DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
EDITAL ALF/FNS Nº 1/2023 SELEÇÃO DE PERITOS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1 - PREÂMBULO
A União, por intermédio da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS (ALF/FNS), neste ato representada pelo Delegado Adjunto do referido órgão
aduaneiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da
Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para
credenciamento de entidades privadas e de peritos autônomos, de profissionais legalmente
habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo empregatício com
a RFB, para prestar perícia a esta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM I M B I T U BA
a ser conduzido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pela Portaria ALF/FNS nº 39, de 12 de
setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2023, Edição
176, Seção 2, página 42, a qual observará os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - DO OBJETO
2.1 - O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas, por
meio de peritos vinculados e de peritos autônomos, técnicos de nível superior, ou nível
médio no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em caráter precário e
sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de
perícia para a quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão
dos respectivos laudos e pareceres técnicos referentes à mensuração das referidas
mercadorias, dentro da jurisdição desta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM
IMBITUBA doravante denominada IRF/IMB.
2.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois)
anos, a contar de 01/01/2024, prorrogável, a critério da autoridade credenciadora, uma
única vez, por igual período, em conformidade com este Edital.
3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE
ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 - Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de
sua inscrição:
3.1.1 - Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica
pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.1.2 - Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº de
inscrição - NIT - de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como perito
autônomo;
3.1.3 - Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à prefeitura onde
tenha formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito
autônomo;
3.1.4 - Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de
divulgação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.1.5 - Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução
dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº
218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, bem como competência para a execução
dos laudos previstos pelos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional, com
destaque para a Resolução CFT nº 81, de 26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, e
Resolução CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, do CFTA, ambas para atuação na
mensuração de granéis;
3.2 - Os interessados poderão pleitear o credenciamento como:
3.2.1 - Peritos Autônomos; ou
3.2.2 - Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou empregado;
3.2.2.1 - As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar
a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que
atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo nos termos do
presente Edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art. 4°da IN RFB nº
2.086, de 2022;
3.3
- O
número de
peritos
credenciados por
especialidade será
o
discriminado abaixo:
. I R F/ I M B
. ES P EC I A L I DA D E ÁREA
DE
AT U AÇ ÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
V AG A S
. Mensuração
de granéis
Quantificação de
mercadorias
a
granel
sólido,
líquido ou gasoso
(Arqueação
de
granéis)
Profissionais
de
qualquer
das
áreas
fiscalizadas
pelo
Sistema
Confea/Crea,
conforme definido na Decisão Plenária
Confea nº 569, de 30 de maio de 2008;
Profissionais
de
qualquer
das
áreas
fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme
definido pela Resolução CFT Nº 81, de 26
de outubro de 2019; e
Profissionais
de
qualquer
das
áreas
fiscalizadas pelo Sistema CFTA, conforme
definido pela Resolução CFTA nº 31, de 17
de março de 2021, todos com experiência
profissional mínima de 2 (dois) anos na
área de arqueação.
3
3.3.1 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão
selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo: 1 (um)
para as áreas com até 5 vagas e 2 (dois) para aquelas com mais de 5 vagas.
3.4 - NÃO poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:
3.4.1 - Tenham vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa
importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de
mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 18, I, a) a IN RFB
nº 2.086, de 2022.
3.4.2 - Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe
empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia conforme
previsto no art. 18, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.3 - Tenham sido punidos, nos
últimos 2 (dois) anos, com o
cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos
termos do art. 76, § 6º da Lei nº 10.833, de 2003, seja como perito autônomo ou
vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do
presente Edital, protocolizando o respectivo recurso até o dia 27/10/2023, até 23:59:59h,
horário de Brasília, devendo a Comissão decidir a respeito no prazo de até 5 (cinco) dias.
4.1.1 - O pedido de impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente
por meio eletrônico, via internet, para o endereço: credperitos.irfimb.sc@rfb.gov.br
devidamente assinado por meio eletrônico usando certificação digital ou conta gov.br,
nos níveis Ouro ou Prata;
4.1.2 - A Comissão dará a ciência ao interessado, utilizando os recursos
eletrônicos que considerar adequados.
