DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000034
34
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
eletrônica do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN e manifestarem ciência das
alterações realizadas.
Art. 336. Compete à Câmara de Graduação analisar e deliberar sobre as
situações excepcionais e os casos omissos.
Parágrafo Único. As situações urgentes poderão ser tratadas pela PROGRAD e
homologadas, posteriormente, pela Câmara de Graduação.
Art. 337. Os procedimentos acadêmicos que se iniciam durante o período letivo
2023.2 e que se estendem até após o início das aulas do período letivo 2024.1, tais como
oferta de turmas, matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária dos estudantes nas
turmas, continuarão sendo regidos pelo Regulamento vigente durante o período letivo
2023.2.
Art. 338. Os colegiados de curso devem adequar seus projetos pedagógicos e
estruturas curriculares a este Regulamento até o término do período letivo 2024.2.
Art. 339. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia de aula do período
letivo regular 2024.1 da UFRN, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua
vigência.
Art. 340. Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - Resolução nº 008/2012-CONSEPE, de 28 de fevereiro de 2012;
II - Resolução nº 232/2012-CONSEPE, de 04 de dezembro de 2012;
III - Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 05 de novembro de 2013;
IV - Resolução nº 028/2019-CONSEPE, de 19 de março de 2019;
V - Resolução nº 037/2019-CONSEPE, de 23 de abril de 2019;
VI - Resolução nº 038/2019-CONSEPE, de 23 de abril de 2019; e
VII - Resolução nº 112/2021-CONSEPE, de 02 de fevereiro de 2021.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO SEMANAL DOS HORÁRIOS DE AULAS
.
Matutino
Vespertino
Noturno
.
(M1) 07h00 às 07h50
(T1) 13h00 às 13h50
(N1) 18h40 às 19h30
.
(M2) 07h50 às 08h40
(T2) 13h50 às 14h40
(N2) 19h30 às 20h20
.
(M3) 08h50 às 09h40
(T3) 14h50 às 15h40
(N3) 20h30 às 21h20
.
(M4) 09h40 às 10h30
(T4) 15h40 às 16h30
(N4) 21h20 às 22h10
.
(M5) 10h40 às 11h30
(T5) 16h40 às 17h30
.
(M6) 11h30 às 12h20
(T6) 17h30 às 18h20
ANEXO II
CÁLCULO DOS INDICADORES DE RENDIMENTO ACADÊMICO ACUMULADO
A Média de Conclusão (MC) é a média ponderada do rendimento acadêmico
final nos componentes curriculares em que o estudante conseguiu êxito ao longo do curso,
obtida pela seguinte fórmula:
1_MEC_20_001
São contabilizados os Nx componentes curriculares concluídos com êxito
após o início do curso, sendo: ni a nota (rendimento acadêmico) final obtida no i-ésimo
componente curricular e ci a carga horária estudante do i-ésimo componente curricular.
São
excluídos do
cálculo
os
componentes curriculares
trancados,
cancelados,
reprovados, aproveitados, incorporados e dispensados e os componentes curriculares
cujo rendimento acadêmico não é expresso de forma numérica.
A Média
de Conclusão
Normalizada (MCN)
é a
MC do
estudante
normalizada em relação à média (µ) e desvio padrão amostral (s) das MC dos
concluintes do mesmo curso, obtida pela seguinte fórmula:
1_MEC_20_002
Nessa fórmula, MC é a Média de Conclusão do estudante para o qual está
sendo calculada a MCN. A média (µ) e desvio padrão amostral (s) são calculados pelas
seguintes fórmulas:
1_MEC_20_003
São contabilizados os M estudantes que concluíram o mesmo curso nos
últimos 5 (cinco) anos, sendo MCi a Média de Conclusão final obtida pelo i-ésimo
concluinte. São excluídos do cálculo os estudantes que não concluíram com êxito o
curso por qualquer motivo bem como aqueles que fizeram apenas apostilamento de
habilitação ou certificação de ênfase. Para os cursos com mais de um turno ou mais
de uma habilitação ou ênfase, a média e desvio padrão amostral são os mesmos para
todos os estudantes das diferentes matrizes curriculares. A média e desvio padrão são
calculados para os cursos que têm estudantes concluintes há pelo menos 5 (cinco)
anos ou em número superior a 100 (cem). Caso contrário, utilizam-se os valores
médios do centro acadêmico do curso ou, caso impossível, do centro com maior
similaridade.
O Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) é o produto da MC pelo fator de
eficiência em carga horária (FECH) e pelo fator de eficiência em períodos letivos (FEPL),
conforme a seguinte fórmula:
1_MEC_20_004
O Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN) é o produto da MCN pelo
IECH e pelo FEPL, conforme a seguinte fórmula:
1_MEC_20_005
O Fator de Eficiência em Carga Horária (FECH) é o percentual da carga horária
utilizada pelo estudante que se converteu em aprovação, obtido pela seguinte fórmula:
1_MEC_20_006
São contabilizados no numerador os Np componentes curriculares nos quais o
estudante obteve aprovação ou integralizou após o início do curso, incluindo-se os
componentes incorporados depois do início do curso e excluindo-se os componentes
aproveitados, cursados antes do início do curso, e os dispensados.
