DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio
ICMS nº 143/10;
Convênio ICMS nº 140/23 - Altera o Convênio ICMS n° 113/22, que autoriza o
Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos
fiscais referentes ao ICM e ICMS;
Convênio ICMS nº 141/23 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de
anistia
e parcelamento
de
débitos
tributários relativos
ao
ICMS
na forma
que
especifica;
Convênio ICMS nº 142/23 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as
unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a
conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que
especifica;
Convênio ICMS nº 144/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da
complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias
sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que
especifica;
Convênio ICMS nº 145/23 - Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento
da Atrofia Muscular Espinal - AME;
Convênio ICMS nº 146/23 - Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos
destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS nº 147/23 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
Convênio ICMS nº 149/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e
altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do
imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública
estadual;
Convênio ICMS nº 150/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam
temporariamente em território brasileiro;
Convênio ICMS nº 153/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo
imobilizado da rede hoteleira;
Convênio ICMS nº 154/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera
o Convênio ICMS nº 178/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de
recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste
convênio;
Convênio ICMS nº 155/23 - Altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o
Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos
destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 158/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e
altera o Convênio ICMS nº 112/13, que autoriza a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 159/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e
altera o Convênio ICMS nº 63/15, que autoriza os Estados que menciona a conceder
crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 160/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e
altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e
componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
Convênio ICMS nº 161/23 - Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe
sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção,
instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição
de querosene de aviação;
Convênio ICMS nº 164/23 - Autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno
do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias
existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio;
Convênio ICMS nº 165/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera
o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS nº 166/23 - Altera o Convênio ICMS nº 57/23, que autoriza o
Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento
do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido
destruídas em decorrência de incêndio;
Convênio ICMS nº 167/23 - Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar
os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa,
relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade
federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 477ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de
13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 08 DE
NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO
PRIMEIRO DIA.
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
001) 18600.047191/2023-74 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ana Luiza Dias Batista Teodoro
Ribeiro (Recorrente).
002) 18600.021406/2023-27 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Andrea Castelo Branco Chagas de
Freitas Rabello (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada).
003) 18600.019095/2023-36 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Wall - T Participações Ltda.
(10.247.197/0001-11) (Recorrente) e Mariana Melo de Carvalho Pavoni (OAB/SP 267.230)
(Advogada).
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
004) 18600.047186/2023-61 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Brian Charles Zaki (Recorrente), Caio
Márcio Lopes Boson (OAB/MG 31.238) (Advogado) e Renato Tinoco Lopes Boson (OA B / M G
196.641) (Advogado).
005) 18600.046845/2023-42 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Gazi Hilmi Husein (Recorrente) e
Ivana Ribeiro de Souza Marcon (OAB/SP 299.195) (Advogada).
Relatora: Paula Christine Schlee
006) 18600.083425/2020-02 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Magali Carvalho Alves de Oliveira
(Recorrente), Poliana de Souza Brito (OAB/DF 62.078) (Advogada), Mariana Araújo Becker
(OAB/DF 14.675) e Luís Guilherme Assis Tobias (OAB/DF 72.634) (Advogado).
007) 18600.076299/2020-21 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Hassan Chaalane (Recorrente),
Juliana Ferreira Antunes Duarte (OAB/SP 237.101) (Advogada), Vinicius Almeida Lima de
Paula (OAB/SP 292.673) (Advogado) e Yasmin Viana Silva Vieira (OAB/SP 422.230)
(Advogada).
Relator: Igor Muniz
008) 18600.020782/2023-02 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Tae Young Kim (Recorrente) e Edvan
Vanderlei Rocha da Silva (OAB/SP 314.324) (Advogado).
009) 18600.021417/2023-15 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alice Castelo Branco Rabello
(Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada).
010) 18600.081801/2020-16 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Patricia Maria Coutinho Nessim
(Recorrente).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
011) 18600.020818/2023-40 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Maria Auxiliadora Craveiro
(Recorrente).
