DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SE
280600
RIBEIRÓPOLIS
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SE
280620
S A LG A D O
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SE
280700
SÃO MIGUEL DO ALEIXO
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SE
280370
M AC A M B I R A
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SP
350260
APARECIDA D'OESTE
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SP
351925
IARAS
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SP
353470
OURINHOS
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SP
353715
PEDRINHAS PAULISTA
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SP
354220
RANCHARIA
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
SP
354960
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
TO
170320
BERNARDO SAYÃO
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
RJ
330490
SÃO GONÇALO
MUNICIPAL
20 A 50
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
.
Total
-
104 Municípios
-
-
R$ 780.000,00
R$ 1.560.000,00
R$ 9.360.000,00
ANEXO II
MUDANÇA DE FAIXA DE PRODUÇÃO REFERENTE AO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD)
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
L R P D _ FA I X A
Valor mensal
Impacto 2023
Impacto 2024
.
BA
290070
A L AG O I N H A S
MUNICIPAL
81 A 120
18000
R$ 36.000,00
R$ 216.000,00
.
BA
291820
JIQUIRIÇA
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
BA
292500
P L A N A LT O
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
BA
293010
SENHOR DO BONFIM
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
MA
210570
LAGO DA PEDRA
MUNICIPAL
81 A 120
18000
R$ 36.000,00
R$ 216.000,00
.
MG
311530
C AT AG U A S ES
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
MG
313420
I T U I U T A BA
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
MG
313520
JA N U Á R I A
MUNICIPAL
81 A 120
18000
R$ 36.000,00
R$ 216.000,00
.
MG
316720
SETE LAGOAS
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
MG
316800
TAIOBEIRAS
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PA
150170
B R AG A N Ç A
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PB
250130
AROEIRAS
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PB
250690
I T A BA I A N A
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PB
250930
M AT A R AC A
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PE
260240
B R E JÃO
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PE
260890
LIMOEIRO
MUNICIPAL
ACIMA DE 120
22500
R$ 45.000,00
R$ 270.000,00
.
PE
261220
S A LG U E I R O
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
PI
221000
SÃO JOAO DO PIAUI
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
SC
420550
FRAIBURGO
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
SP
353670
PEDERNEIRAS
MUNICIPAL
81 A 120
18000
R$ 36.000,00
R$ 216.000,00
.
TO
172100
PALMAS
MUNICIPAL
51 A 80
12000
R$ 24.000,00
R$ 144.000,00
.
Total
-
21 Municípios
-
-
R$ 286.500,00
R$ 573.000,00
R$ 3.438.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação dos
Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Seção III-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em
Saúde Bucal - Sesb; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde
Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb:
I - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria; e
II - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2º serão transferidos em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a
esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e
planos orçamentários:
I - Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto
orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta
Portaria; e
II - Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à
Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.592.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), em
parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Tipo de solicitação
Tipo de Recurso
Parcela Única
. AL
270110
BRANQUINHA
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270180
CARNEIROS
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270190
CHÃ PRETA
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270255
ESTRELA DE ALAGOAS
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270460
M A R AV I L H A
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270480
MARIBONDO
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270644
PARIPUEIRA
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270660
PAULO JACINTO
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270740
PORTO DE PEDRAS
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. AL
270780
R OT E I R O
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. BA
292303
NOVO HORIZONTE
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00
. BA
291540
ITAJU DE COLÔNIA
I M P L A N T AÇ ÃO
CUSTEIO
R$ 24.000,00

                            

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