DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 180, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284915/2023-37,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo,
MAERSK SUPPLY SERVICE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.098.215/0001-61 e a
filial de CNPJ final 0002-42, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Trident Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui e cancela inscrições no Registro de Ajudantes
de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo
810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de
fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. EURIPES PIRES FONSECA
068.780.498-14
10831.720318/2023-86
. JONATAS LUIS CAMARGO BUENO
327.710.508-38
10831.720344/2023-12
. KELLE CRISTINA PRADO DA SILVA
424.977.738-31
10831.720293/2023-11
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
Art. 3º Cancelado o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física, a pedido da própria interessada (renúncia expressa) no processo
administrativo abaixo mencionado:
. I N S C R I Ç ÃO
NOME
CPF
P R O C ES S O
. 8A .14.350
TALITA CRISTINA DOS
SANTOS
327.402.068-01
10831.720335/2023-13
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 608,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-
Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13032.958380/2022-61, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto
especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO I S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
14.496.492/0001-62
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 38, de 7 de maio de
2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág. 32)
. P R OJ E T O :
EOL BAIXA DO FEIJÃO I
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria MME n° 111, de 24 de setembro de 2012 (DOU:
25/09/2012)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia (eólico)
. MATRÍCULA CEI ou CNO:
51.219.46103.7-1
Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do
contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 609,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.958415/2022-62, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada
em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO II S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
14.496.545/0001-45
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 39, de 7 de maio
de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág.
32)
. P R OJ E T O :
EOL BAIXA DO FEIJÃO II
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria MME n° 100, de 13 de setembro de 2012 (DOU:
14/09/2012)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia (eólico)
. MATRÍCULA
CEI
ou
CNO:
51.219.46129.7-8
Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do
objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 610,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.958441/2022-91, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada
em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO III S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
14.496.290/0001-10
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 37, de 7 de maio
de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág.
32)
. P R OJ E T O :
EOL BAIXA DO FEIJÃO III
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria MME n° 109, de 25 de setembro de 2012
. SETOR FAVORECIDO:
Energia (eólico)
. MATRÍCULA
CEI
ou
CNO:
51.219.46150.7-8
Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do
objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 611,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.958485/2022-11, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada
em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
14.496.317/0001-75
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 40, de 8 de maio
de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág.
33)
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