DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA 5.1. Os pontos do programa para a prova escrita e didática, serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf
na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I).
6. DAS VAGAS 6.1. As vagas estão dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS abaixo.
. Nº
DEP. 
OU
UNID.
AC A D Ê M I C A
ÁREA DE CONHECIMENTO
REG. TRABALHO
PERFIL DO CANDIDATO*
V AG A ( s )
* * AC / P C D /
PPP
. 1
Dep. 
de
Engenharia
Agrícola (SEDE)
Ciências 
Agrárias/
Engenharia Agrícola
40h DE
Graduação em Engenharia Agrícola OU Engenharia Agrícola e Ambiental OU Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia
Agrícola OU Engenharia de Estruturas.
01
. 2
Dep. 
de 
Agronomia
(SEDE)
Fruticultura 
e
Melhoramento Vegetal
40h DE
Graduação em Agronomia com Mestrado e Doutorado em Fitotecnia OU Produção Vegetal OU Genética e Melhoramento Vegetal
OU Melhoramento Genético de Plantas com Tese em Fruticultura.
01
. 3
Dep. de Ciência Florestal
(SEDE)
Entomologia 
e 
Defesa
Florestal
40h DE
Graduação em Eng. Florestal com Doutorado em Entomologia OU Ciência Florestal OU Ciências Florestais OU Ciências Ambientais
e Florestais OU Ciências de Florestas Tropicais OU Eng. Florestal OU Recursos Florestais com ênfase em entomologia.
01
. 4
Dep. 
de
Ciências 
do
Consumo (SEDE)
Estado, 
Sociedade
e
Relações de
Consumo
40h DE
Doutorado em Comunicação OU Ciência da Informação OU Sociologia OU Ciências Sociais OU Administração OU Computação OU
Inovação OU Inovação Tecnológica OU Economia OU Economia Doméstica.
01
. 5
Dep. 
de
Ciências 
do
Consumo (SEDE)
Produção, 
Consumo
e
Tecnologias
40h DE
Doutorado em Design OU em Arquitetura e Urbanismo OU em Comunicação Social OU em Administração.
01
. 6
Dep. de Física (SEDE)
Física 
Experimental:
Fotônica 
Aplicada/
Biofotônica
40h DE
Bacharelado ou Licenciatura em Física com Doutorado em Física OU Ciência dos Materiais.
01
. 7
Dep. de Letras (SEDE)
Língua
Espanhola e
suas
literaturas
40h DE
Graduação em Letras OU História OU Pedagogia OU Ciências Sociais OU Comunicação Social com Doutorado em Letras (com tese
na área de estudos hispânicos, em suas ramificações pelos estudos linguísticos OU literários OU de ensino).
01
. 8
Dep. de Letras (SEDE)
Língua Francesa e Língua
Portuguesa
40h DE
Licenciatura em Língua Francesa OU licenciatura em Língua Francesa e Língua Portuguesa com Doutorado em Letras OU em
Ed u c a ç ã o .
01
. 9
Dep. 
de
Medicina
Veterinária (SEDE)
Clínica / Patologia Clínica
Veterinária
40h DE
Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Clínica Veterinária OU Patologia Veterinária OU Patologia Clínica
Veterinária, com ênfase em Patologia Clínica Veterinária.
01
. 10
Dep.
de Morfologia
e
Fisiologia Animal (SEDE)
Anatomia Humana
40h DE
Graduação em Ciências Biológicas OU Biomedicina OU Medicina OU Fisioterapia OU Odontologia OU Educação Física OU Terapia
Ocupacional OU Farmácia OU Nutrição OU Enfermagem com Doutorado em Anatomia OU em áreas afins, com Tese defendida em
Anatomia.
01
. 11
Dep.
de Morfologia
e
Fisiologia Animal (SEDE)
Biologia Celular, Histologia e
Embriologia
40h DE
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas OU Medicina Veterinária OU áreas afins com Doutorado em
Morfologia OU em áreas afins a Histologia.
01
. 12
Dep. de Tecnologia Rural
(SEDE)
Recursos Hídricos e Meio
Ambiente
40h DE
Graduação em Eng. Ambiental e Sanitária OU Eng. Sanitária e Ambiental OU Eng. Ambiental (com registro no CREA de seu Estado)
com Mestrado e Doutorado na área das engenharias I, II e III (CAPES).
01
. 13
Dep. de Zootecnia (SEDE)
Bioclimatologia, Etologia e
Bem-estar animal
40h DE
Bacharelado em Zootecnia com Doutorado em Zootecnia com ênfase em bioclimatologia OU etologia OU bem-estar animal.
