DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023 - UASG 158099
Nº Processo: 23494000180202315. Objeto: Contratação de empresa especializada
para execução de infraestrutura elétrica para instalação de quadros de distribuição e pontos de
tomadas elétricas para equipamentos de ar condicionado dos prédios I e II do IFTM Campus
Patos de Minas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00.
Endereço: Av.
b Nº
155, Novo
Planalto -
Patos de
Minas/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/158099-2-00004-2023.
Entrega
das
Propostas:
08/11/2023 às 13h00. Endereço: Av. b Nº 155, Novo Planalto - Patos de Minas/MG.
Informações Gerais: Maiores informações: https://iftm.edu.br/licitacoes/licitacao/tomada-de-
precos_4-2023.
THIAGO FIGUEIREDO MARANGON
Coord de Licitação Contratos e Compras
(SIASGnet - 20/10/2023) 158099-26413-2023NE800001
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 942140/2023, Nº Processo: 23036005048202305, Concedente:
INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO
DE POLICIA MILITAR - SEPM CNPJ nº 32690668000102, Objeto: Apoiar, através do emprego
dos operadores do Sistema de Segurança Pública dos Estados, a garantia da segurança e
sigilo da aplicação, bem como da distribuição e operação reversa dos instrumentos de
avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em todas as suas etapas, incluindo
seus pré-testes., Valor Total: R$ 3.786.943,42, Valor de Contrapartida: R$ 75.738,87, Valor
a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 1.050.508,80; 2024 - R$
2.579.050,75; 2025 - R$ 81.645,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000433,
Valor: R$ 1.050.508,80, PTRES: 170040, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 443041, Vigência:
20/10/2023 a 30/06/2026, Data de Assinatura: 20/10/2023, Signatários: Concedente:
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO CPF nº ***.481.457-**, Convenente:
LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES CPF nº ***.439.477-**.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 11/2019 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.003474/2019-10. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E P ES Q U I S A S
EDUCACIONAIS. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato n.º 11/2019, a partir de
05/10/2023, em concordância com a cláusula primeira — objeto do 5º termo aditivo (sei
n.º 1228119), nos termos da nota técnica 125, com fundamento no inciso ii do art. 79 da
lei n.º 8.666, de 1993.
alterar o preâmbulo do contrato em relação aos dados cadastrais (nome empresarial) da
contratada, em conformidade com a documentação por ela apresentada , com fundamento
no art. 65 da lei n.º 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão:
05/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 156721
Nº Processo: 23082.024804/2023-31. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE
DE PERNAMBUCO. Contratado: 89.237.911/0289-08 - GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE
CONSUMO LTDA Objeto: Aquisição de notebooks para atender a demanda da Universidade
Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993. Vigência:
28/09/2023 a 27/09/2024. Valor Total: R$ 7.500,00. Data de Assinatura: 28/09/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2023 - UASG 153037
Nº Processo: 23065039185202398 . Objeto: Contratação da FUNDEPES para gestão
administrativa e financeira do projeto "Práticas pedagógicas inclusivas (PPI) para educandos
com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) . Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Disponível
em:
https://ufal.br/transparencia/licitacoes/dispensa-de-
licitacao/2023?b_start:int=20 Declaração
de Dispensa
em 13/06/2023.
CHRYSTIANE
VASCONCELOS ANDRADE TOSCANO. Coordenadora do Projeto. Ratificação em 18/10/2023.
JOSEALDO TONHOLO. Reitor. Valor Global: R$ 89.144,10. CNPJ CONTRATADA :
12.449.880/0001-67 FUNDACAOUNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA .
(SIDEC - 20/10/2023) 153037-15222-2023NE000131
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO Nº 48 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU
PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a COMISSÃO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018,
publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-
CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de
Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 35 de 13 de julho de 2023, publicado no D.O.U. em 17/07/2023, seção 3, p. 49-56, e retificações, torna
pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFI C AÇ ÃO ) :
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou
pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução
nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do processo seletivo para professor visitante
regido pelo edital de abertura nº 35/2023 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº
04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL
(RCO 38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases
do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente
para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as),
relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para
contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado(a) de realizá-
lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no
Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante,
técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a
requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 24/10/2023 às 23h59min do dia 24/10/2023 e o assunto do e-mail deverá
ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 35/2023 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese
de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HET E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial,
sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução
nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.10.1.1. do edital de abertura do processo seletivo para professor visitante nº 35/2023.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo
presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de:
maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 24/10/2023 às
23h59min do dia 25/10/2023.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento
OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);
documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
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