DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.142,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000418/2023-40, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
BARBOSA & GUIMARÃES ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Telegrafista Francisco
Medeiros, 1.375 - Parque Alvorada, Teresina/PI, CEP: 64.005-280, inscrita no CNPJ sob o nº
35.912.796/0001-33, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.143,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000419/2023-94, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
INOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede social no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco
"E", nº 12, Salas 202 a 207 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-120, inscrita no CNPJ sob o
nº 37.919.625/0001-61,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.144,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000420/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PROHAWK ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., com sede social na Rua Padre Anchieta, 2.443,
Sala 19 - Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-001, inscrita no CNPJ sob o nº 26.795.046/0001-
38, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 5.147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 563/SEORI/MD, de 3 de junho de 2016.
A
SECRETÁRIA DE
ORÇAMENTO
E
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTA, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD nº
4.950, de 22 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I,
do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60414.001003/2020-82, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 563/SEORI/MD, de 3 de junho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, página 12, de 7 de junho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ALESSANDRA LOPES DE PINHO PONTES VIANNA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 35ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE OUTUBRO DE 2023
Aos seis dias do mês de setembro de 2023, às 11h30, em sala virtual de
videoconferência, realizou-se a 35ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram
o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Adezio
de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz
Lúcio, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião
contou, também, com a presença do Diretor Executivo Luiz Augusto Fraga Navarro de
Britto Filho e da equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que os Conselheiros Clarice Costa Calixto, Izabella Monica Vieira
Teixeira e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido
justificadas ao Presidente do Colegiado.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES - Para este item, a
seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 40ª
Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
(COPE), realizada em 27/09/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 60/2023 com seus
respectivos anexos, (iii) Correspondência eletrônica contendo esclarecimentos do Sr.
Claudio Torquato da Silva (iv) Minuta de Decisão do Conselho de Administração.
Previamente à deliberação,
o Diretor Executivo LUIZ
AUGUSTO FRAGA
NAVARRO DE BRITTO FILHO manifestou-se favoravelmente à eleição do Senhor Claudio
Torquato da Silva, enfatizando a sobrecarga dos integrantes do Comitê, composto
atualmente por ADEZIO DE ALMEIDA LIMA e MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO, em número
de membros inferior ao previsto no Estatuto. A Coordenadora do COPE, MARIA SALETE
GARCIA PINHEIRO manifestou-se de acordo à referida eleição, informando que o referido
Comitê já apreciou a indicação do candidato, não havendo nenhum óbice. O Conselheiro e
integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADEZIO DE
ALMEIDA LIMA, complementou afirmando que o COPE opinou favoravelmente à eleição do
Senhor CLAUDIO TORQUATO DA SILVA como membro externo do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, em cargo vago, com a
recomendação de que se comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas
a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES; e (ii) comunicar de imediato
à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não
tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 60/2023 ou que venha a ocorrer
no futuro; conforme mencionado na ata da 40ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada
em 27/09/2023.
O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI
RAMACCIOTTI manifestou-se
favoravelmente à
eleição, sendo
acompanhado pelos
Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CAR LO S
AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA E
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 06.10.2023, a Decisão CA n.º 74/2023-BNDES, nos seguintes
termos:
"O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo
36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 40ª
Reunião Extraordinária, de 27 de setembro de 2023, decide eleger o Sr. CLAUDIO
TORQUATO DA SILVA, brasileiro, contador, convivente em união estável, portador da
carteira de identidade n.º **125-*, expedida pelo SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
***.281.011-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12
º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como membro externo do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, com mandato até
quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, em cargo vago, devendo o indicado assumir
o compromisso de (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente
tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria
de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido
abordado na Ficha de Background Check n.º 60/2023 ou que venha a ocorrer no
futuro."
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
ADEZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
CLEMENTE GANZ LÚCIO
Conselheiro
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARIA LAURA DA ROCHA
Conselheira
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
nº
00815/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
04317/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 541/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Tamires Rodrigues Romão, no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, no período de 2019 a 2022, ministrado pela a Universidade Brasil - UB, com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela CEISP Serviços
Educacionais Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo
nº 23000.012677/2023-91.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
nº
00812/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
04313/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 544/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Gleiziele Motté Lima, no curso superior de Administração,
bacharelado, no período de 2019 a 2021, ministrado na unidade de Cachoeiro de
Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior
Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000271/2023-55.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
nº
00828/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
04311/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 539/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Marcia Regina Ruiz dos Santos, no curso superior de tecnologia
em Gestão de Recursos Humanos, no período de 2021 a 2023, ministrado pela
Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.000332/2023-84.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer
nº
00810/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº
04325/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 405/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Aléxia Maria Abreu Gê, no curso superior de Arquitetura e
Urbanismo, bacharelado, no período de 2019 a 2023, ministrado pela Faculdade
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