DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.254, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MG0244089
AUTO POSTO CARVALHO E BRITO LTDA
46.245.762/0001-59
48610.232923/2023-71
.
PR/RJ0244109
AUTO POSTO LUAR DO SANTO CRISTO LTDA
10.306.195/0001-56
48610.232979/2023-26
.
PR/AM0244107
AUTOPOSTO REIS LTDA
10.292.954/0001-79
48610.232543/2023-37
.
PR/GO0244088
CAETANO E QUEIROZ LTDA
50.627.922/0001-00
48610.232521/2023-77
.
PR/MA0244112
E A AMATE DOS SANTOS LTDA
11.510.661/0001-83
48610.213117/2023-02
.
PR/MG0244110
POSTO DO MINEIRO LTDA
41.836.351/0001-14
48610.233073/2023-29
.
P R / BA 0 2 4 4 1 1 3
POSTO ESTRELA DA 101 LTDA
74.008.566/0001-04
48610.233085/2023-53
.
P R / BA 0 2 4 4 0 8 7
POSTO POUSO ALEGRE LTDA
48.531.538/0001-59
48610.232500/2023-51
.
PR/PE0244108
V & L COMBUSTIVEIS LTDA
22.422.508/0002-00
48610.232918/2023-69
.
PR/PI0244111
VILLANOVA PETROLEO LTDA.
06.957.444/0002-87
48610.232808/2023-05
.
P R / ES 0 2 4 4 0 9 0
YAHOO AUTO POSTO LTDA
32.685.772/0001-09
48610.232850/2023-18
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 806, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção
de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3457312 e no processo ANP nº 48610.224672/2023-51,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
23568-9
Construção de infraestrutura predial: Centro de Excelência em
Estudos Moleculares, Energia e Petróleo - CEMEP
Instituto de Química / IQ /
U FG
R$ 4.119.521,83
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO DA SILVA PIRES
DESPACHO STM-ANP Nº 1.255, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da
cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 110/2023/STM-CRED/STM-
E -ANP
(SEI 3477881) e
demais documentos
constantes do Processo
ANP nº
48610.011621/2014-71, torna pública a seguinte decisão:
1. Aprovar a alteração do nome da unidade de pesquisa GETA-UFBA - Grupo de
Estratigrafia Teórica e Aplicada da UFBA para a GAIA-UFBA - Grupo de Estudo e Aplicação
de Inteligência Artificial em Geofísica da UFBA , cujo credenciamento foi formalizado por
meio do Despacho nº 351/2015, publicado à página 51, seção 1, do Diário Oficial de União
de nº 53, de 19 de março de 2015.
2. Aprovar a alteração dos dados do credenciamento da referida Unidade de
Pesquisa, conforme documento de solicitação de atualização de credenciamento. A tabela
constante do Despacho nº 351/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
577/2015
.
UNIDADE DE PESQUISA
GAIA-UFBA - Grupo de Estudo e Aplicação de Inteligência Artificial em Geofísica da UFBA
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal da Bahia - UFBA
.
CNPJ/MF
15.180.714/0001-04
.
PROCESSO ANP
48610.011621/2014-71
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Salvador / BA
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL -
ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
ESTUDOS
GEOLÓGICOS DAS
BACIAS
S E D I M E N T A R ES
.
TÉCNICAS 
DE 
AQUISIÇÃO,
PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE
DADOS GEOFÍSICOS
.
PRODUÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS, CAMPOS
MADUROS E
NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
PETROFÍSICA, PERFILAGEM DE POÇOS E
AVALIAÇÃO DE FORMAÇÕES
THIAGO DA SILVA PIRES
DESPACHO STM-ANP Nº 1.256, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da
cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº
111/2023/STM-CRED/STM-E -ANP (SEI 3480909) e demais documentos constantes do
processo nº 48610.230542/2023-58, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao
credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1069/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Problemas Inversos em Geofísica - PINGA - ON
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Observatório Nacional - ON
.
CNPJ/MF
04.053.755/0001-05
.
PROCESSO ANP
48610.230542/2023-58
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Rio de Janeiro / RJ
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO
E 
PRODUÇÃO
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
EXPLORAÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS
A LG O R I T M O S
THIAGO DA SILVA PIRES
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 807, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.221514/2023-40 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.003.338/0001-22, autorizada a
realizar operações de transbordo entre embarcações (Ship-to-Ship) na modalidade
fundeadas em área abrigada, nos municípios de Novo Remanso, Itacoatiara e Manaus, no
Estado do Amazonas. As operações serão realizadas nos respectivos polígonos delimitados
pelas coordenadas geográficas descritas nas tabelas 1 a 3, a seguir:
Tabela 1 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do polígono em Novo
Remanso/AM
.
tabela de coordenadas
.
coordenadas utm / coordenadas geográficas
. ponto
descrição
longitude
latitude
longitude
latitude
. P1
Montante BE
272356,00 mE
9641431,00 mS
59°2'54.96"O 3°14'31.09"S
. P2
Montante BB
272478,00 mE
9641157,00 mS
59°2'51.03"O 3°14'40.01"S
. P3
Juzante BE
273270,00 mE
9641836,00mS
59°2'25.33"O 3°14'17.96"S
. P4
Juzante BB
273392,00 mE
9641562,00 mS
59°2'21.40"O 3°14'26.89"S
Tabela 2 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do polígono em
Itacoatiara/AM
. tabela de coordenadas
.
coordenadas utm / coordenadas geográficas
. ponto
descrição
longitude
latitude
longitude
latitude
. P1
Montante BE
350085,3071 mE
9646810,8968 mS
58°20'57.12"O
3°11'40.20"S
. P2
Montante BB
349947,3655 mE
9646544,4909 mS
58°21'1.62"O
3°11'48.84"S
. P3
Juzante BE
350973,3269 mE
9646351,0916 mS
58°20'28.38"O
3°11'55.20"S
. P4
Juzante BB
350835,3853 mE
9646084,6857 mS
58°20'32.88"O
3°12'3.84"S
. P5
CENTRAL
350460,3100 mE
9646447,8100 mS
58°20'45.43"O
3°11'51.98"S
Tabela 3 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do polígono em
Manaus/AM
. tabela de coordenadas
.
coordenadas utm / coordenadas geográficas
. ponto
descrição
longitude
latitude
longitude
latitude
. P1
Montante BE
173931,00 mE
9651167,00 mS
59°56'0.33"O
3°9'6.53"S
. P2
Montante BB
174154,00 mE
9650966,00 mS
59°55'53.14"O
3°9'13.09"S
. P3
Juzante BE
174602,00 mE
9651909,00mS
59°55'38.55"O
3°8'42.46"S
. P4
Juzante BB
174824,00 mE
9651708,00 mS
59°55'31.39"O
3°8'49.02"S
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN

                            

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