DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.257, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Canelinha-SC, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Canelinha-SC, no valor
de R$ 1.570.867,63 (um milhão, quinhentos e setenta mil oitocentos e sessenta e sete
reais e sessenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009271/2023-52.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000830, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.263, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Careiro da Várzea - AM, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Careiro
da Várzea - AM, no valor de R$ 1.843.975,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil,
novecentos e setenta e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016279/2023-85.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.264, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
São Leopoldo-RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Leopoldo-RS, no
valor de R$ 1.635.994,13 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa
e quatro reais e treze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010551/2023-11.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001134, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.269, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Formoso-PE, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Formoso - PE, no valor de R$ 121.486,28 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e oitenta
e seis reais e vinte e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n.59052.015498/2023-47.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.283, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. CE
Madalena
Seca 
-
1.4.1.2.0
036
22/09/2023
59051.022908/2023-16
. PE
Orocó
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
023
22/09/2023
59051.022909/2023-61
. PE
Santa
Terezinha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
025
28/09/2023
59051.022968/2023-39
. PE
Tuparetama
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
020
11/09/2023
59051.022744/2023-27
. RN
Pedro
Av e l i n o
Seca 
-
1.4.1.2.0
288
10/10/2023
59051.022927/2023-42
. RS
Vespasiano
Correa
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
074
12/09/2023
59051.022818/2023-25
. SC
Palmeira
Granizo 
-
1.3.2.1.3
2.142
05/09/2023
59051.022701/2023-41
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2023
Às nove horas do dia 20 de outubro de 2023, por meio de videoconferência,
presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional
Milton Bandeira Neto, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição
50, seção 2, página 38; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf,
Eduardo Corrêa Tavares e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu
Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf,
empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-
26, NIRE (SEDE)
53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério
da Integração e
Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI
nº 50912/2023/MF, datado de 5 de outubro de 2023 (processo nº 10951.106642/2023-
21), para deliberar sobre eleição de membros do Conselho de Administração da
Codevasf
O Sr. Eduardo Corrêa Tavares, Presidente do Conselho de Administração da
Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da
Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta
a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a
publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, §
4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da
ordem do dia, conforme o instrumento convocatório.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações
relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que
haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a
expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante,
dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos.
A União, com base no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN, Processo SEI nº 10951.106642/2023-21, votou pela eleição de:

                            

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