DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão
designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.
§ 3º Ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos incumbe:
I - escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os
servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e
II - escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da
Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus
substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.
Art. 7º As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão
mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.
§ 1º As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de
seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
§ 2º As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu
Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros.
§ 3º As decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal serão
por maioria simples de votos.
Art. 8º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos supervisionará as
atividades da CEEXT e editará
orientações normativas sobre:
I - os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento,
julgamento e enquadramento;
II - os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os
ex-Territórios,
com
os Estados
e
com
os
Municípios abrangidos
pela
Emenda
Constitucional nº 60, de 2009, pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, pela
Emenda Constitucional nº 98, de 2017, e pela Lei nº 13.681, de 2018; e
III - outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais
relativas às suas competências.
Art. 9º A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a
órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus
Municípios e a empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.
Parágrafo único. Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia
mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos
órgãos e às entidades públicos ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a
custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários.
Art. 10. Ao Presidente da CEEXT incumbe a prática de quaisquer atos instrutórios
necessários à tomada de decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal.
Art. 11. A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento ou afastamento dos membros das
Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do
quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente,
membros de outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo.
Art. 12. Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da
Comissão enquanto a integrarem.
Art. 13. A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput.
Art. 15. A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e
oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado
pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 16. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de
2024, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos para a CEEXT, os seguintes cargos em comissão:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.07;
III - dois CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição da
CEEXT.
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão
restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 17. Ficam revogados:
I - o art. 24 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014;
II - o art. 24 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018;
III - o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019;
IV - o Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021;
V - o Decreto nº 11.261, de 22 de novembro de 2022; e
VI - o art. 6º do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Aeronáutico, resolve:
P R O M OV E R ,
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes
militares e personalidades brasileiras:
a) ao grau de Grande-Oficial:
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, Secretário-Geral do Ministério da Defesa;
General de Exército LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO;
General de Exército KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS;
General de Exército LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA;
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS;
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO;
Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA;
Vice-Almirante ANDRÉ MORAES FERREIRA;
Vice-Almirante MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA;
Vice-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA;
Vice-Almirante (IM) ARTUR OLAVO FERREIRA;
Vice-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA;
General de Divisão MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA;
General de Divisão JORGE ROBERTO LOPES FOSSI;
General de Divisão CARLOS ALBERTO DAHMER;
