DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000 Presidência da República
494.282
0
62.490.746
62.985.028
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
0
4.200.000
0
4.200.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
12.337.714
0
2.350.000
14.687.714
25000 Ministério da Fazenda
23.011.147
0
0
23.011.147
26000 Ministério da Educação
0
32.044.153
0
32.044.153
36000 Ministério da Saúde
16.023.951
48.470.994
0
64.494.945
41000 Ministério das Comunicações
0
0
2.800.000
2.800.000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.223.107
0
0
1.223.107
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
976.410
0
0
976.410
51000 Ministério do Esporte
8.867.094
0
0
8.867.094
52000 Ministério da Defesa
968.997
1.001.319
0
1.970.316
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
0
0
106.160.729
106.160.729
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
733.615
0
5.000.000
5.733.615
56000 Ministério das Cidades
0
0
83.000.000
83.000.000
65000
Ministério das Mulheres
1.911.541
3.000.000
0
4.911.541
67000
Ministério da Igualdade Racial
11.145.087
0
0
11.145.087
T OT A L
77.692.945
88.716.466
261.801.475
428.210.886
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 438, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para
exploração
do Aeródromo
Norte Fluminense
-
Heliporto do Açu, localizado no Município de São
João da Barra - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41,
inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do
Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014,
e considerando
o requerimento
formulado pela
Empresa Aeropart
Participações
Aeroportuárias
S.A.,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
12.779.675/0001-60,
bem
como
considerando o conteúdo do Processo nº 50000.062602/2019-47, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Outorga Específico para exploração, sob a modalidade
autorização, do Aeródromo Norte Fluminense - Heliporto do Açu, localizado no Município de
São João da Barra - RJ, nas coordenadas geográficas 21°48'05" S / 41°06'09" W.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Portaria ficará a cargo da
Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, conforme atribuição disposta no inciso XXIV do
artigo 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e deverá ser formalizada mediante
termo de autorização, observadas as disposições do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro
de 2012, e demais requisitos legais e regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.040, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023909/2023-86, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Festugato;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0214;
III - município (UF): Santa Tereza do Oeste (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 02' 55''
S / 053° 33' 48'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.667, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023500/2023-60,
resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD PA0373 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.709, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035845/2023-66, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0241 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 09 de agosto de 2029.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2290/SIA, de 29 de julho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2019, Seção 1, Página 81.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.750, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034879/2023-33, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0285 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.759, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025941/2023-04, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0568 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1894/SIA, de 22 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, Seção 1, Página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042255/2023-90,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0188 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3317/SIA, de 18 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, Páginas 89-90.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.774, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028125/2023-44, resolve:
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