DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de
Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições
Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3,
páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e
executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do
art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei
nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
(obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória
para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de
Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
. Unidade
de
Lotação
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime
de
trabalho
Vagas
para
ampla
concorrência
(**)
Vagas
reservadas
para
candidatos
com deficiência
Vagas
reservadas para
candidatos
negros
. Faculdade do
Gama
Professor de Magistério
Superior (Adjunto "A" /
Nível 1 / Classe A)
Dedicação
Exclusiva - DE
1
(***)
(****)
Área do Conhecimento(*): Engenharia Aeroespacial - Subárea: Sistemas
Aeroespaciais - Especialidade: Satélites e Outros Dispositivos Aeroespaciais.
Requisito
básico:
Doutorado
em
Engenharia
Mecânica,
Engenharia
Aeroespacial, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Física, Física; Engenharia Elétrica;
Engenharia Eletrônica ou em áreas afins.
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da
Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a
lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser
convocados os candidatos dos cargos subsequentes.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento
imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo
mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir
(efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):
. DenominaçãoRegime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto
"A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este
edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de
validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a
todos os demais candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente o
habilita a concorrer
às vagas
reservadas para candidatos
em tais
condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia
Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na
listagem de classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo
médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
4.5.4.2
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a)
Deficiência
Visual:
Acuidade
Visual,
Tonometria,
Fundoscopia,
Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste edital.
4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro
de 2021.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual
ou superior a 3 (três).
5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
5.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso público.
5.1.4.1
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018.
5.1.6 Os
candidatos negros
concorrerão concomitantemente
às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
5.2.2
deste
edital
serão
convocados
para
participarem
do
procedimento
de
heteroidentificação em edital específico para esta fase.
5.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
comissão de heteroidentificação.
5.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br/,
no dia
de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
5.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.2.10
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.2.11
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
5.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.2.16
O
edital
de
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/
e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos
dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
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