DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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ATIVIDADES PRÁTICAS INCLUSIVAS
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. Não expõe o acolhido à situação de constrangimento ou de vulnerabilidade, como ações em vias públicas de vendas de produtos ou de arrecadação
de recursos, ou outras atividades congêneres.
. As atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e as práticas inclusivas, buscam a inserção e a reinserção social, o resgate
ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o
empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.
. As atividades práticas desenvolvidas ocorrem em ambiente ético e protegido.
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GARANTIA DE DIREITOS
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. Possui um mecanismo de registro de queixas e sugestões à disposição de cada acolhido e família, onde seja possível expor quaisquer insatisfações e
opiniões voltadas à melhoria do serviço.
. Não se viola, em nenhuma instância, a correspondência do acolhido, e as ligações telefônicas podem ser realizadas com privacidade.
. Em caso de evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados os familiares ou representante legal do
acolhido, no prazo máximo de 24h.
. Não se utilizam ações como contenção física, psicológica e medicamentosa, bem como quaisquer tipos de isolamento ou restrição que infrinjam a
liberdade da pessoa acolhida.
VIII. GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA
Manter instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza: RDC 29/11 Art.
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ALOJAMENTOS, QUARTOS E BANHEIROS
(Piso, teto, paredes, mobiliários íntegros e de fácil limpeza. Ambientes limpos e organizados. Ausência de infiltrações e mofos)
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. O serviço dispõe de alojamento adequado para o número de vagas de acolhimento oferecidas, separadas por público (adulto masculino/feminino).
. Dispõe de quartos compatíveis com o número de acolhidos por quarto, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos acolhidos.
. Dispõe
de
banheiro para
acolhidos
compatíveis
e adequados
ao
número
de pessoas
por
alojamento,
separadas por
público
(adulto
masculino/feminino).
. Dispõe de 1 banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais (BNT NBR 9050).
. Dispõe de quarto/apartamento com acessibilidade (adaptado) para portadores de necessidades especiais (BNT NBR 9050).
. Dispõe de quarto para funcionários que permanecem no período noturno (separados por sexo), com dimensionamento compatível, incluindo área para
guarda de roupas e pertences dos funcionários.
. Cozinha.
. Refeitório.
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Local apropriado para armazenamento de alimentos (os alimentos estão dentro do prazo de validade e bem acondicionados).
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Lavanderia Coletiva.
. Garante a inexistência de espaços restritivos, e mantém os ambientes de uso dos acolhidos livres de trancas, chaves ou grades, admitindo-se apenas
o travamento simples.
. Mantém as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
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SETOR DE ATENDIMENTO E CONVIVÊNCIA
(ambientes podem ser compartilhados)
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. Sala de atendimento individual.
. Sala de atendimento coletivo.
. Área para realização de oficinas de trabalho.
. Área para realização de atividades laborais.
. Área para prática de atividades desportivas.
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SETOR ADMINISTRATIVO
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. Sala administrativa.
. Área para arquivo das fichas (PAS/PIA) dos acolhidos que permita a manutenção do sigilo das informações, seja física ou eletronicamente.
. Sanitários para funcionários/visitantes (ambos os gêneros).
IX. SATISFAÇÃO DO PÚBLICO USUÁRIO
Verificar se:
1. Todos os acolhidos estão na Entidade de forma voluntária?
2. Tem conhecimento que há financiamento do poder público (se houver)?
3. Participam da elaboração do PAS/PIA?
4. Conhecem as normas e regulamentos da entidade? O que acontece quando alguma norma é quebrada? Foi exigido bens ou contrapartida financeira ao acolhido que
tem financiamento do poder público?
5. Sobre a qualidade da alimentação e quantidade das refeições?
6. Em algum momento saíram para vender em vias públicas algum produto para entidade?
7. Em algum momento saíram da entidade para executar serviços particular (pedreiro, limpeza de casas, etc.)? Tem previsão no PIA?
8. Se houve situação em que foram contidos fisicamente ou por medicamentos?
9. Receberam atendimento psicológico? Frequência?
10. Receberam atendimento social? Frequência?
11. Quando necessitam de atendimento médico ou de dentista como fazem? Há cobrança de valores?
12. É assegurada a privacidade, inclusive no tocante ao uso de vestuário, corte de cabelo e objetos pessoais próprios, observadas as regras sociais de convivência?
13. Recebem visita de familiares?
14. Quando querem falar com os familiares, como fazem?
15. Durante o período do acolhimento, percebeu alguma melhora? Quais?
X. CONSIDERAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
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SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 492, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº
11.634, de 14 de agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023,
e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Diretora do Departamento de Resolução
de Auxílios Descontinuados para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora 550027.
Art. 2° Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regularidade e
Ressarcimento para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências para
atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550027.
Art. 4º
Designar o
Coordenador-Geral de
Execução Orçamentária
e
Financeira, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como
Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 5º Designar a Servidora Raquel Carvalho Pinheiro, SIAPE 2509897,
Coordenadora de Pagamento e Controle, do Departamento de Resolução de Auxílios
Descontinuados, para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão
da Unidade Gestora 550027.
Art. 6º Designar a Servidora Raquel Araújo de Sousa, SIAPE 3340188,
Coordenadora de Projetos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, para atuar como
responsável pela conformidade de registro de gestão substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 7º Designar a Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios
Descontinuados para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em
Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550027.
Art. 8º Designar o Coordenador-Geral de Regularidade e Ressarcimento do
Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados para atuar como responsável
pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em
Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 9º Designar o servidor Hudson Magno de Rezende, Coordenador de
Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil,
da Subsecretaria de Gestão de Transferências, para atuar como responsável titular pela
conformidade contábil da Unidade Gestora 550027.
Art. 10º Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, Contadora, da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Governança, para atuar como responsável substituto pela conformidade
contábil da Unidade Gestora 550027.
Art. 11. Revogar a Portaria nº 70, de 27 de janeiro de 2023 e torna sem
efeito a Portaria nº 485, de 9 de outubro de 2023.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANNIÊR COSTA CIRÍACO

                            

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