07.722.779.0001-06 comunica a instauração de procedimento administrativo contra a
empresa CASTRO SILVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 17.422.140/0001-50.
Tendo em vista que a notificação da empresa por meio do Ofício de notificação nº
1662/2023 - CGSADC, datado de 17 de agosto de 2023, encaminhado por meio de
mensagens eletrônicas nos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles:
debora@gdlservicos.com e miqueias_castrosilva@gdlservicos.com, porém a confirmação do
seu recebimento não foi recebida e, ainda, considerando que o citado Ofício foi
encaminhado via Correios, sendo entregue a empresa em 1º de setembro de 2023,
conforme código de rastreamentos dos Correios "QB690707771BR", mas que, até esta
data, a empresa não apresentou qualquer manifestação, concedemos nova oportunidade
para a empresa apresentar sua defesa por meio desta publicação. 1. Trata-se de processo
referente à prestação de serviços contínuos de copeiragem na Fundação Universidade
Federal do ABC - UFABC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2022, para o qual foi
formalizado o Termo de Contrato nº 14/2022 com esta empresa, o qual foi rescindido
unilateralmente a partir de 02 de junho de 2022, de acordo com o Ofício nº 866/2023 -
CGSADC, datado de 11 de maio de 2023, o qual foi encaminhado por e-mail e pelo
Correios. 2. Contudo, após a formalização do Termo de rescisão unilateral do Contrato,
publicado no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2023, segundo o relato da área
demandante da contratação, considerando a aplicação da sanção administrativa de Multa
Moratória no valor de R$ 13.652,80, conforme Ofício nº 405/2023 - CGSADC, datado de 07
de março de 2023, encaminhado por e-mail em 07/03/2023 e pelo Correios, haja vista que
a empresa não efetuou o recolhimento do valor, a área demandante da contratação
informou que não foi possível deduzir o valor da multa por meio dos valores a serem pago
à empresa, visto que todo o saldo das notas fiscais foi utilizado para pagamento de salários
e rescisão das funcionárias, conforme documentação apensa no processo administrativo. 3.
Além disso, a área demandante comunica que resta pendente o pagamento de parte das
rescisões às funcionárias, conforme documento Anexo a este Ofício, no qual consta a
memória de cálculo dos valores pagos e das diferenças a serem pagos pela empresa, o que
não ocorreu até a presente data. 4. Outrossim, a área relata as seguintes pendências
contratuais que ainda devem ser sanadas pela empresa como descrito a seguir: 4.1 Valores
pendentes de pagamento de rescisão: Parte das rescisões das funcionárias foram pagas
utilizando saldo retido de conta depósito em garantia (vinculada). Outra parte foram pagas
utilizando saldo das notas fiscais. Ocorre, porém, que o saldo das notas fiscais não foi
suficiente para pagamento de toda a diferença, e a verba retida na Conta Depósito em
Garantia não é com a finalidade de pagamento de saldo de salários e outras verbas,
apenas para pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário. Com isso, resta pendente o
pagamento dos seguintes valores de rescisão às funcionárias: Ana Inês de Deus de Carvalho
(Saldo pendente de pagamento pela empresa - R$ 417,68); Sandra Maria Cano Ribeiro
(Saldo pendente de pagamento pela empresa - R$ 417,68) e Marta Cristina de Oliveira
Mendes da Silva (Saldo pendente de pagamento pela empresa - R$ 493,45). 4.2 Multa por
atraso de pagamento de salários: Quando da solicitação de pagamento direto às
funcionárias, a empresa sempre encaminhou a documentação com atraso, o que fez com
que os pagamentos também fossem efetuados com atraso. Diante disso, a empresa não
realizou a quitação das multas por atraso no pagamento dos salários dos seguintes meses:
- dezembro/2022 - 20 dias de atraso; - janeiro/2023 - 32 dias de atraso; - fevereiro/2023
- 18 dias de atraso; - março/2023 - 36 dias de atraso; - abril/2023 - 44 dias de atraso; -
maio/2023 - 49 dias de atraso; - rescisões junho/2023 - 10 dias de atraso para as
funcionárias Ana Inês de Deus de Carvalho e Sandra Maria Cano Ribeiro. 11 dias de atraso
para a funcionária Marta Cristina Oliveira Mendes da Silva. 4.3 Documentação de FGTS
mensal: A empresa não comprovou o recolhimento do FGTS mensal referente às
competências maio/2023 e junho/2023 (rescisões). Portanto, devem ser encaminhadas as
seguintes documentações: Maio/2023: - Guia de recolhimento; - Comprovante de
recolhimento da guia; - Protocolo de envio à conectividade social; - Relação de
funcionários; - Relatório analítico. Junho/2023: - Guia de recolhimento; - Comprovante de
recolhimento da guia; - Protocolo de envio à conectividade social; - Relação de
funcionários; - Relatório analítico. 4.4 Documentação de INSS mensal: A empresa não
comprovou o recolhimento do INSS mensalmente referente às competências abril/2023,
maio/2023 e junho/2023 (rescisões). Portanto, solicitamos que sejam encaminhadas as
seguintes documentações: Abril/2023: - Documento de arrecadação de receitas federais
(DARF); - Comprovante de pagamento da DARF; - Comprovante de declaração das
contribuições a recolher à Previdência social e outras entidades; - Relatório analítico.
