DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Torno público, na forma do Anexo I, a redistribuição dos recursos para o Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, do Sistema Nacional de Emprego (Ação
Orçamentária 20Z1), realizada conforme critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 970, de 21 de junho de 2023, para os Entes parceiros do SINE elegíveis às transferências
automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2023 que solicitaram reconsideração em razão de sua disponibilidade de recursos de contrapartida.
O ajuste dos valores e respectivas metas deverá ser realizado na Plataforma TransfereGov, impreterivelmente, até o dia 24 de outubro de 2023.
MAGNO LAVIGNE
Secretário
ANEXO I
.
Ente parceiro
Valor
. 1
Sine Estadual - Goiás
R$ 530.087,29
. 2
Sine Estadual - Rio Grande do Norte
R$ 389.533,41
. 3
Sine Estadual - Rio Grande do Sul
R$ 705.569,49
. 4
Sine Estadual - Tocantins
R$ 293.823,76
. 5
Sine Municipal - Campina Grande/PB
R$ 473.378,58
. 6
Sine Municipal - Santo André/SP
R$ 175.610,11
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 54(Sei 0213572), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO
DOCEARÁ - SINTSEF/CE, CNPJ 23.727.688/0001-01, Processo 19964.120712/2022-06,
para representar a Categoria profissional dos Servidores Públicos Federais dos Três
Poderes e dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Federais, Ativos e Inativos e os
servidores públicos federais, trabalhadores e empregados da Administração Pública
Federal direta, indireta, autárquica, fundacional, agências reguladoras, sociedades de
economia mista e empresas públicas da esfera federal, ocupantes de cargo e emprego
público, incluindo os trabalhadores da Empresa Pública de Serviços Hospitalares -
Ebserh e Companhia Nacional de Abastecimento - Conab na qualidade de ativos,
inativos e aposentados, bem como seus sucessores da relação de vínculo em todo o
Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente
do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional
dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e
Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados,
constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento,
conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito
Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária - INCRA, ativos,
aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de
Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias
que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores da Justiça
Federal do Estado do Ceará., com abrangência Estadual e base territorial no Estado do
Ceará/CE, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para
fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR
a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União
Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo
24000.004348/89-11, excluindo os Servidores Públicos Federais dos Três Poderes e dos
Trabalhadores nas Empresas Públicas Federais, Ativos e Inativos e os servidores públicos
federais, trabalhadores e empregados da Administração Pública Federal direta, indireta,
autárquica, fundacional,
agências reguladoras,
sociedades de
economia mista e
empresas públicas da esfera federal, ocupantes de cargo e emprego público, incluindo
os trabalhadores da Empresa Pública de Serviços Hospitalares - Ebserh e Companhia
Nacional de Abastecimento - Conab na qualidade de ativos, inativos e aposentados,
bem como seus sucessores da relação de vínculo em todo o Estado do Ceará; B)
Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação - SIN AG Ê N C I A S
CNPJ: 07.292.167/0001-12, Processo 46000.019299/2005-90, excluindo o Estado do
Ceará; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 55(Sei 0215319), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
XINGUARA - PARÁ, CNPJ 01.339.408/0001-55, Processo 19964.121998/2022-39, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e
base territorial no Município de Xinguara, no Estado do Pará/PA, nos termos do inciso I do
art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 10 (0075199), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos(as)
Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as)
de Peixes e Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de Alto Alegre do
Pindaré/MA, CNPJ
17.873.421/0001-20, processo
nº 19964.120052/2022-55, para
representar a categoria
Profissional dos(as) trabalhadores(as) em
pesca, criação
artesanal de peixe
e mariscos, tecelões(ãs) artesanais de
materiais de pesca,
pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na
pesca
compreendendo os
que
exercem
atividades assalariados
e
assalariadas,
permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da
natureza 
do 
órgão 
empregador, 
bem 
como 
pescadores(as), 
aquicultores(as),
marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que
exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime
de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
executando em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual
de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Alto Alegre
do Pindaré, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 148 (0366631), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de
Incorporação n.º 19964.112422/2023-61, de interesse do STICM - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Cianorte - PR, CNPJ
77.941.284/0001-45, nos termos do art. 22, inciso X, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 127, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e na Resolução nº 5.944, de 1º de
junho de 2021, e com fundamento no que consta do Processo Administrativo nº
50500.134516/2020-46, decide:
Art. 1º Revogar a Portaria SUFER nº 56, de 30 de março de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 719, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.311857/2023-94, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a
implantação da linha RUY BARBOSA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0340-00, com as
seções de ITABERABA (BA) e IACU (BA) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Implantar o TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP) como terminal
adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RUY
BARBOSA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0340-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 720, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.310015/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BARBACENA (MG) - CAMPINAS (SP), prefixo 06-0576-60, com as seguintes seções:
I - de BARBACENA (MG) para BRAGANCA PAULISTA (SP), ATIBAIA (SP), SAO
PAULO (SP) e JUNDIAI (SP);
II - de BARROSO (MG), SAO JOAO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para BRAGANCA
PAULISTA (SP), ATIBAIA (SP), SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP) e CAMPINAS (SP);
III - de NEPOMUCENO (MG) para SAO PAULO (SP);
IV - de CARMO DA CACHOEIRA (MG) para BRAGANCA PAULISTA (SP), ATIBAIA
(SP) e SAO PAULO (SP); e
V - de TRES CORACOES (MG) e POUSO ALEGRE (MG) para JUNDIAI (SP) e
CAMPINAS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 721, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.310004/2023-35, decide:

                            

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