DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. P R OJ E T O :
EOL BAIXA DO FEIJÃO IV
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria MME n° 102, de 13 de setembro de 2012 (DOU:
14/09/2012)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia (eólico)
. MATRÍCULA 
CEI 
ou
CNO:
51.219.46168.7-3
Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do
objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 612,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.958494/2022-10, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada
em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL EOLICA JAU S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
17.227.909/0001-80
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 496, de 2 de
outubro de 2015 (publicação no DOU de 27/10/2015, seção 1,
pág. 24)
. P R OJ E T O :
EOL AROEIRA
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria Min. das Minas e Energia nº 159, de 19 de maio de
2015 (DOU: 20/05/2015)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA 
CEI 
ou
CNO:
51.231.52530/77
Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do
objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 613,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 646 a 663
da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo
administrativo nº 13032.646128/2023-93, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento
da 
Infraestrutura
(REIDI) 
a
pessoa
jurídica: 
CTEEP
-
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é relativa ao projeto denominado:
Reforço na Subestação Tanabi 2 (38º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão - CCT Nº 007/2000, assinado em 31 de janeiro de
2023 - Resolução Normativa ANEEL nº 1.020, de 2022), detalhado no Anexo da
Portaria nº 2511/SNTEP/MME, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU de
08 de agosto de 2023, conforme os seguintes dados:
Descrição do Projeto: Reforços em instalação de transmissão de
energia elétrica na Subestação Tanabi 2, compreendendo a implantação de
nova estrutura de derivação (tap duplo) na LT 138 kV Votuporanga 2 - São José
do Rio Preto C1 e na LT Guarani Tanabi - São José do Rio Preto C1, e demais
equipamentos associados à conexão da Acessante.
Período de Execução: de 31/01/2023 a 01/01/2025.
Localidade do Projeto: Município de Tanabi, Estado de São Paulo.
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) nº 90.016.03104-78.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular
ao REIDI, respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na
Portaria, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido
o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, conforme o
art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a
pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,
parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ampliação de área alfandegada.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10921.000213/2011-64, declara:
Art. 1º O artigo 3º do Ato Declaratório Executivo/ADE SRRF09 nº 24, de 10 de
junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União/DOU de 14 de junho de 2011, que trata
do alfandegamento da Instalação Portuária administrada pela empresa Itapoá Terminais
Portuários S/A - CNPJ 01.317.277/0001-05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O alfandegamento compreende uma área de 375.966,93m2." (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE SRRF09 nº 24, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 43, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a instalação de depósito de loja franca em
fronteira terrestre
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida no § 3º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075,
de 23 de março de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº
17833.721792/2021-92, declara:
Art. 1º Fica autorizada a instalação do depósito de loja franca em fronteira
terrestre no estabelecimento da empresa LIBERTY DUTTY FREE LOJAS FRANCAS LTDA ,
inscrito no CNPJ sob o nº 35.808.258/0004-46, localizado na Rua Sérgio Gasparetto, nº
9110, Condomínio Titãs, Barracão 05, Alvorada, no município de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 2º O estabelecimento ora autorizado ficará sob a jurisdição da Alfândega
da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais
que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 3º
A autorização
concedida por este
ato subsistirá
enquanto o
estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do
regime
aduaneiro especial
de
loja franca
em
fronteira
terrestre e,
eventual
descumprimento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeita a pessoa jurídica às sanções
administrativas legalmente previstas.
Art. 4º Fica revogado o ADE SRRF09 nº 112, de 24 de maio de 2021.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 10906.467974/2023-24, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09203/00006, do estabelecimento da
empresa Arcus Indústria Gráfica Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 80.939.234/0001-38, situado
na Rua Reinaldo Pinhate 860-E, bairro Quedas do Palmital, município de Chapecó/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
R E T I F I C AÇÕ ES
No artigo 1º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 43, de 11 de
outubro de 2023, publicado em 16 de outubro de 2023, na edição nº 196, Seção 1, página
52 do Diário Oficial da União,
Onde se lê: "Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (REGPI) sob o número UP-09101/00128, para a atividade de USUÁRIO, ao
seguinte estabelecimento:"
Leia-se: "Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (REGPI) sob o número UP-09101/00091, para a atividade de USUÁRIO, ao
seguinte estabelecimento:".
No artigo 1º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 46, de 11 de
outubro de 2023, publicado em 16 de outubro de 2023, na edição nº 196, Seção 1, página
52 do Diário Oficial da União,
Onde se lê: "Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (REGPI) sob o número DP-09101/00059, para a atividade de IMPORTADOR, ao
seguinte estabelecimento:"
Leia-se: "Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (REGPI) sob o número IP-09101/00036, para a atividade de IMPORTADOR, ao
seguinte estabelecimento:".
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.335, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 07/08/2023, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
BORN AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 10.583.758/0001-53
Anterior Denominação Social
BH AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 10.583.758/0001-53

                            

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