DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. comunicar esta deliberação aos recorrentes e à Procuradoria da República
no Estado do Mato Grosso do Sul.
10. Ata n° 35/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11228-35/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11229/2023 - TCU - Primeira Câmara
1. Processo TC 003.591/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Laurino Peters (245.233.729-34).
4. Órgão/Entidade: Município de São Bonifácio/SC.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em razão de
não comprovação da regular aplicação de recursos repassados para construção e
reconstrução de infraestrutura pública destruída por chuvas e inundações no município
de São Bonifácio/SC,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, com
fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 c/c os arts. 8º e 11 da Resolução-TCU
344/2022;
9.2. arquivar o processo;
9.3. informar o teor desta deliberação ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e ao responsável.
10. Ata n° 35/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11229-35/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11230/2023 - TCU - Primeira Câmara
1. Processo TC 013.362/2022-4
2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Jilson Francisco da Silva (346.813.451-72); José Domingos
Fraga Filho (110.210.551-15); Meraldo Figueiredo Sá (626.827.841-00); Neldo Egon
Weirich (134.912.290-49); Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso
(03.507.415/0012-05); Suelme Evangelista Fernandes (849.954.081-34).
4. Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato
Grosso.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração devido à não
comprovação da regular aplicação de recursos repassados para ações nas áreas de
agricultura familiar e assuntos fundiários no estado de Mato Grosso,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, com
fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 c/c os arts. 8º e 11 da Resolução-TCU
344/2022;
9.2. arquivar o processo;
9.3. informar o teor desta deliberação ao Ministério da Agricultura e Pecuária
e aos responsáveis.
10. Ata n° 35/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11230-35/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11231/2023 - TCU - Primeira Câmara
1. Processo TC 016.110/2022-6
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Bonifácio José (321.597.732-04); Edivaldo dos Santos Oliveira
(683.544.012-00).
4. Órgão/Entidade: Fundação Estadual dos Povos Indígenas -FEPI.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão de não comprovação da regular
aplicação de recursos repassados para capacitação de recursos humanos indígenas,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, com
fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 c/c os arts. 2º e 11 da Resolução-TCU
344/2022
9.2. arquivar o processo;
9.3. informar o teor deste acórdão ao Ministério da Agricultura e Pecuária, à
Caixa Econômica Federal e aos responsáveis.
10. Ata n° 35/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11231-35/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11232/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 011.749/2013-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Embargantes: Instituto de Cooperação Pró-Vida (04.623.490/0001-33); Tânia
Maria Nunes de Araújo de Alencar (038.028.763-34).
3.1. Responsáveis: Instituto de Cooperação Pró-Vida (04.623.490/0001-33);
Tânia Maria Nunes de Araújo de Alencar (038.028.763-34).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Saúde
(AudSaúde).
8. Representação legal: Fábio Fontes Estillac Gomez (34.163/OAB-DF) e outros,
representando Tânia Maria Nunes de Araújo de Alencar; Fábio Fontes Estillac Gomez
(34.163/OAB-DF), Alexandre Ramos de Lima (45.510/OAB-DF) e outros, representando o
Instituto de Cooperação Pró-Vida.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
que se apreciam embargos de declaração opostos ao Acórdão 4.462/2022-TCU-1ª
Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer destes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32,
II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RITCU, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar os embargantes e a Fundação Nacional de Saúde do conteúdo
desta deliberação.
10. Ata n° 35/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11232-35/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11233/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 017.132/2020-7
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Carlos Albino Figueiredo de Magalhães (145.415.132-34);
Fundação
de
Apoio
à
Pesquisa,
Extensão
e
Ensino
em
Ciências
Agrárias
(01.821.471/0001-23); Wilson José de Mello e Silva Maia (155.221.052-91).
4. Órgão/Entidade: Financiadora de Estudos e Projetos.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Laíze Marina de Oliveira Teixeira (27.189/OAB-PA) e
Erick Pinheiro Magalhães (23.256/OAB-PA), representando Carlos Albino Figueiredo de
Magalhães; Rodrigo Abenassiff Ferreira Maia (18.368/OAB-PA), representando Wilson
José de Mello e Silva Maia; William de Oliveira Ramos (18.934/OAB-PA), Wotson
Valadão de Moura (22.229/OAB-PA) e outros, representando Benedito Gomes dos
Santos Filho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) devido à não comprovação
da regular aplicação dos recursos do Convênio 01.10.0482.00, que teve por objeto o
instrumento descrito como "Laboratório de Alta e Extra Alta Tensão da UFPA",
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, I, e 16, III, "b" e "c", da Lei
8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, III, da mesma lei, as contas da Fundação de Apoio
à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias, de Carlos Albino Figueiredo de
Magalhães e Wilson José de Mello e Silva Maia, condenando-os ao pagamento das
importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros
de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do
débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem, perante o
Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos do art. 23, III, "a", da citada lei
c/c o art. 214, III, "a", do RI/TCU:
- débito relacionado à Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em
Ciências Agrárias:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 21/10/2017
72.552,63
- débitos relacionados a Carlos
Albino Figueiredo de Magalhães em
solidariedade com a Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências
Agrárias e Wilson José de Mello e Silva Maia:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 29/5/2013
10.000,00
. 7/6/2013
3.000,00
. 11/6/2013
44.000,00
. 12/6/2013
50.000,00
. 14/6/2013
30.000,00
. 18/6/2013
30.000,00
. 20/6/2013
56.880,00
. 17/7/2013
1.338.900,00
. 17/7/2013
89,26
. 17/7/2013
29,75
. 17/7/2013
370,43
. 7/6/2013
80.000,00
. 10/6/2013
50.000,00
. 11/6/2013
44.000,00
. 12/6/2013
50.000,00
. 12/6/2013
20.000,00
. 14/6/2013
30.000,00
. 14/6/2013
155.000,00
. 17/6/2013
7.000,00
. 19/6/2013
55.000,00
. 19/6/2013
19.500,00
. 20/6/2013
27.444,28
. 21/6/2013
17.239,07
. 24/6/2013
6.600,00
. 27/6/2013
300.000,00
. 11/7/2013
45.000,00
. 8/8/2013
220.000,00
. 17/9/2013
69.000,00
. 11/11/2011
3.000,00
. 3/8/2012
28,10
. 25/1/2013
3,20
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