DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Nomear INTERINAMENTE a Sra. Cristina Soares Nascimento, CPF nº
526.706.352-53, para o cargo de Chefe de Gabinete (Assessora Analista II) do Coren-RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-11 Nº 103, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023,
resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Manoel de Oliveira Queiroz Junior para o cargo, em
comissão de Assessor Especial - Nível V do CREFITO-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-13 N° 90, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO, CREFITO 13, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e em
especial;
CONSIDERANDO que a natureza o cargo ocupado pelo empregado e a
necessidade da concessão do amplo de direito de defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a solicitação de apoio institucional ao Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quem cabe dirimir consultas e apoiar os Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como por integrarem reciprocamente
o mesmo Sistema de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, estando o Conselho
Federal na Lei de regência designado como ente responsável pela fiscalização primária dos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO que o presente procedimento não impõe nenhum ato ou
procedimento que vise minorar a aquisição de direitos dos empregados do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, mas, sobretudo, apurar se
houve conduta ímproba, desidiosa ou atos de indisciplina e insubordinação do ex
coordenador do CREFITO-13;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
apresentou dois empregados públicos federais para o desempenho de atividades na
Comissão Processante, o que se fez por requerimento do próprio CREFITO-13, em razão do
reduzido quadro de empregados públicos deste Conselho Regional e, como medida, para
emprestar a maior impessoalidade possível na apuração dos fatos; resolve:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Processo Administrativo (CPA) do Conselho e
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, CREFITO-13, para apurar
conduta do empregado público federal, Sr.WFB, em razão das seguintes condutas:
I. Suposto ato de improbidade: promover sob sua suposta responsabilidade e
sem submeter formalmente a Diretoria e ou ao Plenário do Conselho Regional os
aumentos e progressões (na qualidade de coordenador do CREFITO-13), operando-se uma
ampliação da folha de pagamento sem a devida avaliação, o que pode, em tese, evidenciar
infração às normas de direito público, em especial pela necessidade de apurar evidente
conflito de interesse, bem como quebra da hierarquia e disciplina.
II. Suposto ato de insubordinação: no dia 14 de abril de 2023, promover
conduta de insubordinação e desrespeito ao Presidente do CREFITO-13, diante de
testemunha, adotou tom ameaçador e desrespeitoso na sala do Presidente;
III. Suposta desídia: deixar de publicar no diário oficial a portaria que colocava
em vigor o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração PCCR;
IV. Suposta desídia: deixar de promover os atos e as diligências que lhe foram
incubidas para o encerramento do processo licitatório referente a contratação dos serviços
de telefonia móvel e reabertura no início do ano de 2023;
V. Suposta desídia: em relação as suas atribuições relativas ao setor de
registros;
VI. Suposta desídia: atraso no lançamento e registro de pagamentos o que
ocasionou o pagamento de multas para o Conselho;
VII. Suposto ato de insubordinação e desídia: recusa injustificada em auxiliar a
assessoria da Presidência em demandas que tinha conhecimento e foram de sua atribuição
quando era coordenador;
VIII. Suposto ato de insubordinação: falta injustificada após ter recebido
confirmação da Diretoria de haveria expediente normal no dia 08 de setembro de 2023;
IX. Má utilização dos meios digitais de comunicação: Praticou conduta que
trouxe repercussão negativa à imagem e credibilidade do CREFITO13, ao postar matéria
denegrindo à imagem do Conselho em sua mídia digital, no dia 15 de setembro de
2023.
Artigo 2º - Nomear como membros da Comissão de Processo Administrativo
(CPA) os empregados públicos federais:
a) Alexandre Amaral de Lima Leal, Presidente da CPA;
b) José Aparecido de Oliveira Melo, Secretário da CPA;
c) Jorge Luiz Xavier, Vogal da CPA;
Artigo 3º A Comissão de Processo Administrativo deverá aplicar o rito legal
compreendido na Lei Federal nº 9.784/99, com vistas a permitir o exercício da defesa, do
contraditório, cabendo a referida Comissão a condução do processo, inclusive a avaliação
sobre as provas a serem produzidas, cabendo ao final dos trabalhos produzir relatório com
a manifestação quanto aos elementos colhidos para tomada de decisão da autoridade
nomeante.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Processo Administrativo deverá
solicitar a Presidência do CREFITO-13 as condições necessárias para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 89 de 10 de Outubro de 2023, que tratava
sobre a mesma matéria da presente Portaria, e qualquer outra disposição em contrário.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA CRM-PB N° 46, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com
o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com
esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei
nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, Resolve:
1 Contratar Cirléia Emanueli Marques, para exercer o cargo de Assistente
Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal.
2 A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de
trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato
de provimento.
