DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000057
57
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A codificação de caracteres usada deve ser indicada nos
metadados.
Art. 12. Os dados vetoriais devem ser apresentados nos seguintes tipos de
arquivos ou serviços digitais:
I - CSV (Comma Separated Values) ou TXT (Texto) - estes tipos de arquivos
devem ser usados apenas para a listagem de pares de coordenadas geodésicas de feições
pontuais, lineares ou poligonais simples ou quando a informação principal a ser
apresentada à ANM corresponder aos valores das coordenadas em si, de acordo com o
seguinte padrão:
a) o arquivo deve conter cabeçalho (primeira linha) com os nomes dos atributos
e usar ponto e vírgula como separador de valores;
b) deve existir um atributo identificador de feição, um atributo de tipo de
geometria, um atributo identificador de vértice, um atributo longitude e um atributo
latitude; e
c) o atributo identificador de vértice deve obedecer à seguinte convenção:
1. para feições pontuais, o identificador deve ser único para cada feição pontual
do arquivo;
2. para feições lineares, o primeiro vértice de cada feição deve ser identificado
com o número 1 e os vértices subsequentes devem ser identificados em incrementos
unitários até o último vértice da feição; e
3. para feições poligonais, o primeiro vértice de cada feição deve ser
identificado com o número 1 e os vértices subsequentes devem ser identificados em
incrementos unitários até o último vértice da feição, cujas coordenadas devem ser iguais
às coordenadas do primeiro vértice, para garantir o fechamento do polígono;
II - Esri Shapefile - tipo de arquivo preferencial para apresentação de dados
georreferenciados à ANM, que deve conter, pelo menos, os componentes do Shapefile
.shp, .shx, .dbf e .prj. agrupados em um único arquivo .zip;
III - Esri File Geodatabase - deve ser usada a versão File Geodatabase 10.x ou
posterior, de acordo com as seguintes especificações:
a) o diretório .gdb do File Geodatabase deve ser comprimido em um único
arquivo .zip; e
b) se os valores dos atributos estiverem definidos dentro de um conjunto finito
de valores possíveis ou intervalos de classes possíveis, então domínios de valores devem
ser criados e aplicados a esses atributos;
IV - GPX (Gps Exchange Format) - tipo de arquivo que deve ser usado apenas
para a apresentação de feições pontuais (pontos de rota - waypoints) e de feições lineares
(trilhas e rotas - tracks);
V - GeoJSON (Geospatial Javascript Object Notation) - o arquivo deve iniciar
com o parâmetro obrigatório type definido para FeatureCollection;
VI - OGC WMS (OpenGIS Web Map Service) - o serviço deve seguir as
especificações da versão 1.0.0 ou posterior, devendo estar implementadas, pelo menos, as
operações GetCapabilities, GetMap e GetFeatureInfo; ou
VII - OGC WFS (OpenGIS Web Feature Service) - o serviço deve seguir as
especificações da versão 1.0.0 ou posterior, de modo que o serviço deve implementar, pelo
menos, as operações e funcionalidades da classe de conformidade Basic WFS.
Art. 13. Os formatos de arquivos Esri Shapefile, Esri File Geodatabase, GPX e
GeoJSON e os serviços OGC (Open Geospatial Consortium) possuem padrões estabelecidos,
a exemplo de coordenadas em graus decimais e uso de ponto como separador decimal,
que diferem dos definidos nesta resolução e devem ser seguidos de acordo com cada tipo
de arquivo ou serviço.
CAPÍTULO IV
DADOS RASTER
Art. 14. Informações cartográficas associadas aos arquivos e aos serviços raster
podem ter origem de imagens de satélite, fotos aéreas, radar, mapas digitalizados,
modelos de elevação digital ou consistirem em resultado de análises geográficas.
Art. 15. Os dados raster podem ser apresentados nos seguintes tipos de
arquivos ou serviços digitais:
I - GeoTIFF (Geographic Tagged Image File Format) - o arquivo deve seguir as
especificações do padrão OGC GeoTIFF versão 1.1 ou posterior, sendo que, para imagens
com tamanho superior a 4GB, a especificação BigTIFF deve ser suportada e o arquivo raster
deve ter extensão .tif;
II - ERDAS IMAGINE - o arquivo raster deve ter extensão .img, com as seguintes
especificações:
a) o arquivo .img deve conter todas as informações necessárias para o
georreferenciamento correto da imagem na estrutura HFA (Hierarchical File Architecture),
sem necessidade de arquivo world adicional; e
b) para imagens com tamanho superior a 2 GB, a extensão do arquivo Large
Raster Spill File deve ser .ige e, neste caso, os arquivos .img e .ige devem estar agrupados
em um único arquivo .zip;
III - OGC WMS (OpenGIS Web Map Service) - o serviço deve seguir as
especificações da versão 1.0.0 ou posterior, devendo estar implementadas, ao menos, as
operações GetCapabilities, GetMap e GetFeatureInfo; e
IV - OGC WCS (OpenGIS Web Coverage Service) - o serviço deve suportar a
extensão de codificação do formato GeoTIFF e seguir as especificações da versão 1.0.0 ou
posterior, devendo estar implementadas, ao menos, as operações GetCapabilities,
DescribeCoverage e GetCoverage.
Art. 16. Os arquivos GeoTIFF e ERDAS IMAGINE e os serviços OGC (Open
Geospatial Consortium) possuem padrões estabelecidos, a exemplo de coordenadas em
graus decimais e uso de ponto como separador decimal, que diferem dos definidos nesta
resolução e devem ser seguidos de acordo com cada tipo de arquivo ou serviço.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Não serão aceitas representações de dados geográficos em desacordo
com esta Resolução.
§ 1º Demais normas que tratem de dados geográficos devem fazer referência
explícita ao uso das regras trazidas nesta Resolução.
§ 2º Para casos específicos, poderão ser solicitados dados em sistemas de
coordenadas e/ou referenciais geodésicos, formatos de arquivos ou serviços diferentes dos
especificados nesta Resolução, desde que devidamente justificados e documentados ou
previstos em norma que estenda as regras apresentadas neste normativo.
§ 3º Em caso de descumprimento desta norma, caberá às unidades técnicas da
Agência a formulação de exigências aos interessados para adequação dos produtos
entregues.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Figura 1 - Feições do tipo polígono formadas por vértices (feições do tipo ponto) e por seu
perímetro (feições do tipo linha), com indicação de coordenadas geodésicas.
2 ESTRUTURA DE ARQUIVO TXT
1_MME_20_002
Figura 2 - Arquivo TXT com coordenadas geodésicas de representação das feições
relacionadas aos polígonos da figura 1.
3 ESTRUTURA DE ARQUIVO GPX
1_MME_20_003
Figura 3 - Arquivo GPX com coordenadas geodésicas de representação das feições "pontos"
mostradas na figura 1.
1_MME_20_004
ANEXO I
REPRESENTAÇÃO DE FEIÇÕES GEOGRÁFICAS E MODELOS DE ESTRUTURAÇÃO DE
ARQUIVOS
1 REPRESENTAÇÃO DE FEIÇÕES GEOGRÁFICAS
1_MME_20_001

                            

Fechar