DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
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criança(s) e ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova. 11.6.1. O acompanhante, responsável pela
guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento da porta do local de prova. 11.7. A candidata
que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.8.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um
fiscal.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no período definido no cronograma (ANEXO I),
observando o horário local de Recife, e implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 12.1.1. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Acessar o site
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS em Concursos Abertos. 12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio sinalizado na página
de inscrição. 12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções e enviar eletronicamente. 12.2. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através
do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp. 12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado para o e-mail
informado na ficha de inscrição, o link de acesso à área do candidato. 12.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do processo seletivo por meio da área do
candidato e ou pelo site http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public, aba CONCURSOS. 12.5. Caso o candidato sinalize no formulário de inscrição a participação em Júri, de acordo com o item 24.5.1,
alínea D, deverá enviar o comprovante para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br durante o período de inscrição. 12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações
pessoais, sendo possível a alteração de alguns dados durante o período de inscrição definido no cronograma (Anexo I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes
procedimentos: a) acessar o sítio http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e
Senha), clicando em seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo ALTERAR DADOS DA INSCRIÇÃO. 12.7. Não se admitirá a inscrição e entrega da documentação fora
do prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I) ou por outros meios. 12.8. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período indicado no cronograma (ANEXO I). 12.8.1. O
simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 12.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete
o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente. 12.8.3. O candidato deverá guardar consigo o comprovante
de pagamento como comprovação de pagamento da inscrição.
12.9. No dia definido
no cronograma (Anexo I), será divulgada a
relação preliminar de inscritos, podendo o candidato
acessá-la por meio página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas.
12.10. A homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema e pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de
inscrição).
12.11. O candidato com inscrição indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso. Para isso, deverá enviar e-mail para
docente.concurso@ufrpe.br, anexando o comprovante de pagamento da inscrição e submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal.
12.12. Na hipótese de não haver inscritos no perfil indicado e ou aprovados, a UFRPE publicará novo Edital para novas inscrições, podendo ser alterado o perfil, a(s) área(s) e
ou a(s) subárea(s).
12.13. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
12.14. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato será realizada na fase de
Compatibilidade de Perfil e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo.
12.15. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área/subárea, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital.
12.16. A CCSP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.17. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no cronograma (ANEXO I) deste Edital, não serão acatadas e os
valores pagos não serão ressarcidos.
12.18. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
12.19. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
12.20. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área/subárea, será validada apenas a inscrição correspondente ao último
pagamento efetuado e não haverá ressarcimento da taxa de inscrição.
12.21. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área/subárea desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de
realização das provas não sejam coincidentes.
12.21.1. A inscrição em mais de uma área/subárea é de inteira responsabilidade do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por choque de cronograma de realização de
concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital, e o candidato deverá arcar com a possibilidade de haver alteração da data prevista para a realização das fases.
12.22. O candidato que se inscrever em mais de uma área/subárea deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às área(s)/subárea(s) escolhidas, para fins de
validação pela CCSP.
12.23. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração. O valor correspondente a outras inscrições não será devolvido.
13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 13.1. A taxa de inscrição será no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da Guia de
Recolhimento da União (GRU). 13.1.1. A GRU estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição.
14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 14.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os
candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) Que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal; b) Que sejam
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de definido no
cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo REQUERER ISENÇÃO, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida (NIS ou Doador de Medula Óssea) e
informar/anexar os dados exigidos pelo sistema. 14.3. Nos casos previstos para Doadores de Medula Óssea, o documento a ser anexado pelo candidato é o atestado ou laudo emitido por
médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data
da doação e dados do candidato doador. 14.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-
se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo
também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 14.4.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que
prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 14.5. A UFRPE, na hipótese especificada no item 14.1 alínea A, consultará o órgão gestor
do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 14.5.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 14.6. Para o
candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada, caso na mesma área/subárea. 14.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
o candidato que: a) Omitir informações e ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e ou falsificar as informações apresentadas; c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma
(ANEXO I); d) Deixar de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido do candidato, ou informar o NIS de terceiros; e) Não enviar as informações e os documentos descritos nos
itens 14.2 e 14.3. 14.8. O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea A do item 14.1 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
14.9. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo admitido apenas o Número de Identificação Social (NIS) definitivo.
14.10. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em
Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data informada no cronograma (ANEXO I). 14.10.1. O candidato com isenção indeferida terá 24 horas após a divulgação do
resultado para manifestar o recurso através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br. No caso da alínea A, do item 14.1, anexar o comprovante de participação no CadÚnico e submeter o
pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 14.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no
período determinado no cronograma, em conformidade com o prazo.
15. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL E BANCA EXAMINADORA 15.1. Será formada para fins de avaliação das fases do concurso: 15.1.1. Especialmente para
fins de avaliação da Compatibilidade dos Perfis dos candidatos, uma Banca de Avaliação do Perfil. 15.1.2. Especialmente para fins de avaliação das fases provas: Escrita, Didática, Defesa de
Plano de Atividades e de Títulos, uma Banca Examinadora. 15.1.3. Os membros das Bancas deverão assinar a Declaração de Titulação e Sigilo. 15.1.4. A critério da Supervisão da Área ou
da Coordenação Geral de Cursos das Unidades Acadêmicas, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil poderá ser reconduzida para a Banca Examinadora das fases seguintes. 15.2.
