DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 173030
Nº Processo: 19957.002144/2023. Objeto: Subscrição da versão comercial do
servidor de aplicação utilizado na CVM, denominado "JBoss Enterprise Application
Platform", pelo período de 3 anos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/10/2023 das
09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Sete de Setembro,111 - 28
Andar - Centro, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/173030-5-
00010-2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
20/10/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
07/11/2023
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GUILHERME NEVES POZZOBON
Gerente de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 19/10/2023) 173030-17202-2023NE800013
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.385, de 07 de setembro de 1976, no inciso IV do § 1º do mesmo
artigo e no inciso II, §§ 1º, 2º do artigo 11 da mesma Lei, vem NOTIFICAR a pessoa listada abaixo, que possui débito nesta Autarquia referente ao não pagamento de multas
aplicadas pela CVM, pois não foi localizada em seu respectivo endereço em razão da insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrar em local incerto e não sabido
de acordo com o § 4º do art. 26 da Lei n.º 9.784/99.
Desta intimação caberá recurso ao Superintendente da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 11,
§ 12, da Lei n° 6.385/76 e do art. 16 da Resolução CVM Nº 47/21. O recurso deverá ser interposto por meio da página da CVM na internet (https://www.gov.br/cvm/pt-br/), no
link Central de Sistemas/Taxa de Fiscalização e Multas/Recurso contra Multa Cominatória/ Novo Sistema de Arrecadação.
Oportunamente, será disponibilizada na página da CVM na internet (https://www.gov.br/cvm) uma Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor abaixo mencionado,
com vencimento no trigésimo dia contados após 15 (quinze) dias da publicação da notificação no Diário Oficial. Para gerar a GRU acessar a página da CVM indicada acima e acessar
no menu da página o serviço "Centrais de Conteúdo" - "Central de Sistemas da CVM" - "Taxa de Fiscalização e Multas" -"Pagamento - Multa Cominatória".
A multa não paga no vencimento será acrescida de multa de mora calculada à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, limitada a 20%
(vinte por cento), a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento, nos termos do art. 37- A, caput, da Lei nº 10.522/2002 (incluído pela Medida
Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009) c/c art. 61, caput, e §§ 1º e 2º da Lei 9.430/1996, e juros de mora equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para
pagamento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento, nos termos do art. 37-A, caput, da Lei nº 10.522/2002 c/c art.
61, §3º, da Lei nº 9.430/1996.
Ademais, há que se ressaltar que a multa não quitada no vencimento será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Fe d e r a i s
- CADIN, 75 (setenta e cinco) dias após o recebimento da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrita na Dívida Ativa da CVM, para
posterior ajuizamento da ação de execução fiscal.
A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser remetida para protesto perante os Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do devedor. Após
a inscrição em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito, no valor de 20% (vinte
por cento), reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 c/c
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 e art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977.
A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23 § 2°, inciso III, do
Decreto n°70.235 de 6 de março de 1972.
.
Nome/razão social
C P F/ C N P J
OFÍCIO DE APLICAÇÃO DE MULTA
I N F R AÇ ÃO
VALOR DA MULTA
.
AGNALDO GONÇALVES DE LARA
039.729.759- 96
Ofício/CVM/GAIN/MCE/Nº 1/2023
Multa pelo não atendimento ao
Ofício nº 244/2022/CV M/SIN/GAIN,
datado de 31 de março de 2022.
R$ 25.000,00
Rio de Janeiro - RJ, 18 de outubro de 2023.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GAIN
b) prática de ato que prejudique o procedimento de mensuração de
mercadoria sob controle aduaneiro;
c) descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa
ordem, os documentos relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem
como outros documentos exigidos pela RFB; ou
d) descumprimento de determinação legal ou de outras obrigações relativas
ao controle aduaneiro previstas neste Edital ou em ato normativo, não indicadas nas
alíneas a) a c).
13.2.2 - Suspensão, pelo prazo de até 12 (doze) meses, do credenciamento
outorgado, na hipótese de:
a) reincidência em conduta já sancionada com advertência;
b) atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no
interesse desta;
c) delegação de atribuição privativa
a pessoa não credenciada ou
habilitada;
d) prática de qualquer outra conduta sancionada com suspensão de registro,
licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação
específica; ou
e) agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função.
13.2.3 - Cancelamento ou cassação do credenciamento, na hipótese de:
a) acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total
supere 12 (doze)meses;
b) atuação em nome de
pessoa cujo registro, licença, autorização,
credenciamento ou habilitação tenha sido objeto de cancelamento ou cassação, ou no
interesse desta;
c) exercício de atividade ou cargo vedados na legislação específica;
d) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização
aduaneira, inclusive a prestação dolosa de informação falsa, para benefício próprio ou
de terceiros;
e) Agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função;
f) sentença condenatória, transitada em julgado, por participação, direta ou
indireta, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem
tributária;
g) sentença condenatória, transitada em julgado, à pena privativa de
liberdade;
h) descumprimento das obrigações eleitorais;
i) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou
dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias;
j) não atendimento, sem qualquer justificativa, das designações de perícia; ou
k) prática de qualquer outra conduta sancionada com cancelamento ou
cassação de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos
de legislação específica.
13.2.4 - Ocorrida denúncia por
cobrança de honorários diverso do
estipulado no art. 44 da IN RFB nº 2.086, de 2022, fica caracterizada a tipificação do
item 13.2.3, "d" para a denúncia em questão;
13.3 - O procedimento de aplicação das sanções de que tratam o subitem
13.1 será processado por intermédio do competente processo legal, no qual sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, consoante os termos da Lei nº 9.784,
de 1999;
13.4 - A decisão final, depois de exaurido o direito ao contraditório e a
todas as fases recursais que caracterizam o direito a ampla defesa, pronunciada pela
autoridade competente no processo de apuração de que trata o subitem 13.1, poderá
acarretar:
a) em caso de IMPROCEDÊNCIA, no arquivamento do processo; ou
b) em caso de PROCEDÊNCIA, na aplicação das sanções de que tratam os
subitens 13.1,13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3 do presente Edital.
13.5
-
As
sanções
de
suspensão,
cancelamento
ou
cassação
do
credenciamento serão expressas por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE),
lavrado pela Delegada da ALF/FNS, devidamente publicado no Diário Oficial da União,
surtindo seus efeitos a partir da publicação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - É facultada à Comissão, em qualquer fase do processo seletivo, a
promoção de diligências, inclusive nos sistemas informatizados da RFB, destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo;
14.2 - O Delegado da ALF/FNS poderá revogar o presente evento seletivo
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos
interessados direito à indenização.
14.3 - O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da RFB na internet.
Os
interessados
poderão
acessar
através
do
endereço
eletrônico
www.gov.br/receitafederal no menu "Acesso à Informação" clicar no link "Processos
Seletivos"
e
em
seguida,
2023"
ou
diretamente
por
meio
do
link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2023
14.4 - Mediante uso de certificação digital ou conta gov.br, nos níveis Ouro
ou Prata, os inscritos poderão acompanhar o andamento do respectivo Processo
Digital, no site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-
C AC ) ;
14.5 - Para dirimir, na esfera judicial, a questão oriunda do presente Edital,
será competente o Foro da Justiça Federal em Florianópolis, Seção Judiciária de SC;
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
15 - ANEXOS
Integram este Edital o Pedido
de Inscrição no Processo Seletivo,
compreendendo as declarações e termos exigidos nos itens 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 9.2.1.4
do Edital.
ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
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