Maio/2023: - Documento de arrecadação de receitas federais (DARF); - Comprovante de
pagamento da DARF; - Comprovante de declaração das contribuições a recolher à
Previdência social e outras entidades; - Relatório analítico. Junho/2023: - Documento de
arrecadação de receitas federais (DARF); - Comprovante de pagamento da DARF; -
Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência social e outras
entidades; - Relatório analítico. 4.5 Documentação Demissional: A empresa não apresentou
a seguinte documentação demissional de nenhuma das funcionárias: - Exame médico
demissional; - Guia do FGTS rescisório; - Comprovante de recolhimento da guia do FGTS
rescisório; - Demonstrativo de cada funcionária do FGTS rescisório; - Extrato de
recolhimento do FGTS de cada funcionária. 5. Diante de todo o exposto, NOTIFICAMOS
oficialmente a empresa CASTRO SILVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, apresentar toda
a documentação e comprovantes ou manifestar o contraditório e ampla defesa, pois do
contrário não será possível fazer a liberação do saldo remanescente da Conta de Depósito
em Garantia, se houver saldo pendente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções
administrativas, conforme Cláusula Décima do Contrato nº 14/2022, as quais estão
previstas no item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
09/2022. 6. A manifestação, caso a empresa queira apresentar, poderá, preferencialmente
ser encaminha no seguinte endereço eletrônico 'contratos@ufabc.edu.br' ou pelo Correios
no seguinte endereço: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Bairro
Bangu - CEP 09210-580 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de Contratos. 7. Findo
o prazo concedido para apresentação da defesa ou sendo esse indeferido, se houver,
daremos sequência aos procedimentos para a aplicação das demais sanções
administrativas. 8. Eventuais esclarecimentos acerca desta notificação poderão ser
solicitados no endereço eletrônico: 'contratos@ufabc.edu.br'.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE Tribunal de
Justiça do Estado do Acre; o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - Iapen; a
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre - SEE e o Instituto Federal do
Acre - Ifac Para a execução do programa presídios leitores.
Este Termo de Cooperação tem por objetivo estabelecer uma cooperação acadêmica,
científica e cultural entre essas Instituições para viabilização do Programa Presídios Leitores
e das ações que dele decorrerem.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até 28 de junho de 2028.
DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.027348/2023-56
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2023 - UASG 154044
Nº Processo: 23107014795202345 . Objeto: Cessão de uso, a título oneroso, de área
interna medindo 127,50m² (cento e vinte e sete vírgula cinco metros quadrados),
situada nas dependências do prédio do Centro de Convivência no Campus Universitário
de Rio Branco da Universidade Federal do Acre, sala de nº 01, destinada à instalação
e ao funcionamento de Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e
Extensão Universitária no Acre FUNDAPE. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Trata-se de
concessão, a título oneroso, de espaço físico da instituição, portanto, não gerará
despesa. Declaração de Inexigibilidade em 18/10/2023. TONE ELI DA SILVA ROCA. Pró-
reitor de Administração. Ratificação em 18/10/2023. JOSIMAR BATISTA FERREIRA. Reitor
em Exercício. Valor Global: R$ 10.680,00. CNPJ CONTRATADA : 04.071.106/0001-37
FUNDACAOUNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
(SIDEC - 19/10/2023) 154044-15261-2023NE800066
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55/2023 - UASG 154044
Número do Contrato: 57/2022.
Nº Processo: 23107.012745/2022-42.
Regime
Diferenciado
de
Contratações.
Nº
2/2022.
Contratante:
FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 08.693.601/0001-39 - M & P MAIA
CONSTRUCOES IMP.
EXP. LTDA.
Objeto: O
objeto do
presente instrumento
é:
rorrogação do prazo da vigência do contrato nº 57/2022, por 90 (noventa) dias,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2023 a 16/01/2024.. Vigência:
19/10/2023 a 16/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 827.616,13. Data de
Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).
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