DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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48
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
AUTODECLARAÇÃO - AGENTE PÚBLICO
Em observância ao art. 7º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no papel de
agente público para o desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei,
conforme designação por meio do Despacho n._________ (SEI XXXXXXX) / ou outro
documento SEI, eu, ________________________________ (nome completo), matrícula
Siape n. ___________, DECLARO preencher os requisitos abaixo:
I - ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de
governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais
assumo integral responsabilidade.
Estou ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, estarei sujeito, na
qualidade de declarante, às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação
aplicável.
Nome Completo
Cargo
PORTARIA Nº 3.258, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicação da tabela de Preços
Referenciais Unitários, destinada a auxiliar nos
cálculos
para
pagamento de
indenizações
das
desapropriações dos imóveis e benfeitorias, nas
áreas rurais e urbanas, necessários à implantação do
Ramal do Salgado, Trecho III do PISF, e do Ramal do
Apodi, Trecho IV do PISF - Projeto de Integração do
Rio
São Francisco
com
Bacias Hidrográficas
do
Nordeste Setentrional e Ramais Associados.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de n. 10.733, de
28 de Junho de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de
instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis de propriedade
particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos
terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e
conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da
Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, e em conformidade com a
manifestação técnica e as razões de justificativas apresentada por meio da Nota Técnica de
n. 077/2023 - CGPA/DPE/SNSH/MIDR, de 23 de Agosto de 2023, considerando as
instruções contidas nos autos do processo n. 59100.000932/2013-08, resolve:
Art. 1º - Aprovar a extensão da aplicação dos valores monetários constantes da
Tabela de Preços Referenciais Unitários vigente
para cálculo do pagamento das
indenizações dos imóveis e benfeitorias das áreas rurais e urbanas existentes na faixa de
domínio estabelecida na poligonal de desapropriação do traçado das obras do Trecho IV -
Ramal do Apodi, para cálculo de pagamento de indenização, em situação similar de
desapropriação, dos imóveis e benfeitorias das áreas rurais e urbanas existentes na faixa
de domínio estabelecida na poligonal de desapropriação do traçado das obras do Ramal do
Salgado, Trecho III do PISF.
Art. 2º - Determinar que os valores monetários contidos na Tabela de Preços
Referenciais Unitários em questão sejam utilizados no cálculo das avaliações pertinentes ao
pagamento das indenizações devidas dos imóveis e benfeitorias desapropriados em favor
da União, de acordo com os termos disciplinados pelo Decreto-Lei de n. 3.365, de 21 de
Junho de 1941, das desapropriações por utilidade pública.
Parágrafo único - A Tabela de Preços Referenciais Unitários será divulgada no
sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na página de
acesso às informações do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) e de seus Ramais Associados, a partir da data
de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º - Revoga-se, neste ato, em sua totalidade, a Portaria de n. 1.694, de 31
de maio de 2022.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, imediatamente, na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 77, de 11 de janeiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.013058/2022-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vitória da Conquista - BA, para ações de Defesa Civil até 09/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.154, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.015, de 05 de outubro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59000.013258/2021-51, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Braço do Trombudo - SC, para ações de Defesa Civil até
07/04/2024.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Tocantins - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 05 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Tocantins - MG, no
valor de R$ 264.779,19 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove
reais e dezenove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.009452/2023-89.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000548, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.268, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Delmiro
Gouveia
Estiagem
-
1.4.1.1.0
149
14/09/2023
59051.022969/2023-83
. AL
Pariconha
Estiagem
-
1.4.1.1.0
81
02/10/2023
59051.022805/2023-56
. AL
São José da
Tapera
Estiagem
-
1.4.1.1.0
017
04/09/2023
59051.022751/2023-29
. AM
Anori
Estiagem
-
1.4.1.1.0
037
29/09/2023
59051.023029/2023-10
. AM
Beruri
Estiagem
-
1.4.1.1.0
076
04/10/2023
59051.023027/2023-12
. AM
Boca
do
Acre
Estiagem
-
1.4.1.1.0
117
01/10/2023
59051.022994/2023-67
. AM
Careiro
da
Várzea
Estiagem
-
1.4.1.1.0
066
27/09/2023
59051.022888/2023-83
. AM
Manicoré
Estiagem
-
1.4.1.1.0
188
06/10/2023
59051.023047/2023-93
. AM
Nova Olinda
do Norte
Estiagem
-
1.4.1.1.0
500
02/10/2023
59051.023089/2023-24
. BA
Macaúbas
Estiagem
-
1.4.1.1.0
137
21/09/2023
59051.022880/2023-17
. BA
Oliveira dos
Brejinhos
Estiagem
-
1.4.1.1.0
095
14/09/2023
59051.022790/2023-26
. BA
Ponto Novo
Estiagem
-
1.4.1.1.0
112
04/09/2023
59051.022901/2023-02
. CE
Potiretama
Estiagem
-
1.4.1.1.0
031
24/08/2023
59051.022882/2023-14
. MG
Santa Helena
de Minas
Seca
-
1.4.1.2.0
45
25/09/2023
59051.022817/2023-81
. PA
Bom
Jesus
do Tocantins
Estiagem
-
1.4.1.1.0
025
28/09/2023
59051.022902/2023-49
. PA
Rurópolis
Estiagem
-
1.4.1.1.0
037
21/09/2023
59051.022929/2023-31
. PE
Granito
Estiagem
-
1.4.1.1.0
33
02/10/2023
59051.022900/2023-50
. PE
Gravatá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
057
03/10/2023
59051.022930/2023-66
. PE
Iguaraci
Estiagem
-
1.4.1.1.0
032
27/09/2023
59051.022931/2023-19
. PE
Ingazeira
Estiagem
-
1.4.1.1.0
035
27/09/2023
59051.022899/2023-63
. PE
Ipubi
Estiagem
-
1.4.1.1.0
56
28/09/2023
59051.022883/2023-51
. PE
Poção
Estiagem
-
1.4.1.1.0
023
19/09/2023
59051.022886/2023-94
. PE
São Bento do
Una
Estiagem
-
1.4.1.1.0
100
19/09/2023
59051.022879/2023-92
. PE
Trindade
Estiagem
-
1.4.1.1.0
059
27/09/2023
59051.022763/2023-53
. PE
Venturosa
Estiagem
-
1.4.1.1.0
114
02/10/2023
59051.022881/2023-61
. RN
Florânia
Estiagem
-
1.4.1.1.0
035
26/09/2023
59051.022905/2023-82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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