General de Divisão PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO;
General de Divisão IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO;
General de Divisão ULISSES DE MESQUITA GOMES;
General de Divisão ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO; e
RENATO MOSCA DE SOUZA, Embaixador do Brasil na Itália;
b) ao grau de Comendador:
Contra-Almirante ALEXANDRE BESSA DE OLIVEIRA;
Contra-Almirante SÉRGIO BLANCO OZÓRIO; e
General de Brigada MOISES DA PAIXÃO JUNIOR; e
c) ao grau de Oficial:
Capitão de Mar e Guerra GUSTAVO PAZINATO DA CUNHA.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Aeronáutico, resolve:
P R O M OV E R ,
I - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito
Aeronáutico, os seguintes militares da Aeronáutica:
a) ao grau de Grande-Oficial:
Major-Brigadeiro Intendente MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA;
Major-Brigadeiro Engenheiro ELIEZER DE FREITAS CABRAL;
Major-Brigadeiro do Ar RAMIRO KIRSCH PINHEIRO;
Major-Brigadeiro do Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI RODRIGUES;
Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA;
Major-Brigadeiro do Ar LUIZ CLÁUDIO MACEDO SANTOS; e
Major-Brigadeiro do Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO;
b) ao grau de Comendador:
Brigadeiro do Ar ANDRÉ GUSTAVO FERNANDES PEÇANHA;
Brigadeiro do Ar ALVARO MARCELO ALEXANDRE FREIXO;
Brigadeiro do Ar RAUL CARLOS CAMARA BORGES;
Brigadeiro do Ar STEVEN MEIER;
Brigadeiro do Ar JOSÉ HENRIQUE KAIPPER;
Brigadeiro do Ar ÉRIC CÉZZANE CÓLEN GUEDES;
Brigadeiro do Ar FREDERICO CASARINO;
Brigadeiro Infantaria ALEXANDRE OKADA;
Brigadeiro Intendente EDUARDO QUESADO FILGUEIRAS;
Brigadeiro Intendente MARCONI BENTES MANGABEIRA ROCHA JUNIOR;
Brigadeiro do Ar RENATO ALVES DE MORAES;
Brigadeiro do Ar MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ;
Brigadeiro do Ar ERIC BREVIGLIERI;
Brigadeiro do Ar ANDRÉ LUIZ ALVES FERREIRA;
Brigadeiro do Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO; e
Brigadeiro do Ar ALEXANDRE DANIEL PINHEIRO DA SILVA; e
c) ao grau de Oficial:
Coronel Engenheiro SÉRGIO RICARDO DE ASSIS;
Coronel Aviador DAN MARSHAL FREITAS;
Coronel Aviador GUSTAVO PESTANA GARCEZ;
Coronel Aviador CHRYSTIAN ALEX SCHERK CICCACIO;
Coronel Aviador GILSON ANTONIO DA SILVA SOBRAL;
Coronel Aviador LÍBERO ONODA LUIZ CALDAS;
Coronel Aviador BRUNO PEDRA;
Coronel Aviador ANDREI GARCIA NUNES;
Coronel Aviador EMERSON DE OLIVEIRA;
Coronel Aviador EVERTON GERALDO CHACARA;
Coronel Aviador RAFAEL BEVILAQUA MENDES;
Coronel Intendente MARCELO NUNES DE ALENCAR;
Coronel Aviador FÁBIO LUIZ BARBOSA RASTELLI;
Coronel Aviador ALEXANDRE DE CARVALHO RIBEIRO;
Coronel Engenheiro RODRIGO LAMFRE COLMENERO;
Coronel Intendente ISAAC CORDEIRO DA FONSECA NETO;
Coronel Intendente LEONARDO FREITAS DE SOUZA LIMA;
Coronel Intendente AROLDO FELIPE ROSAS BORGES;
Coronel Intendente BRENO GANDOUR SILVA;
Coronel Intendente DAVID DE ANDRADE PEREIRA;
Coronel Intendente ROGERIO SOUZA DOS SANTOS GOMES;
Coronel Intendente RONALD JOSÉ PINTO;
Coronel Intendente MARCO HAROLDO AKIO ODAM;
Coronel Intendente MICHAEL SILVA DA CUNHA;
Coronel Aviador GIL EDUARDO DE LIMA E SILVA;
Coronel Aviador ALESSANDRO SORGINI D'AMATO;
Coronel Aviador FÁBIO LUÍS CUZZIOL;
Coronel Aviador ALEX MENDES LIMA;
Coronel Intendente BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA;
Coronel Intendente FABIO DE SOUZA NASCIMENTO;
Coronel Médico YOSHIBUMI KUMETA;
Coronel Aviador CHARLES HENRIQUE FERREIRA;
Coronel Intendente IVAN LUIZ DE SIQUEIRA;
Coronel Aviador PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA;
Coronel Aviador MAURICIO BETTEGA SEIXAS PINTO;
Coronel Aviador RENATO LEAL LEITE;
Coronel Aviador JORGE MARCELO MARTINS DA SILVA;
Coronel Aviador LUIZ CÉSAR ZAMPIER ULBRICH;
Coronel Aviador MATEUS BARROS DE ANDRADE;
Coronel Aviador JOÃO SPENCER FERREIRA DA COSTA JUNIOR;
Coronel Aviador MARCELO RODRIGUES DOS REIS PONTES;
Coronel Aviador ALEXANDRE DA COSTA CUNHA;
Coronel Médico MAURO AMIM SAB;
Coronel Infantaria ROGÉRIO AYRES VASCONCELLOS;
Coronel Intendente FREDERICO DE SOUZA AMARAL;
Coronel Intendente MARCELLO PEREIRA CAMARGO;
Coronel Intendente VINICIUS DE MELO MACHADO;
Coronel Intendente ALEX DE FARIA SOARES;
Coronel Intendente ANTONIO CRISTIANO DE LIMA TEIXEIRA;
Coronel Intendente DOUGLAS SOUZA DUARTE;
Coronel Intendente ALEX FRANKLIN PONTES SILVA;
Coronel Intendente NODGI GOYANA GOMES JUNIOR;
Coronel Intendente HUMBERTO RUBIN NETO;
Coronel Intendente FRANCISCO MARIANO LIMA DE MEDEIROS;
Coronel Infantaria JOSÉ PAULINO SOBRINHO JÚNIOR;
Coronel Infantaria VALDIVINO JOSÉ DO CARMO JUNIOR;
Coronel Intendente MARCELO FERREIRA PEDRO;
Coronel Intendente CARLOS HENRIQUE LAGES RODRIGUES;

                            

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