DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.611, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referente às Unidades Odontológicas Móveis - UOM no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação
GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023
no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais), e para o ano de 2024 no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
Mensal
Implantação
Parcela única
Impacto 2023
Impacto 2024
. AL
Maceió
270430
1
1
R$ 4.680,00
R$ 3.500,00
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
. MA
Arame
210095
1
1
R$ 4.680,00
R$ 3.500,00
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
. MA
São Félix de Balsas
211080
1
1
R$ 4.680,00
R$ 3.500,00
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
. MS
Santa Rita do Pardo
500755
1
1
R$ 4.680,00
R$ 3.500,00
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
. PA
Moju
150470
1
1
R$ 4.680,00
R$ 3.500,00
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
.
Total
5
5
R$ 23.400,00
R$ 17.500,00
R$ 64.300,00
R$ 280.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a faixa de produção de Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde
correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A
- Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 10 de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DE FAIXA DE PRODUÇÃO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
TIPO DE GESTÃO
VALOR MENSAL ATUAL
PEDIDO
NOVA FAIXA
NOVO VALOR MENSAL
. CE
230350
C A S C AV E L
ES T A D U A L
R$ 12.000,00
ALTERAÇÃO DE FAIXA
ENTRE 81 - 120 PRÓTESES
R$ 18.000,00
. PR
411840
P A R A N AV A Í
ES T A D U A L
R$ 18.000,00
ALTERAÇÃO DE FAIXA
ACIMA DE 120 PRÓTESES
R$ 22.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.613, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Distrito Federal e do Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 06, de 10 de fevereiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB/PB nº 717, de 14 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência- CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.140756/2023-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.168.100,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal e do Estado da Paraíba,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL SAO FRANCISCO
3018520
ES T A D U A L
154832
UTI
ADULTO II
26.01 - UTI II ADULTO
5
10
R$ 985.500,00
. PB
250970
MONTEIRO HOSPITAL REGIONAL SANTA
F I LO M E N A
2336812
186722
6
6
R$ 1.182.600,00
.
T OT A L
11
16
R$ 2.168.100,00

                            

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