DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA Queima Fogo.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG037200000039
Lourdes de
Fátima dos
Santos
***.760.136-**
José Ferreira da Silva
***.508.206-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
. Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
22/01/2019
R$ 2.436,18
R$ 3.699,83
1695
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação
deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 1090/2023
Processo nº 54170.007851/2004-92
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 46270/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Joaquim Felício/MG. / Projeto de Assentamento: PA Final Feliz.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG023700000101
Laurentino Maria Nascimento
***.695.426-**
Geralda Maria Dias Teixeira
***.914.266-*
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
25/07/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.483,17
1503
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 1.094/2023
Processo nº 54170.006050/2012-10
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido
processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra,
NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45944/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG038800000071
Marileide Vaz Cardoso
***.188.566-**
Anderson da
Paixão Santos
Silva
***.237.836-*
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
. Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
.
Valor da Dívida na data de
emissão
Dias em
atraso na
data de emissão
Data
da
Notificação
Número da
Notificação
.
1
24/08/2019
R$ 2.436,18
R$ 3.611,11
1474
11/09/2023
889/2023
Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela
Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
.
Valor da Dívida na data de
emissão
Dias em
atraso na
data de emissão
Data
da
Notificação
Número da
Notificação
.
1
08/10/2019
R$ 6.432,00
R$ 6.905,39
1429
11/09/2023
889/2023
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
.
Valor da Dívida na data de
emissão
Dias em atraso na
data de emissão
Data
da
Notificação
Número da
Notificação
.
1
22/03/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.547,70
1629
11/09/2023
889/2023
Modalidade do Crédito 4: Semiárido (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
.
Valor da Dívida na data de
emissão
Dias em atraso na
data de emissão
Data
da
Notificação
Número da
Notificação
.
1
13/04/2021
R$ 5.075,38
R$ 7.359,35
876
11/09/2023
889/2023
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
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