3 No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no
edital do Concurso Público nº01/2022.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL7ª REGIÃO, representado pela
Presidenta Márcia Nogueira da Silva, CRESS 7ª Região nº 11.986, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005
determina:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade,
da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os
procedimentos licitatórios realizados pelo Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região;
CONSIDERANDO o art. 7.º da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina que os
agentes públicos indicados pela autoridade competente, para o desempenho das atividades
relacionadas aos processos licitatórios e contratações públicas, devem estar inseridos na
Comissão de Contratação, Resolve:
Art.1º- Compor a Comissão de Contratação do Conselho Regional de Serviço
Social da 7ª Região com os/as seguintes agentes públicos: I- Edilson Moreira dos Santos-
agente de contratação; II-Gabriella Rodrigues Francioni Costa- membro titular; III- Cristiane
Pamplona dos Santos Dias- membro titular; IV-Robson Ferreira Lopes- membro titular;
Art. 2º- Compete a Comissão de Contratação, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133/2021, com a Constituição Federal, e com os demais atos normativos que
disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referentes a
aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do
CRESS 7ª Região.
Parágrafo Primeiro: Competirá, ainda, à Comissão de Contratação, observar
todas as regulamentações internas, bem como receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 3º - O período de vigência da Comissão de Contratação designada nesta
portaria será de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021;
Art. 4º - Os/as membros/as da Comissão de Contratação, nomeados/as nesta
portaria, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a
modalidade pregão.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do dia 15/09/2023.
MÁRCIA NOGUEIRA
Conselheira Presidenta
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL
DE GESTÃO DE PESSOAS,
SUBSTITUTO, DA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão,
aniversariantes do mês de julho, que não atenderam à convocação e notificação para
realizar a " Atualização Cadastral " anual/2023, conforme estabelecido na Instrução
Normativa nº 45-SEGEP/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de outubro/2023.
. NOME
CPF
M AT R Í C U L A / U P AG TIPO/BENEFÍCIO
. AIRAM SILVEIRA LEDA
XXX.540.813-
XX
823632/2156
APOSENTADO
. ALCINDA 
MARIA
CARNEIRO 
DA
N O B R EG A
XXX.499.754-
XX
6684351/2156
BENEFICIÁRIO
. ALOIR BARBOSA DA SILVA
XXX.924.797-
XX
5923425/2156
BENEFICIÁRIO
. ALOISIO EZEQUIEL DOS SANTOS
XXX.632.895-
XX
1798308/2156
APOSENTADO
. ALTAMIRA PEREIRA DA SILVA
XXX.156.265-
XX
5925801/2156
BENEFICIÁRIO
. ALZIRA PEREIRA DA SILVA
XXX.260.666-
XX
5678633/2156
BENEFICIÁRIO
. ANA PAULA DE OLIVEIRA
XXX.114.933-
XX
6789609/2156
BENEFICIÁRIO
. ANA PAULA TEREZA DA SILVA
XXX.113.598-
XX
3345963/2156
BENEFICIÁRIO
. ANTONIO DIAS
XXX.347.658-
XX
814666/2156
APOSENTADO
. ARLETE DE LIMA FERREIRA
XXX.175.657-
XX
5640784/2156
BENEFICIÁRIO
. BEATRIZ DE SOUZA DUTRA
XXX.249.417-
XX
2640422/2156
BENEFICIÁRIO
. BELINA OLIVEIRA CORREIA
XXX.808.369-
XX
6307949/2156
BENEFICIÁRIO
. BENEDITA DA COSTA MUNIZ
XXX.665.563-
XX
3600581/2156
BENEFICIÁRIO
. CIRIA 
FERREIRA
MARTINS 
DA
CO S T A
XXX.521.372-
XX
5553148/2156
BENEFICIÁRIO
. CLAUDIA TEREZA ROSA FERREIRA
XXX.639.087-
XX
5229464/2156
BENEFICIÁRIO
. CLEUSA FERREIRA PEREIRA
XXX.416.168-
XX
2929112/2156
BENEFICIÁRIO
. COEMA THEREZA DOS SANTOS DE
A R AU J O
XXX.196.516-
XX
1076876/2156
BENEFICIÁRIO
. DECIO DE SOUZA JAUHAR
XXX.727.637-
XX
822593/2156
APOSENTADO
. DOROTEIA ARLEO
XXX.571.206-
XX
5706564/2156
BENEFICIÁRIO
. ELENITA FRANCA DA SILVA
XXX.589.855-
XX
1812858/2156
BENEFICIÁRIO
. ELISIETE MEDEIRAOS PEREIRA
XXX.139.377-
XX
1497235/2156
BENEFICIÁRIO
. ELIZIA DE MORAES RESENDE
XXX.901.706-
XX
2963019/2156
BENEFICIÁRIO
. ELZA GONCALVES SANTANNA
XXX.636.277-
XX
4885732/2156
BENEFICIÁRIO
. EMILIA WOLFF
XXX.665.209-
XX
4396537/2156
BENEFICIÁRIO

                            

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