012) 10372.100113/2023-34 - Recurso - CVM
Partes:
Comissão de
Valores
Mobiliários
(Recorrida), Gabriela
Colombo
Machado (Recorrente), Gilberto Soares Machado (Recorrente), Marcio da Rosa Cachapuz
(Recorrente), Fellipe Bernardes da Silva (OAB/RS 89.218) (Advogado) e Thiago Lopes
Calegari (OAB/RS 99.224) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
013) 18600.025375/2022-01 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Carla Luzzati (Recorrente).
014) 18600.076315/2020-86 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Vanessa Crespi (Recorrente).
015) 10372.100003/2023-72 - Recurso - CVM
Partes:
Comissão
de
Valores
Mobiliários
(Recorrida),
MS
Auditores
Independentes S/C (00.115.909/0001-95) (Recorrente) e Wanderson do Santos Nascimento
(OAB/SE 4.793) (Advogado).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
016) 10372.100157/2022-83 - Embargos de Declaração - Recurso - CVM
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Antonio Carlos Caio Simeira Jacob (Embargante), Jorge Wilson Simeira Jacob (Embargante),
Massaru Kashiwagi (Embargante), Renato Simeira Jacob (Embargante), Ricardo Ryohei L
Watanabe (OAB/SP 285.214) (Advogado) e Guilherme Rebouças Ferreira (OAB/SP 471.444)
(Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
017) 18600.021434/2023-44 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido), Ana Maria Ochoa Posada
(Recorrente) e Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB/SP 159.721) (Advogado).
018) 18600.021395/2023-85 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Jose Luiz Estrela (Recorrente) e
Raphael Arcari Brito (OAB/SP 257.113) (Advogado).
019) 10372.100035/2022-97 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Maverick Holding S.A.
(16.855.255/0001-76) (Recorrente), José Roberto de Albuquerque Sampaio (OAB/RJ 69.747)
(Advogado), João Gabriel Maffei (OAB/RJ 172.751) (Advogado), Raul Gonçalves Baptista
(OAB/RJ 173.084) (Advogado) e Nicole Contardo Pereira Aló (OAB/RJ 221.442)
(Advogada).
020) 10372.100249/2021-82 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), BRB Distribuidora de Títulos e
Valores
Mobiliários
S/A
(33850686000169)
(Recorrente),
Andréa
Moreira
Lopes
(Recorrente), Leonardo Jorge Queiroz Gonçalves (OAB/MG 113.418) (Advogado), Joaquim
Serra Martins Menezes Neto (OAB/DF 60.794) (Advogado), Helen Falcão de Carvalho
(OAB/DF 25.386) (Advogada), Marcelo Martin Carolino de Paiva (OAB/RJ 101.057)
(Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado) e Eduardo
Nogueira de Oliveira e Silva (OAB/RJ 172.598) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relatora: Paula Christine Schlee
021) 10372.100235/2021-69 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Save Invest - Inteligência
Imobiliária Ltda (13.411.542/0001-07) (Recorrente), Gustavo Gubert Piccinini (Recorrente),
Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan
Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado) e Rafael Biondi Sanchez (OAB/SP
344.840) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Ary Alves da Costa Neto,
na 476ª Sessão.
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
022) 10372.100083/2022-85 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Banco Finaxis S.A. Atual
denominação social do Banco Petra S.A. (11.758.741/0001-52) (Recorrente), Banco
Santander (Brasil) S.A (90.400.888/0001-42) (Recorrente), Edilberto Pereira (Recorrente),
Denis Morelli (OAB/SP 206.667) (Advogado), Otavio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado),
Alex Sandro Hatanaka (OAB/SP 172.991) (Advogado), Marina Copola (OAB/SP 274.358)
(Advogada), Natália Lima Nogueira (OAB/SP 365.335-A) (Advogada), Matheus Alberto
Potonyacz (OAB/SP 456.155) (Advogado) e Bruno Marques Bensal (OAB/SP 328.942)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara
Pinheiro, na 475ª Sessão.
Total de processos: 22 (vinte e dois).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento),
para
verificar
se
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se
restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente
anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou
quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva
de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link
para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido,
de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
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