DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda.,
Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda.,
Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KS A
Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda.,
Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás -
Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás
Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda.,
Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de
Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do
Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás
Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte
de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do
Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar
Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka,
Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos
Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David,
Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola,
Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir
Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira
Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos
Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael
Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria
Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e,
no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
11.
Embargos
de
Declaração 
do
Processo
Administrativo
nº
08700.004248/2019-82
Embargante: Cotrans Locação de Veículos Ltda.
Advogado: Emerson Norihiko Fukushima.
Interessados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de
Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde
Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem
Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli.
Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão
Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig
Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria
Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis,
Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Luiz
Hoffmann.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 199.108,13 a ser paga no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da decisão, com fundamento no art. 1.026,
§ 2º, do CPC, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
12.
Embargos
de
Declaração 
do
Processo
Administrativo
nº
08700.005639/2020-58
Embargantes: PS Combustíveis Ltda. ME, Natal Comércio de Combustíveis Ltda.,
Gilberto Clóvis
Merigo Júnior,
Augustinho Stang, Stang
& Stang
Ltda (CNPJ
08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda
(CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang
Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang &
Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT
Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda.
Advogados: Alisson Lucena, Arcides de David, Jean Rafael Spinato, João Livadias
e Walber de Moura Agra.
Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho Stang,
Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-
88), Stang
& Stang Ltda
(CNPJ 08.033.253/0007-69),
Stang & Stang
Ltda (CNPJ
08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda
(CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang
Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de
Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto
Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de
Combustíveis Ltda.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Luiz
Hoffmann.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e,
no mérito, negou-lhes provimento, ficam os Embargantes advertidos acerca da
possibilidade de aplicação do disposto no arts. 80, inciso VII, 81 e 1.026, § 2º, do Código
de Processo Civil, em caso de oposição de novos embargos com intuito manifestamente
protelatórios, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
16. Requerimento de TCC nº 08700.000419/2023-81
Requerente: Toyoda Gosei Co. Ltda. ("TG").
Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech e outros.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de
cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 89/2023. Vencido o
Conselheiro Luis Braido.
14. Requerimento de TCC nº 08700.001698/2019-13
Requerentes: Rodrigo Ferreira Lopes da Silva e Márcio de Mello Freitas.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Luiz
Fernando Santos Lippi Coimbra.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 90/2023.
19. Requerimento de TCC nº 08700. 006166/2023-59
Requerente: Ambev S.A.
Advogados: Caio Mário a Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Raíssa Leite
de Freitas Paixão e outros.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 91/2023.
13. Requerimento de TCC nº 08700.005416/2017-95
Requerentes: Alberto Quintaes, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira e Olavinho
Ferreira Mendes.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Luiz
Fernando Santos Lippi Coimbra.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 94/2023.
17. Requerimento de TCC nº 08700.003919/2023-74
Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e J3 Participações Ltda.
Advogado: Olavo Zago Chinaglia.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 95/2023.
15. Requerimento de TCC nº 08700.000390/2023-37
Requerente: RJ Participações S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e outros.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 96/2023.
18. Requerimento de TCC nº 08700.005466/2023-11
Requerente: Paulo Jacob Neto.
Advogado: Olavo Zago Chinaglia.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 97/2023.
Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
Embargantes: LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP e Geraldo Salim Jorge
Júnior.
Interessados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio
Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio
dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest,
Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique
dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias
Campos de Souza Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio
dos Santos - ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran
- Comércio de Produtos para Higienização Ltda., Marco Antônio Boanarotti - ME, Matrix
Artefatos Plásticos Ltda. - ME (atual Laureen Artefatos Plásticos EIRELI), OkPlast Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda - ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa
Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti - ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene
Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: Fernanda Massad de Aguiar Fabrett, Bruna Ruiz de Campos Gomes
dos Santos, Carlos Ananias Campos de Souza, Rodrigo Lemos Arteiro, Alessandra Calonego,
Waldomiro Calonego Junior, Adirson de Oliveira Beber Junior, Fernanda Correa da Silva
Baio, Carlos Felipe Camiloti Fabrin, Leandro Velho do Espirito Santo, Tânia Maria de Araújo,
Janice Schroeder, Marcos Vinicius Costa Freitas, Luiz Carlos Ianhez Junior, Aurelio Carlos
Fernandes, Homero Morales Massarente, Julio Cesar Fiorino Vicente, Rogéria Andriete
Coimbra, Tamires Franciele Garcia, Bruna Kar Roscigno Pinto, Johnny Rocha do Carmo,
Hiago Assaf Alves, Luiza Gomide Tomaz, Daniel Martins Sant Ana, Antônio Henrique
BogianI, Fabio Gener Marsolla, Bruno Barrionuevo Fabretti, Fabiano Dolenc Del Masso,
Francisco Tolentino Neto, Humberto Barrionuevo Fabretti, Rodrigo Lemos Arteiro, Rafael
Oliveira Beber Peroto, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Marlucio Bomfim Trindade,
Luciana Pereira de Souza, Gilberto Olivi Junior, Waldomiro Calonego Junior e Antonio
Henrique Bogiani.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
opostos por LSV Indústria e Comércio Ltda. EPP e Geraldo Salim Jorge Júnior e, no mérito,
negou-lhes provimento; bem como alterou de ofício a decisão para que conste na Certidão
de Julgamento que o Plenário "recomendou que a SG avalie a conveniência e oportunidade
quanto à instauração de processo administrativo", nos termos do voto do Conselheiro-
Relator.
REFERENDOS
Documentos
apresentados pelo
Presidente
Alexandre Cordeiro
Macedo:
Despacho Presidência
nº 85/2023
(Processo nº
08700.005028/2019-76); Despacho
Presidência nº 86/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 87/2023 (Processo nº
08012.001697/2002-89 
);
Despacho 
Presidência
nº 
88/2023
(Processo 
nº
08700.006723/2015-21 
)
e 
Despacho 
Presidência
nº 
93/2023
(Processo 
nº
08700.007143/2023-61).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida
Hoffmann: Despacho Decisório nº 8/2023/GAB6/CADE (Processo nº 08700.001110/2020-
65); Despacho Decisório nº 9/2023/GAB6/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº
10/2023/GAB6/CADE (Acesso Restrito);
Documentos apresentados pelo Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido:
Ofício nº 9228/2023/GAB2/CADE (Processo nº 08700.002247/2015-70).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima:
Despacho Decisório nº 36/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.004240/2023-01) e
Despacho Decisório nº 37/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.001805/2017-41).
Documentos apresentados pelo Conselheiro
Víctor Oliveira Fernandes:
Despacho Decisório 2023/GAB4/CADE (Processo nº 08700.001128/2023-18).
Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18
Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de
Laticínios Ltda., Dairy Partners Americanas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americanas
Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.
Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella e outros.
Terceiros interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone Ltda.
Advogados: Leonor Cordovil e Naiana Magrini (Vigor), Ricardo Motta e Taís
Baldini (Danone)
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Prorrogação do prazo de análise do ato de concentração
Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65
Representantes: Banco Safra S/A e Safrapay Credenciadora Ltda.
Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros.
Representada: Adyen do Brasil Ltda.
Advogados: Leonor Cordovil e outros.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a proposta de avocação, nos
termos do Despacho Decisório nº 8/2023/GAB6/CADE do Conselheiro Luiz Augusto
Azevedo de Almeida Hoffmann.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 18h50 do dia 11 de outubro de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos
seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19 e Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº
08700.005789/2015-02 .
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário

                            

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