A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora não poderão ser constituídas por membros que tenham quaisquer das relações a seguir com algum candidato
com inscrição validada: a) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade (filhos, irmãos, pais,
avós, netos, tios, sobrinhos, genros, cunhados, concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados); b) Tenha amizade íntima ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) Esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; d) Seja
ou tenha sido sócio em atividade profissional; e) Tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto: trabalhos, publicações, orientações de quaisquer tipos ou desenvolveu projetos de
pesquisa em coautoria, e orienta ou orientou, em nível de especialização, mestrado ou doutorado. 15.3. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão
compostas por 3 (três) docentes com formação na área ou subárea do concurso, que atuarão como membros, e 2 (dois) docentes suplentes, sendo constituída a banca titular por 2 (dois)
docentes da UFRPE e 1 (um) membro docente externo, que exerça o cargo de Professor em uma Instituição de Ensino Superior. A suplência será composta por um docente interno e um
docente externo à UFRPE. 15.4. Em casos excepcionais, justificado pela Supervisão da Área ou da Coordenação Geral de Cursos das Unidades Acadêmicas, a Banca de Avaliação de
Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores externos ou internos à UFRPE, na sua totalidade ou por maioria de membros. 15.4.1. Para este fim,
entendem-se como professores internos da UFRPE todos aqueles independentes de estarem lotados na Sede da UFRPE ou em Unidades Acadêmicas/Colégio fora da Sede e deverão atender
às exigências dos itens 15.2. e 15.5. 15.5. Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ser professores pertencentes
à mesma área de conhecimento da vaga a que se destina o concurso e deverão ter titulação igual ou superior à exigida no perfil. 15.6. Professores aposentados internos ou externos à UFRPE
poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora. 15.7. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias não poderão compor a Banca de
Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora. 15.8. Nos casos em que houver candidatos inscritos, que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores da UFRPE, a Banca
de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão formadas por membros que não pertencem ao Departamento/Unidade de origem do referido candidato. 15.9 Os
nomes dos membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da Banca Examinadora serão encaminhados pelo Supervisor de Área, ouvidos seus pares, ao Diretor do
Departamento Acadêmico no caso da Sede Dois Irmãos. Em se tratando das Unidades Acadêmicas fora da Sede, os mesmos devem ser encaminhados ao Diretor Geral pelo Coordenador
Geral dos Cursos de Graduação, ouvidos docentes da área ou subárea do referido concurso. Será emitida portaria pelo Departamento/Unidade Acadêmica com os nomes dos membros,
titulares e suplentes, das bancas e do secretário. 15.10. Os nomes dos membros das bancas serão divulgados em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção
Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e na área do candidato, opção VISUALIZAR INFORMAÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA. 15.11.
Os candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca, poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da Banca
Examinadora e dos seus respectivos secretários, no prazo de 24 horas após a publicação dos nomes dos membros na área do candidato, opção SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO
EXAMINADORA, com justificativa e comprovação para impugnação. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 15.12. A Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar
fases ao certame. 15.12.1. A Banca Examinadora poderá propor ao Departamento/Unidade a alteração do cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em cada
fase de provas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.
16. DAS FASES E DAS PROVAS 16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo quatro Fases Eliminatórias: I - Compatibilidade de Perfil; II - Prova Escrita; III - Prova
Didática; IV - Defesa de Plano de Atividades; e uma Classificatória: V - Prova de Títulos. 16.2. A Fase I da Compatibilidade de Perfil será composta pela análise da documentação enviada
pelo candidato para comprovar que possui a combinação do perfil exigido na área/subárea inscrito. 16.3. As provas serão compostas pelas Fases II, III, IV e V com os seguintes pesos: Prova
Escrita: peso 3,0 (três); Prova Didática: peso 4,0 (quatro); Prova de Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 1,0 (um); Prova de Títulos: peso 2,0 (dois).
16.4. A nota mínima para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será 7,0 (sete). 16.4.1. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As
frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais. 16.5. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades
serão realizadas em língua portuguesa. 16.5.1. A Prova Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades, na área de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serão realizadas na língua objeto
da vaga. 16.5.2. Em relação à língua estrangeira, as Fases II a IV e os respectivos documentos, objetos de avaliação no certame, deverão estar e ser apresentados em língua estrangeira objeto
da vaga: a Prova Escrita, a apresentação da Prova Didática, o Plano de Aula, a Defesa Pública do Plano de Atividades e o Plano de Atividades. 16.6. Os candidatos aprovados na Fase II
seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no item 19.11.1. 16.7. As provas serão realizadas no
Departamento ou na Unidade Acadêmica de oferta da vaga, sendo o local divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos
excepcionais. 16.8. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas sanitárias vigentes à
época da realização das fases do concurso.
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