01
. 14
Dep. de Zootecnia (SEDE)
Nutrição Animal / Nutrição
de Ruminantes
40h DE
Graduação e Doutorado em Zootecnia com Tese na área de Nutrição OU Produção de Ruminantes.
01
. 15
Dep. de Zootecnia (SEDE)
Produção de Ruminantes
40h DE
Graduação em Zootecnia OU Medicina Veterinária OU Agronomia com Doutorado em Zootecnia e tese defendida em Nutrição OU
Produção de Ruminantes.
01
. 16
Unid. Acadêmica de Belo
Jardim (UABJ)
Física Geral
40h DE
Graduação em Bacharelado OU Licenciatura em Física OU Bacharelado em Física de Materiais com Doutorado em Ciências Exatas
e da Terra OU Engenharias IV (CAPES).
01
. 17
Unid. Acadêmica de Serra
Talhada (UAST)
Citologia, 
Embriologia,
Histologia
40h DE
Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura OU Bacharelado) com Doutorado em: Biologia Celular OU Biologia Tecidual OU
Embriologia OU Morfologia OU Ciências Biológicas com ênfase em Biologia Celular OU Biologia Tecidual OU Biociência Animal com
tese nas áreas de Biologia Celular OU Embriologia OU Biologia Tecidual.
01
. 18
Unid. Acadêmica de Serra
Talhada (UAST)
Língua Inglesa
40h DE
Licenciatura em Letras - Inglês OU Licenciatura em Letras - Português e Inglês, com Doutorado em Letras OU Linguística OU
Ciências da Linguagem OU Estudos Linguísticos.
01
. 19
Unid. Acadêmica de Serra
Talhada (UAST)
Língua Portuguesa
40h DE
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Letras OU Bacharelado em Linguística com Doutorado em Linguística OU Estudos
Linguísticos OU Estudos da Linguagem OU Ciências da Linguagem, com área de concentração em Linguística OU Língua
Portuguesa.
01
. 20
Unid. Acadêmica de Serra
Talhada (UAST)
Química 
Analítica
e
Ambiental
40h DE
Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado) OU Química Industrial OU Engenharia Química com Doutorado em Química
com área de concentração em Química Analítica.
01
* Exigência da graduação e pós-graduação concluídas. ** Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme previsto
no item 10, a Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP) publicará o QUADRO DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba
CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas quais vagas estão reservadas para cada categoria.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 5.296/2004 e no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com
Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto nº 9.508/2018, indicando essa opção no ato da inscrição do concurso. 7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição
no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e
Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida e anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.2. O candidato que não
declarar e ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em
tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 7.3. As vagas
reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital. 7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual
passíveis de correção. 7.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula
no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes., observados os dispositivos
da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 7.6. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para
determinadas área(s) e ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto
9.739/2019. 7.7. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do
Decreto 9.739/2019. 7.8. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual
de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo
programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas
de regência do concurso público. 7.10. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em
seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva
dentre as não contempladas pela reserva automática. 7.11. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso
regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso
de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem
classificado na lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados
serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista
geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos PCD será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência
classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado
na lista geral de ampla concorrência. 7.12. Os candidatos com deficiência, aprovados(s) no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também
na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.13. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga
reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 7.14. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado antes da posse a
comparecer à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos
noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência,
à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.14.1. A Perícia Médica emitirá
parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato,
de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção
de critérios adicionais. 7.15. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 7.15.1. O candidato que perder o
direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre. 7.16. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas
ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.17. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 7.18. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e
a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 7.18.1. Caso o candidato necessite de atendimento
especial ou da adequação de que trata o item 7.18, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste Edital, caso contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do
concurso. 7.19. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo
e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS 8.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei 12.990/2014 poderá concorrer ao percentual de 20% (vinte por
cento) das vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), indicando essa opção no ato da inscrição do concurso. 8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição
no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a opção
correspondente à modalidade escolhida. O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a candidatos negros (Lei nº 12.990/2014), corresponde à autodeclaração do candidato. 8.1.2.
Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da
funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.1.3. Quando da aplicação do percentual disposto
no item 8.1. resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.2. A autodeclaração terá validade somente para este edital de concurso público. 8.3.
Poderão concorrer às vagas reservadas dentro da Lei 12.990/2014 aqueles que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.4. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
concurso público for igual ou superior a 3 (três). 8.5. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PPP para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido
por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos PPP será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a

                            

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