DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar emitidos
em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-018.060/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexandra Alves da Silva Van de Raa (721.892.236-87);
Cynthia Gebrim Reis (462.525.411-68); Ingrid Gebrim Reis (043.691.706-80); Lucinete
Pereira Bolzan (589.850.696-91); Maria Aparecida de Oliveira Olimpio (057.358.706-02);
Maria Flavia Araujo de Jesus Salomao (574.996.406-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11298/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.496/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Augusto Ribeiro Gomes (773.250.287-68); Ernesto
Edinaldo 
Duarte
Gomes 
(159.171.422-20);
Francisco 
Evaldo
Pinheiro 
Amaral
(295.971.451-20); Josias Oliveira Vieira (789.549.917-34); Luiz Guilherme Martins de
Souza (789.276.687-15).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11299/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.509/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ana Alice Barbosa Guedes (821.946.107-15); Carlos Alberto
dos Santos (719.503.547-68); Manoel de Medeiros Simoes (802.980.877-15); Marcio
Pereira da Costa (780.412.527-53); Orzeli da Silva (731.201.547-68).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11300/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.669/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Apoliano de Carvalho (774.235.007-63); Ivan Rocha
da Silva (851.158.197-91); Joao Martins da Silva (837.460.807-20); Jose Augusto Glycerio
de Castro (453.178.607-68); Jose Ferreira Luiz (859.813.467-87).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11301/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.685/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Alves de Araujo (499.022.617-87); Danilo
Angelo Taroco Filho (462.243.388-50); Jorge da Conceicao (499.069.767-72); Vitor Jander
Silva de Paiva (799.491.936-72); Volney Junqueira Passos Neto (453.178.017-53).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11302/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.734/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cleodon Fernandes de Oliveira (414.167.084-72); Dagoberto
Vieira Guimaraes (659.293.147-72); Julio Cesar Matias Virtuoso (745.917.897-72);
Maurilo Serra da Silva (177.398.102-15); Mauro Marques Uirote (421.668.294-49).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11303/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.781/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Aurelio Ribeiro Matias (161.515.177-09); Flavio de Oliveira
Godoy (016.271.767-99); Iran de Freitas Silva (026.051.907-30); Marcio Soares da Silva
(029.141.617-94); Paulo Henrique Sales Dias Florencio (176.500.567-16).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11304/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daquele de interesse da sra. Ana Paula Reis Vianna, de acordo com os
pareceres
emitidos
nos
autos,
bem como
em
fazer
a
determinação
adiante
especificada:
1. Processo TC-018.800/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ana Paula Reis Vianna (777.606.545-53); Carlos Henrique
Franca (963.621.707-68); Igor Araujo Santos (108.008.486-08); Isaque dos Santos Lopes
(083.912.947-57); Jose Teofilo Jourdan de Aquino (867.891.717-20).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva da
concessão de interesse da sra. Ana Paula Reis Vianna, verifique a congruência entre a
"fundamentação legal da reforma", sustentada pelo "laudo médico" anexado ao ato, e
o eventual exercício de cargo público civil remunerado por parte da inativa (cf. base de
dados desta Corte).
ACÓRDÃO Nº 11305/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.824/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ataide de Sarges (710.140.557-68); Carlos Tito Barbosa de
Oliveira (741.197.537-00); Edvaldo Feliciano da Silva (710.140.127-91); Francisco Evandir
Teobaldo de Souza (698.327.227-72); Luiz Henrique Moreira dos Santos (744.561.487-72).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11306/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daqueles de interesse dos srs. Elmar Jose Podgurski e Pierre Santos da Silva, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação
adiante especificada:
1. Processo TC-018.861/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Agostinho Jose Lages da Silva (023.926.894-66); Claudia
Ferreira Politano de Oliveira (004.635.607-01); Elmar Jose Podgurski (734.823.319-87);
Pierre Santos da Silva (125.240.627-40); Robson Adriano Ribeiro Dantas de Souza Lima
(031.243.954-76).
1.2. Órgão: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva das
respectivas concessões, verifique:
1.7.1.1. sr. Elmar Jose Podgurski - a exação do percentual de anuênios
lançado nos proventos, detalhando os tempos de serviço utilizados para tanto;
1.7.1.2.
sr. Pierre
Santos
da Silva
- a
congruência
entre o
"último
posto/graduação na ativa", o "posto/graduação de referência para cálculo dos
proventos", a "fundamentação legal da reforma" e as conclusões do "termo de inspeção
de saúde" anexado ao ato.
ACÓRDÃO Nº 11307/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.879/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ana Barbara Sapienza Pinheiro (034.231.977-90); Arlindo
Rodrigo Freire Ribeiro (284.357.248-75); Carlos Jose Ignacio (569.161.167-49); Geovanny
Viana Moraes (493.166.211-00); Luiz Arnaldo Barros Pereira Simoes (569.160.437-68).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11308/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara¸ ACORDAM por unanimidade, nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169,
inciso III, do Regimento Interno do TCU, em reconhecer a prescrição das pretensões
punitiva e ressarcitória e, em razão disso, arquivar o presente processo, nos termos dos
arts. 1º e 11 da Resolução-TCU 344, de 11/10/2022, e do art. 1º da Lei 9.873/1999.
1. Processo TC-000.689/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Rui Fernandes Ribeiro Filho (106.981.163-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Valmira Maria Silva Nogueira (19394/OAB-MA),
representando Rui Fernandes Ribeiro Filho.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11309/2023 - TCU - 1ª Câmara

                            

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