4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do processo seletivo.
4.3 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas quando vencidos os
respectivos prazos legais.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e
credenciamento
deverão ser enviados à Comissão em até 5 (cinco) dias anteriores à data
fixada no item 5.1.3 para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, para o endereço: credperitos.irfimb.sc@rfb.gov.br.
5 - DO PERÍODO, DO LOCAL E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1 - O período para inscrição consistirá nos seguintes prazos:
5.1.1 - Início do prazo das inscrições mediante abertura de processo digital - 06/11/2023;
5.1.2 - Data final para o pedido
de abertura de processo digital -
10/11/2023, até 23:59:59h, horário de Brasília;
5.1.3 - Data final para a solicitação de juntada dos documentos no processo
digital - 13/11/2023, até 23:59:59h, horário de Brasília;
5.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação
dos documentos de inscrição implica a sua submissão a todas as condições estipuladas
neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas da Lei nº 9.784,
de 1999, e deverá ser requerida da seguinte forma:
5.2.1 - Exclusivamente através do preenchimento e envio do Formulário para Solicitação
de Abertura de Processo Digital de Inscrição disponível no link https://forms.office.com/r/PC J2xVdkZz
dentro dos prazos estipulados nos itens 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital:
5.2.1.1 - O preenchimento do formulário é o procedimento inicial para
participar do presente processo, selecionando a opção: "Pedido de Inscrição no
Processo Seletivo" e preenchendo todas as informações requeridas no formulário, e
não se confunde com o Pedido de Inscrição indicado no item 6.1 deste edital;
5.2.1.2 - Identificado erro nos dados enviados, o candidato poderá, até o
prazo estipulado no item 5.1.2, promover a retificação de sua inscrição, através da
opção "Retificação de Pedido de Inscrição Enviado Anteriormente" e de posse do
número de Processo Digital aberto para a respectiva inscrição já solicitada. Na ausência
do número do Processo Digital de Inscrição, a retificação não será processada;
5.2.2 -
O candidato deverá preencher
o Formulário com
todas as
informações necessárias à inscrição, inclusive as pontuações que tratam o item 7.1.3,
e um único e-mail de contato:
5.2.2.1 - A indicação de mais de um e-mail, ou com digitação errada ou
incompleta ocasionará falha no pedido de inscrição, realizada de forma automatizada,
e será de inteira responsabilidade do candidato sua inexatidão, não sendo confirmada
a inscrição conforme os procedimentos a seguir;
5.2.2.2 - Recebido o Formulário totalmente preenchido, e com um e-mail
informado válido a Receita Federal enviará, em até 24 (vinte e quatro) horas, um e-
mail de confirmação da Solicitação de Abertura de Processo Digital de Inscrição para
o endereço eletrônico indicado no Formulário pelo candidato;
5.2.2.3 - Um segundo e-mail também será enviado até o dia útil seguinte ao
envio do Formulário com a informação do número do Processo Digital de inscrição aberto
em nome do candidato, que deverá proceder conforme descrito nos itens seguintes;
5.2.3 - De posse do número do processo digital, o interessado deverá
efetuar
a juntada
do
Formulário PEDIDO
DE
INSCRIÇÃO
e os
DOCUMENTOS
relacionados no item 6.1, acessando o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento
ao
Contribuinte
(portal
e-CAC),
no
endereço
eletrônico
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login conforme regramento estabelecido
na IN RFB nº 2.022, de 2021, e seguir as seguintes instruções:
5.2.3.1 - Digitalizar e organizar a documentação a ser juntada;
5.2.3.2 - Acessar o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (portal e-CAC) usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis Ouro
ou Prata;
5.2.3.3
-
Clicar
em
"Legislação e
Processo"
>
"Processos
Digitais
(e-
Processo)", "Processos em que sou o Interessado Principal";
5.2.3.4 - Localizar o processo de inscrição e clicar em + (à esquerda do
processo);
5.2.3.5 - Clicar em "Solicitar Juntada de Documentos", observados os itens
