DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 886, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Ação Social Sociedade
Beneficente Santo Antônio, com sede em Alenquer
(PA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 277 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.061963/2021-43, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Ação Social Sociedade Beneficente Santo Antônio, CNPJ nº
04.802.138/0001-65, com sede em Alenquer (PA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera atributos de Procedimento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer e do Departamento de Regulação, Assistencial e
Controle - DRAC/SAES/MS; e
Considerando a Nota técnica nº 01/2023 - CRAE/DAE/SAIS/SESAB sobre
Terapia Fonoaudiológica Individual, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos do
procedimento, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de
providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único
de Saúde (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as
disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de
Informação Hospitalar - SIH/SUS a partir da competência seguinte a da sua
publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO
. CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇÕ ES
. 03.01.07.011-3
TERAPIA
FONOAUDIOLÓGICA
INDIVIDUAL
Inclui os CID: R49, R49.0,
R49.1 e R49.8
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 56, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção
pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento.
REF.: 25000.098899/2023-18
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do
inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º. Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos:
Módulo 1 - Tratamento.
Art. 2º. Ficam atualizados, no âmbito do SUS, os capítulos 6 a 14 do Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, conforme
consta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV
em Adultos: Módulo 1 - Tratamento.
Art. 3º. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 57, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo
HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções
Oportunistas.
Ref.: 25000.098916/2023-17
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2
- Coinfecções e Infecções Oportunistas.
Art. 2º. Ficam atualizados, no âmbito do SUS, os capítulos 24 a 40 do Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, conforme
consta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em
Adultos: Módulo 1 - Tratamento.
Art. 3º. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 58, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
a
patisirana sódica para o tratamento de pacientes
diagnosticados
com
amiloidose
hereditária
relacionada
a
transtirretina
(ATTRh),
com
polineuropatia em estágio 2 ou que apresentam
resposta inadequada a tafamidis.
Ref.: 25000.115375/2022-18
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
patisirana sódica para o tratamento de pacientes diagnosticados com amiloidose
hereditária relacionada a transtirretina (ATTRh), com polineuropatia em estágio 2 ou que
apresentam resposta inadequada a tafamidis.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 59, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
daratumumabe em combinação com bortezomibe e
dexametasona para o tratamento de pacientes com
mieloma múltiplo recidivado e/ou refratário que
receberam uma única terapia prévia.
Ref.: 25000.031733/2023-11
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do
inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
daratumumabe em combinação com bortezomibe e dexametasona para o tratamento de
pacientes com mieloma múltiplo recidivado e/ou refratário que receberam uma única
terapia prévia.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 142, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada
por meio do Circuito Deliberativo CD 1.000/2023, de 28 de setembro de 2023, RETIRA
O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da
decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 33.408.105/0001-33
Expediente(s) do recurso: 0559186/23-4
Processo nº: 25351.319921/2023-99
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ARESTO N° 1.601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões
realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15,
VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP
15/2023, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
ANEXO
Recorrente: IFF Essências e Fragrâncias Ltda.
CNPJ: 33.043.951/0006-01
Processo: 25351.300366/2021-60
Expediente: 0279179/23-5
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 989/2023, de 28 de setembro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 229/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
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