São contabilizados no denominador os Nm componentes curriculares nos quais
o estudante teve a matrícula efetuada após o início do curso, incluindo-se os componentes
incorporados após o início do curso e os trancamentos, reprovações e cancelamentos de
matrícula e excluindo-se os componentes curriculares aproveitados, cursados antes do
início do curso, e os dispensados.
Ci é a carga horária do estudante do i-ésimo componente curricular.
O Fator de Eficiência em Períodos Letivos (FEPL) é a divisão da carga horária
acumulada pela carga horária prevista, obtida pela seguinte fórmula:
1_MEC_20_007
São contabilizados no numerador todos os Na componentes curriculares nos
quais o estudante acumulou carga horária após o início do curso, incluindo-se os
componentes curriculares incorporados após o início do curso e excluindo-se os
componentes
curriculares
aproveitados, cursados
antes
do
início
do curso, e os
dispensados.
Ci é a carga horária estudante do i-ésimo componente curricular.
P é o número de períodos já cursados pelo estudante, excluindo-se os períodos
letivos nos quais o programa foi suspenso e aqueles durante os quais o estudante esteve
realizando mobilidade acadêmica em outra instituição, não incluindo também os períodos
letivos contados no perfil inicial.
CHM e DP são a carga horária mínima e a duração padrão, respectivamente,
para integralização da estrutura curricular do estudante.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.324, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão
Estratégica - PROPLAN, aprovada pela Resolução nº 363/2023 - CONSU, de 15/08/2023, nos
moldes do quadro abaixo, conforme Despacho nº 59553/2023-DAP-PROGEPE, de 11/10/2023,
constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.017109/2023-13):
. ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
Resolução nº 363/2023
. CD-02
Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão
Estratégica - PROPLAN
CD-02
Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão
Estratégica - PROPLAN
. FG - 0 3
Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria
de Planejamento - SECAD/ PROPLAN
FG - 0 3
Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria
de Planejamento - SECAD/ PROPLAN
. ------
------
FG - 0 5
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/
PROPLAN
. FG - 0 1
Departamento 
de
Planejamento 
e
Acompanhamento - DPA
FG - 0 1
Departamento 
de
Planejamento 
e
Acompanhamento - DPA
. ------
Coordenadoria de Planejamento - CPLAN -
DPA
FG - 0 5
Coordenadoria de Planejamento - CPLAN -
DPA
. ------
Seção 
de
Planejamento 
Estratégico
Institucional - SPEI/CPLAN
------
Seção 
de
Planejamento 
Estratégico
Institucional - SPEI/CPLAN
. ------
Seção
de 
Planejamento
Operacional
Setorial - SPOS/ CPLAN
------
Seção
de 
Planejamento
Operacional
Setorial - SPOS/ CPLAN
. ------
Coordenadoria de
Acompanhamento e
Avaliação - CAA/ DPA
------
Coordenadoria de
Acompanhamento e
Avaliação - CAA/ DPA
. FG - 0 1
Coordenadoria 
de
Informações
Institucionais e Indicadores - CIN
FG - 0 1
Coordenadoria 
de
Informações
Institucionais e Indicadores - CIN
. ------
Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/
CIN
FG - 0 5
Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/
CIN
. ------
Seção de Gerenciamento da Informação -
SGI/ CIN
FG - 0 5
Seção de Gerenciamento da Informação -
SGI/ CIN
. FG - 0 2
Coordenadoria de Gestão de Riscos - CGR/
PROPLAN
FG - 0 2
Coordenadoria de Gestão de Riscos - CGR/
PROPLAN
. ------
Seção de Apoio à Implementação e ao
Gerenciamento de Riscos - SAIGR/CGR
FG - 0 5
Seção de Apoio à Implementação e ao
Gerenciamento de Riscos - SAIGR/CGR
. ------
Seção de Comunicação, Monitoramento e
Inovação em Gestão de Riscos - SCMI/
CG R
------
Seção de Comunicação, Monitoramento e
Inovação em Gestão de Riscos - SCMI/
CG R
. FG - 0 1
Coordenadoria 
de 
Modernização
Organizacional - CMO
FG - 0 1
Coordenadoria 
de 
Modernização
Organizacional - CMO
. ------
Seção de Modernização de Processos -
SMPO/ CMO
FG - 0 5
Seção de Modernização de Processos -
SMPO/ CMO
. ------
Seção de Modernização de Estruturas
Organizacionais - SMEO/CMO
------
Seção de Modernização de Estruturas
Organizacionais - SMEO/CMO
. FG - 0 3
Coordenadoria
de 
Sustentabilidade
-
CSUST
/PROPLAN
FG - 0 3
Coordenadoria
de 
Sustentabilidade
-
CSUST
/PROPLAN
. ------
Seção de Informações e Gestão Ambiental
- SIGAMB/ CSUST
------
Seção de Informações e Gestão Ambiental
- SIGAMB/ CSUST
. ------
Seção de Inovação e Projetos - SIP/ CSUST ------
Seção de Inovação e Projetos - SIP/ CSUST
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO

                            

Fechar