5.5.1 (com uso de certificação digital) ou 5.5.2 (com uso da conta gov.br, níveis Ouro
ou Prata);
5.2.3.6 - Se necessário, no site da Receita Federal é possível consultar
manual com as orientações sobre como anexar documentos a um processo digital no
endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo
5.3 - A documentação deverá obedecer a seguinte forma de apresentação
(Tipo do Documento):
5.3.1 - Petição - este arquivo no formato "pdf" deverá conter o PEDIDO DE
INSCRIÇÃO indicado no item 6.1, que contém as declarações e termos previstos nos
itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital;
5.3.2 - Documentos de Identificação - este arquivo no formato "pdf" deverá
conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado indicados nos
itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital;
5.3.3 - Certidão - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os
documentos que comprovem a qualificação exigida na presente Seleção relacionados
nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11 do Edital, bem como a declaração do item
6.1.12, quando exigível;
5.3.4 - Documentos Comprobatórios - Outros - este arquivo no formato 'pdf'
deverá conter todos os documentos listados no item 6.1.13, no caso de inscrição como
perito vinculado a entidade privada;
5.3.5 - Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de
solicitação de inscrição enviado não serão considerados;
5.4 -
As solicitações de juntada
deverão observar a data
limite de
13/11/2023, até 23:59:59h, horário de Brasília, observado que as solicitações de
juntada feitas após esse prazo não serão consideradas;
5.5 - Para a inscrição e participação no processo seletivo, assim como para
o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de quantificação, é
recomendado que o candidato possua
certificação digital ou utilize conta gov.br, níveis Ouro ou Prata:
5.5.1 - Se o candidato realizar a juntada de documentos com uso de
certificação digital (ICP-Brasil) serão considerados como originais todos os documentos
apresentados na etapa de anexação descrito no item 5.2.3.5;
5.5.2 - Se o candidato optar pela juntada de documentos com a utilização
da conta gov.br, níveis Ouro ou Prata, deverá proceder da seguinte forma:
5.5.2.1 - Após digitalizar todos os documentos a serem apresentados,
providenciar a assinatura digital em todos os documentos que serão apresentados, para
fins de validação, utilizando-se da ferramenta disponível no endereço Assinador de
Documentos | Assinatura de documento (iti.br) para assinar os arquivos a serem
apresentados com a conta gov.br, níveis Ouro ou Prata;
5.5.2.2 - Salvar no computador o arquivo assinado com o uso da conta
gov.br para cada documento a ser entregue para inscrição, previstos nos itens 5.3.1,
5.3.2, 5.3.3 e 5.3.4 deste Edital;
5.5.2.3 - Realizar a apresentação da documentação descrita no item 5.2.3.5
e selecionar a opção 'cópia simples' em todos os documentos a serem apresentados
com a assinatura digital da conta gov.br.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - O interessado deverá solicitar sua inscrição através de PEDIDO DE
INSCRIÇÃO, que compreende as declarações e termos elencados nos itens 6.1.6, 6.1.7
e 6.1.8, o qual deverá ser a página inicial da documentação a ser entregue, instruído
com a seguinte documentação na ordem em que se apresenta e obedecida a
apresentação definida no item 5.3:
6.1.1 - Documento de identificação;
6.1.2 - Curriculum Vitae, elaborado de forma sintética em que deverá
constar apenas a experiência profissional e a formação acadêmica mediante a juntada
dos documentos comprobatórios citados no Pedido de Inscrição:
a) comprovante de
credenciamentos anteriores em Unidades
da RFB,
observada a especialidade escolhida, através de cópia da respectiva Portaria ou Ato
Declaratório Executivo;
b) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área
técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, através de registro em CTPS ou
ART registrado perante o órgão regulador do exercício profissional, quando
existente;
c) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da
habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, se
for o caso;
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