DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 324, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência exarado no PROAD nº 5326/2023 (disponibilizado no DEJT de 11/10/2023 -
doc. 47), resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com geração de efeitos a partir de
26/9/2023, data em que foi atingida a idade-limite de permanência no serviço ativo (75
anos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da CF de 1988 c/c art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média das contribuições, nos
termos do art. 26, §§ 1º e 2º, inciso II, da EC 103/2019 e com reajustes nos termos
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 26, §
7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CELSO GOIS ALMEIDA, matrícula nº
30677, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar CLAUDIA MARTINS DAS NEVES POLETI, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-5134), código TRT 9ª CJ-1, da 01ª Vara Do Trabalho De Paranaguá,
a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente V De
Diretor De Secretaria (c-5299), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data
(Memorando nº 1/2023); II - dispensar SHAUÃ MARTINS CASAGRANDE, Técnico Judiciário
Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De
Juiz I (c-5134), código TRT 9ª CJ-1, 01ª Vara Do Trabalho De Paranaguá, a partir da data de
publicação (Memorando nº 1/2023).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 334, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques
Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo;
Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;
Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; e da
Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Gabriela Menezes Zacareli, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação 1283/2023/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico
302/2023/SECJAD e as demais informações constantes do Processo DP-14730/2023,
resolve:
Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE SOUZA SILVA,
ocupante do cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços
Diversos, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional
nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia
de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas, que
passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016, e
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 14%
(quatorze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art.
67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o
art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 335, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques
Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo;
Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;
Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; e da
Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Gabriela Menezes Zacareli, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação 1255/2023/DILEP/SGPES (fls. 13/20), o Parecer
Jurídico 290/2023/SECJAD (fls.23/34) e demais informações que constam do Processo DP-
9332/2023, resolve:
Art. 1º Deferir pensão por morte à beneficiária MARIANA DE ALBUQUERQUE
LIMA ABREU, representada por seu genitor JOSÉ AIRTON ALVES DE ABREU JÚNIOR, filha
menor da ex-servidora KASSIANA DE ALBUQUERQUE LIMA, com fundamento nos artigos
215, 217, IV, a, 218, 219, I, 222, IV, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, da seguinte forma:
I - O benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, equivalente a 50% da cota
familiar + 10% por dependente (um dependente, a filha), com fundamento no caput do art.
23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º,
inciso II, da Lei Federal nº 8.213/1991, c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990;
II - O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 007/2020 da
Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência);
III - A pensão será devida até a menor completar 21 anos de idade, na forma
estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao
disposto no art. 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015),
bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.213/1991;
IV - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23,
§ 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e
V - A concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 30-5-2023,
data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 180 dias do
óbito (filha menor de 16 anos), na forma do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação
dada pela Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 340, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques
Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo;
Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;
Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; e da
Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Gabriela Menezes Zacareli, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na
implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos
quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que
receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não
transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão
judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada
em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi
reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a
coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive
aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data;
CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da
decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo
reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação;
CONSIDERANDO a Informação 1242/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 211/213) e
o Parecer 291/2023/SECJAD (fls.217/221) e o que consta do Processo MA-914/2019,
resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 298/2021, em face do
entendimento adotado na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, interposta pela
ANAJUSTRA, no sentido de anular a conversão dos quintos/décimos em "parcela
compensatória", reconhecendo o direito à incorporação destes, como "VPNI", no período
de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora ROSANA MARIA OLIVEIRA DE MENDONÇA ,
por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 216/2019,
devendo seus efeitos serem repristinados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 1.384, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos constantes da INFORMAÇÃO SGEP/DSAD/SÇPLETS
Nº 0464/2023, elaborada pela Divisão de Seleção, Aplicação e Desenvolvimento de Pessoas
da Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 370 do Proad n. 1335/2023;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido em 16/10/2023 nos autos,
resolve:
I - NOMEAR o(a) candidato(a) DENISE GERVASIO DE ALMEIDA, aprovado(a) em
10º lugar da listagem DEFICIENTE, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem Especialidade, criado pela RA nº 008/87, vago em decorrência da
aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, da
servidora FRANCICLEIA LOPES TRIERWEILER, conforme Portaria GP n.º 0944, de 13/9/2021,
publicada no DEJT de 14/9/2021;
II - DELEGAR a competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse
ao(à) candidato(a) nomeado(a).
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 1.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o 
Memorando
SGEP/DCAAP/003/2023, 
subscrito
pelo
Secretário de Gestão de Pessoas, doc. 2 do Proad 6050/2023;
CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 0463/2023/SGEP/DSAD/SÇPLETS, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 8 dos autos;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido no doc. 9 do referido
proad, resolve:
DESIGNAR o servidor WILLIAM GIOVANAZ FIGUEIRO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, para ocupar a Função Comissionada
de Chefe da Seção de Atendimento, Administração e Cadastro de Magistrados - FC-5 da
Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 1.410, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA
14ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 009/2023/SGEP/DSAD (doc. 1 do
Proad 5973/2023), apresentado pela Chefia da Seção de Desenvolvimento,
Avaliação de Desempenho e Gestão por Competências da Secretaria de Gestão
de Pessoas;
CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 0462/2023/SGEP/DSAD/SÇPLETS,
da Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 6 dos autos;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido no doc. 7
do referido proad, resolve:
I - DISPENSAR o servidor DAMIÃO TORRES BATISTA, Técnico Judiciário,
Área: Administrativa, Classe: C, Padrão: 13, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente 4, FC-4 da
Seção 
de 
Desenvolvimento, 
Avaliação 
de 
Desempenho 
e 
Gestão 
por
Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - DESIGNÁ-LO para ocupar, provisoriamente, a Função Comissionada
de Assistente 4, FC-4 da Assessoria Administrativa da Presidência;
III - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a
partir da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE

                            

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