DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000165
165
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
EQUIPAR LOCACAO E METALURGICA LTDA EPP
46221.001965/2019-34
681,04
.
JOSE DE OLIVEIRA GUIMARAES
14152.117863/2020-48
1.988,56
.
JOSE MARCELO SALUSTIANO DE SOUZA
46221.005464/2019-27
2.400,00
.
R & M COMERCIO DE RACOES E PEIXES ORNAMENTAIS LTDA
14152.022347/2021-17
283,21
.
V L SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA
46221.011947/2018-80
75.200,00
EM 2 DE AGOSTO DE 2023
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Auto de Infração
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º,
da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo
de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os
documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.se@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
GRALHA AZUL REFEICOES EIRELI
46221.004421/2016-81
3.381,28
.
IMPERIO DO ALUMINIO LTDA
46221.003907/2019-45
3.059,25
.
KI BARATO EIRELI
46221.003625/2019-48
1.610,12
.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS
46221.005783/2019-32
10.636,74
.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS
46221.005784/2019-87
2.592,15
.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS
46221.005785/2019-21
2.949,69
.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS
46221.005786/2019-76
2.453,28
.
MARIA EDJANE FARIAS DA SILVA
46221.011337/2018-86
1.374,82
.
SMG CONSTRUCOES EIRELI
46221.004299/2019-96
4.079,36
EM 28 DE AGOSTO DE 2023
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe - STRB-SE, , situada
na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa
superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
P R O C ES S O
.
GIVALDO BARRETO DO PRADO
14.134.739.0001-09
46221.009013/2019-69
.
NOZESTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
32.872.624.0001-95
46221.003877/2017-13
Em 9 de Agosto de 2023
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 19/2023 - UASG 264001
Nº Processo: 47648.001675/2023-29.
Inexigibilidade Nº 8/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE -
SP.
Contratado: 43.776.517/0001-80 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO
PAULO SABESP. Objeto: Prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário para o Centro Técnico Nacional.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2023 a
Indeterminado. Valor Total: R$ 120.058,74. Data de Assinatura: 10/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2023).
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5868/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE
PROCESSAMENTO 
E
COBRANÇA 
DE
AUTOS 
DE
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco
E, Asa
Sul, Brasília, CEP:
70200-003, de forma
física ou
digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no
artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o
proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
33.736.172/0001-87, KZL4F48, EPSE400013892021, 683-11; 05.504.835/0001-
00,
FSD9F22,
EPSE400013932021, 
683-13;
92.077.239/0001-88,
OYF6F29,
EPSE400013952021, 683-11; 00.145.602/0001-37, RLE5B03, EPSE400013962021, 683-12;
54.516.661/0049-48,
GCA7H95, 
EPSE400013982021,
683-12;
83.310.441/0048-80,
OKF9728, EPSE400014002021, 683-12; 36.990.487/0001-44, AKQ9E06, EPSE400014012021,
683-13; 54.114.475/0001-38, FYP9E16, EPSE400014062021, 683-12; 03.341.775/0002-08,
EWZ1G74, EPSE400014112021, 683-12; 06.045.659/0001-40, QRI5D34, EPSE400014132021,
683-11; 79.863.569/0038-22, BCM0365, EPSE400014192021, 683-12; 23.740.063/0001-80,
IIV7700, EPSE400014292021, 683-12; 60.606.449/0001-20, IRZ1I54, EPSE400014472021,
683-12; 09.516.099/0001-53, IRQ1J03, EPSE400014512021, 683-13; 34.223.948/0001-28,
KZU0566, EPSE400014572021, 683-13; 28.441.388/0001-85, LTU7F27, EPSE400014622021,
683-13; 69.258.911/0004-62, EFW1530, EPSE400014672021, 683-12; 08.873.020/0005-02,
ATU0134, EPSE400014692021, 683-12; 02.914.460/0445-22, EPA2257, EPSE400014702021,
683-12; 60.603.461/0001-80, DJF2092, EPSE400014762021, 683-12; 33.844.880/0001-31,
RJA2D36, EPSE400014772021, 683-13; 29.572.407/0001-75, QLC1291, EPSE400014792021,
683-13; 17.980.650/0002-24, BOO5E42, EPSE400014852021, 683-11; 12.316.962/0001-33,
CNI0511, EPSE400014872021, 683-11; 60.409.075/0148-89, NGS5608, EPSE400014912021,
683-12; 36.953.681/0001-50, FBM9B31, EPSE400014932021, 683-11; 07.526.557/0069-06,
RQM2E43, EPSE400014982021, 683-12; 06.957.870/0001-30, EKP1C90, EPSE400014992021,
683-12; 50.564.053/0008-80, QRG2J86, EPSE400015062021, 683-12; 80.410.343/0004-06,
RAI9597, EPSE400015092021, 683-12; 59.186.981/0002-37, FSE4C99, EPSE400015162021,
683-12; 10.560.694/0004-18, GQU4E57, EPSE400015272021, 683-12; 18.328.118/0038-09,
IGK9785, EPSE400015302021, 683-12; 22.859.196/0001-07, FVM6H84, EPSE400015412021,
683-11; 83.310.441/0029-18, QJZ4887, EPSE400015522021, 683-12; 02.914.460/0315-44,
LQL3277, EPSE400015622021, 683-12; 94.837.598/0003-83, IQV9017, EPSE400015682021,
683-11; 11.852.585/0014-09, CVN9660, EPSE400015742021, 683-12; 60.409.075/0006-67,
PQI2119, EPSE400015802021, 683-12; 60.879.848/0001-64, DVA3619, EPSE400015842021,
683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5871/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30

                            

Fechar